Isenção de imposto de renda

Contra quem eu entro com a ação: Estado, Município ou instituto de previdência?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: nas decisões do TJCE citadas aqui, a ação foi dirigida ao ente que paga o benefício e retém o imposto, e num acórdão o tribunal disse que cabe a quem reteve devolver. Para servidores municipais, os acórdãos variaram: num deles o instituto de previdência respondeu por tudo; em outros, o instituto respondeu só por parar o desconto e o Município pela devolução. A ação contra a União na Justiça Estadual foi rejeitada por incompetência. Quem recebe do INSS ou de outro pagador federal resolve com a Receita Federal ou na Justiça Federal.

Você é aposentado ou pensionista do Estado ou de um município, tem doença grave e o imposto de renda continua sendo descontado. O contracheque vem do instituto de previdência, mas o imposto é de quem? Do Estado, do Município, da União? Escolher errado pode fazer a ação ser extinta ou atrasar a devolução.

Esta página explica o que os acórdãos do TJCE citados aqui decidiram sobre quem deve responder. Não é uma regra fechada: houve divergência entre os órgãos julgadores, e isso é mostrado abaixo.

A regra de partida: quem reteve devolve

O Código Tributário Nacional dá ao contribuinte o direito à restituição do tributo indevido:

Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 165, caput e inciso I:

Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

O texto não diz contra quem pedir. Quem fez esse recorte foram os acórdãos. Num deles, o TJCE foi direto:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002595-54.2023.8.06.0071, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 31/03/2026 favorável ao contribuinte

Quem reteve o imposto indevidamente deve devolver; a aposentada não precisa pedir a restituição à Receita Federal.

“Incumbe ao próprio ente que efetuou a retenção indevida promover a devolução dos valores, não cabendo ao contribuinte buscá-la perante a Receita Federal.”

O acórdão disse que incumbe ao próprio ente que efetuou a retenção indevida devolver os valores, sem que a aposentada tivesse de buscar a Receita Federal.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Então, a primeira pergunta é: quem paga o seu benefício e faz o desconto do imposto? Isso aparece no contracheque e no ato de aposentadoria ou pensão.

Servidor municipal: instituto, Município ou os dois?

Nos acórdãos citados aqui, aparecem institutos de previdência municipais que pagam aposentadorias e pensões. Um dos acórdãos abaixo o chama de autarquia previdenciária municipal. Os acórdãos citados aqui divergiram sobre o papel desse instituto quando o assunto é imposto de renda.

Instituto responde por tudo

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3027596-86.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 18/12/2025 favorável ao contribuinte

O instituto de previdência municipal que retém o imposto e recebe o valor arrecadado deve responder pela isenção e pela restituição, na Justiça Estadual.

“O ente responsável pela retenção e destinatário do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte possui legitimidade passiva”

A Turma Recursal entendeu que o instituto de previdência municipal que retém o imposto e recebe o valor arrecadado responde pela isenção e pela restituição, na Justiça Estadual.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Instituto para o desconto, Município devolve

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0204208-66.2024.8.06.0064, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 05/05/2026 favorável em parte

O instituto de previdência municipal responde por parar o desconto, mas não pela restituição, que cabe ao Município; a moléstia profissional da professora foi reconhecida.

“O Instituto de Previdência do Município de Caucaia é parte legítima quanto à obrigação de fazer consistente na cessação da retenção, mas parte ilegítima para responder pela restituição do indébito.”

Aqui a divisão foi outra: o instituto de previdência municipal respondeu por parar o desconto, mas não pela restituição, que coube ao Município.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050448-40.2021.8.06.0117, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 05/09/2023 favorável em parte

O Município de Maracanaú foi reconhecido como responsável pela devolução do imposto retido, enquanto o pedido de parar os descontos cabe à autarquia previdenciária municipal.

“LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.”

Mesma linha: o Município foi reconhecido como responsável pela devolução do imposto retido, enquanto parar os descontos cabia à autarquia previdenciária municipal.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3007760-98.2023.8.06.0001, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 22/10/2024 favorável em parte

A isenção do aposentado com câncer foi mantida, mas o instituto de previdência municipal (IPM) foi considerado parte ilegítima para devolver os valores descontados.

“ILEGITIMIDADE DO IPM PARA RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS.”

A isenção do aposentado com câncer foi mantida, mas o instituto de previdência municipal foi considerado parte ilegítima para devolver os valores descontados.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Leitura nossa dessa divergência: em três dos acórdãos citados, a restituição não ficou a cargo do instituto, de modo que incluir só o instituto pode deixar parte do pedido sem responsável; e, no acórdão da Turma Recursal, foi o instituto quem respondeu por tudo. Em dois desses acórdãos, o tribunal dividiu as obrigações entre o instituto, que para o desconto, e o Município, que devolve. Como o resultado variou, vale olhar com atenção quem retém e quem fica com o imposto no seu caso, antes de decidir quem incluir.

Servidor estadual

Para aposentados e pensionistas do Estado do Ceará, a leitura a partir do acórdão acima é a mesma: responde o ente que paga o benefício e retém o imposto. Em acórdãos citados nesta seção sobre servidores estaduais aposentados, como o de uma servidora com doença de Parkinson e o de um aposentado com cardiopatia grave, o Estado foi a parte que recorreu ou que foi autorizada a abater na liquidação o que já tinha sido restituído pela Receita. Veja os casos em decisões do TJCE.

Quando a ação foi rejeitada

Há dois erros que levaram à derrota nas decisões citadas. O primeiro é processar o ente errado na Justiça errada:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3035469-11.2023.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 09/09/2024 desfavorável ao contribuinte

O recurso foi negado porque a ação de isenção por doença grave foi movida contra a União na Justiça Estadual, que não tem competência para julgá-la.

“INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR DEMANDA EM FACE DA UNIÃO FEDERAL.”

A ação foi movida contra a União na Justiça Estadual. A Turma negou o recurso porque a Justiça Estadual não tem competência para julgar ação contra a União.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Isso interessa a quem recebe do INSS ou de outro pagador federal. Nesse caso, o caminho é a Receita Federal ou a Justiça Federal, e não o TJCE. Veja aposentado do INSS: onde pedir.

O segundo erro é a pessoa errada pedindo:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0146281-16.2019.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 23/09/2025 desfavorável ao contribuinte

A ação proposta pelo espólio para obter a isenção e a restituição foi extinta sem julgamento do mérito, porque o direito à isenção por doença grave foi tratado como personalíssimo e os herdeiros foram considerados sem legitimidade.

“DIREITO PERSONALÍSSIMO. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.”

A ação foi proposta pelo espólio, depois da morte do titular. O processo foi extinto sem julgamento do mérito, porque o direito foi tratado como personalíssimo e os herdeiros, sem legitimidade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na leitura desses acórdãos, quem tem a doença e recebe o benefício é quem deve pedir. Se for pensionista, pelo texto do inciso XXI, o pedido é da própria pensionista, com base na doença dela. Veja pensionista com doença grave.

O que fazer na prática

  1. Identifique quem paga o seu benefício: Estado, Município ou instituto de previdência. O contracheque e o ato de aposentadoria ou pensão mostram isso.
  2. Confira quem faz o desconto do IR no contracheque.
  3. Se você recebe do INSS ou de outro pagador federal, o caminho é a Receita Federal ou a Justiça Federal.
  4. Se quiser, faça o pedido administrativo ao órgão pagador, com laudo e documentos, e guarde o protocolo.
  5. Para servidor municipal, avalie incluir instituto e Município, já que os acórdãos citados dividiram as obrigações de formas diferentes.
  6. Se possível, que o pedido seja feito pela própria pessoa que tem a doença e recebe o benefício: nos acórdãos citados, os pedidos da viúva em nome próprio e do espólio não tiveram êxito.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 7.713/1988 e Código Tributário Nacional, consulta em outubro de 2026). Súmulas do STJ e teses do STJ e do STF aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Aposentado do município: processo o instituto de previdência ou o Município? Os acórdãos do TJCE citados aqui divergiram. Num deles, o instituto respondeu pela isenção e pela restituição. Em outros, o instituto respondeu só por parar o desconto e o Município pela devolução.

Posso entrar contra a União no Juizado estadual? Num acórdão citado aqui, a ação contra a União na Justiça Estadual foi rejeitada por incompetência. Quem recebe do INSS ou de outro pagador federal resolve com a Receita Federal ou na Justiça Federal.

Os herdeiros podem pedir a isenção depois da morte do aposentado? Nos acórdãos citados nesta seção, o pedido do espólio foi extinto e o da viúva em nome próprio foi negado, porque o direito foi tratado como personalíssimo.

Preciso pedir a restituição na Receita Federal? Num acórdão citado aqui, o TJCE disse que cabe ao ente que fez a retenção devolver os valores, sem passar pela Receita Federal.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Não sabe quem paga e quem desconta o seu benefício?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.