Os acórdãos deste site tratam de aposentados e pensionistas do Estado do Ceará, de municípios e de seus institutos de previdência, julgados pelo TJCE. Quem recebe do INSS ou de outro pagador federal resolve com a Receita Federal ou na Justiça Federal. Uma ação contra a União na Justiça Estadual não foi aceita pelo TJCE.
Esta seção do site foi feita para quem recebe aposentadoria, reforma ou pensão de um ente estadual ou municipal. Nos casos citados aqui, o desconto foi feito pelo órgão pagador estadual ou municipal, e as ações foram propostas contra o Estado, o município ou o instituto de previdência, na Justiça Estadual.
Quem recebe do INSS está em outra situação. O pagador é federal, e o caminho passa pela Receita Federal ou pela Justiça Federal. Os acórdãos do TJCE reunidos aqui não decidem casos do INSS, e esta página não detalha esse procedimento.
O risco de errar o caminho é real. Num caso, a ação de isenção por doença grave foi proposta contra a União na Justiça Estadual, e não foi adiante:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3035469-11.2023.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 09/09/2024 desfavorável ao contribuinte
O recurso foi negado porque a ação de isenção por doença grave foi movida contra a União na Justiça Estadual, que não tem competência para julgá-la.
“INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR DEMANDA EM FACE DA UNIÃO FEDERAL.”
O problema não foi a doença nem o laudo. Foi o lugar onde a ação foi proposta.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Para comparar, veja como o TJCE tratou o caso de uma aposentada cujo imposto era retido pelo próprio ente pagador. Ali, quem tinha descontado o imposto foi mandado devolver, sem que ela precisasse ir à Receita Federal:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002595-54.2023.8.06.0071, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 31/03/2026 favorável ao contribuinte
Quem reteve o imposto indevidamente deve devolver; a aposentada não precisa pedir a restituição à Receita Federal.
“Incumbe ao próprio ente que efetuou a retenção indevida promover a devolução dos valores, não cabendo ao contribuinte buscá-la perante a Receita Federal.”
Neste acórdão, o dever de devolver ficou com o ente que fez a retenção. No INSS, quem paga é um pagador federal.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Se você recebe ao mesmo tempo do INSS e de um regime estadual ou municipal, a leitura é que as duas fontes podem precisar de caminhos separados. O que pode ser feito para ambas: reunir o laudo com CID e data do diagnóstico, os exames, os comprovantes de rendimentos de cada fonte e o ato de aposentadoria ou pensão de cada uma.
Para a parte estadual ou municipal, veja contra quem entrar com a ação.
Perguntas frequentes
Sou aposentado do INSS. Onde peço a isenção do imposto de renda? Os acórdãos deste site tratam de aposentados e pensionistas do Estado do Ceará, de municípios e de seus institutos de previdência, julgados pelo TJCE. Quem recebe do INSS ou de outro pagador federal resolve com a Receita Federal ou na Justiça Federal. Uma ação contra a União na Justiça Estadual não foi aceita pelo TJCE.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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