Isenção de imposto de renda

Decisões do TJCE sobre isenção de imposto de renda por doença grave

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido sobre a isenção de IR de aposentados, pensionistas e reformados com doença grave, a favor e contra o contribuinte.

Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre isenção de imposto de renda por doença grave. São 54 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 36 favoráveis, no todo ou em parte, e 18 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram quando o pedido de isenção ou de restituição foi negado.

Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.

Quem tem direito: aposentados, pensionistas e reformados

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000016-46.2024.8.06.0121, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 20/03/2025 favorável ao contribuinte

Pensionista estadual com cardiopatia grave teve reconhecida a isenção desde o diagnóstico, e não só desde o laudo oficial, com restituição dos últimos cinco anos.

“A Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV e XXI, garante a isenção do IRPF aos aposentados e pensionistas portadores de moléstias graves”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Agravo de Instrumento nº 3000791-65.2025.8.06.9000, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 12/11/2025 favorável ao contribuinte

A isenção pode ser estendida à pensionista portadora de neoplasia maligna, sem exigir sintomas atuais ou recidiva da doença; a tutela de urgência foi concedida.

“PRETENSÃO DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DA PENSÃO. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/1988. POSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS PENSIONISTAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3031232-60.2025.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 30/01/2026 favorável em parte

A isenção exige dois requisitos ao mesmo tempo: renda de aposentadoria, reforma ou pensão e doença grave da lista; a restituição foi limitada porque a isenção já tinha sido deferida na via administrativa.

“exige cumulativamente que os valores sejam provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão e que haja comprovação de moléstia grave expressamente indicada no dispositivo legal”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3006947-37.2024.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 31/01/2025 favorável ao contribuinte

Aposentado por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço teve a isenção e a restituição mantidas, sem exigência de laudo oficial.

“APOSENTADO PORTADOR DE INVALIDEZ PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0278507-77.2022.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 09/10/2025 desfavorável ao contribuinte

A viúva não pode pedir em nome próprio a isenção que era do marido falecido, por ser direito personalíssimo; e a restituição do período em vida do falecido estava prescrita.

“A isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 configura direito personalíssimo, condicionado à comprovação da moléstia grave pelo titular dos proventos”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3035468-26.2023.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 18/03/2025 desfavorável ao contribuinte

Militar que foi para a reserva remunerada a pedido não conseguiu a restituição, porque não comprovou acidente em serviço.

“MILITAR ENVIADO À RESERVA REMUNERADA APÓS PROMOÇÃO NA MODALIDADE REQUERIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Doenças da lista e o rol taxativo

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000641-02.2025.8.06.0071, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 04/08/2026 favorável em parte

Demência vascular grave foi enquadrada como alienação mental, sem ampliar o rol da lei; laudo oficial e sintomas atuais foram dispensados.

“O reconhecimento de que a demência vascular grave, no caso concreto, configura alienação mental não amplia o rol legal”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3001043-42.2025.8.06.0117, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 10/06/2026 favorável ao contribuinte

A doença de Parkinson está prevista expressamente na lista da lei, de modo que conceder a isenção não é interpretação extensiva.

“A Doença de Parkinson está expressamente prevista no rol do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3008068-66.2025.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 25/02/2026 favorável ao contribuinte

A lei inclui a cegueira na lista sem distinguir entre cegueira de um ou dos dois olhos, e pouco importa a doença que a causou.

“A Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente a cegueira no rol de moléstias graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda, não distinguindo entre cegueira monocular e binocular”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3014569-70.2024.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 27/01/2026 favorável ao contribuinte

Cirrose hepática em estágio inicial (classe A) também é hepatopatia grave para a isenção, porque a lei não exige grau específico de comprometimento.

“A classificação Child-Turcotte-Pugh classe A não afasta a gravidade, pois a lei não exige grau específico de comprometimento hepático.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3044209-21.2024.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 31/03/2026 favorável ao contribuinte

O carcinoma basocelular de pele, quando classificado como neoplasia maligna, dá direito à isenção, que conta desde a data do diagnóstico.

“O carcinoma basocelular, quando classificado como neoplasia maligna (CID 10: C44), enseja a aplicação da isenção fiscal do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001109-16.2024.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 18/08/2025 favorável ao contribuinte

Aposentado com Alzheimer teve a isenção mantida contra o Município de Fortaleza, pois a doença foi enquadrada como alienação mental, que está no rol taxativo da lei.

“Diagnóstico de doença de alzheimer. Enquadramento como alienação mental. Art. 6º, xiv, da lei nº 7.713/88. Rol taxativo.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0238545-47.2022.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 28/07/2023 favorável ao contribuinte

Autora com transtorno do espectro autista, borderline e depressão teve a isenção mantida pelo enquadramento como alienação mental, sem exigência de laudo oficial.

“AUTORA PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. BORDERLINE. DEPRESSÃO. ALIENAÇÃO MENTAL. ART. 6º, XIV, LEI 7.713/88”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0026354-51.2022.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 30/11/2024 desfavorável ao contribuinte

Aposentada com distonia e depressão teve a isenção negada, porque essas doenças não estão na lista da Lei 7.713/88 e não houve prova de paralisia irreversível; o rol é interpretado literalmente.

“NÃO CONSTA NO ELENCO DA LEGISLAÇÃO. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INDEVIDA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3045760-36.2024.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao contribuinte

Militar inativo que alegou moléstia profissional perdeu: a reforma não foi motivada por doença do serviço e não se provou doença da lista taxativa.

“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR SEJA PORTADOR DE UMAS DA DOENÇAS LISTADAS NO ROL TAXATIVO DO DA LEI 7.713/1988.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3045382-80.2024.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao contribuinte

Ansiedade e depressão não deram direito à isenção, pois o atestado não provou ligação com o trabalho e a aposentadoria foi voluntária.

“ATESTADO MÉDICO QUE NÃO COMPROVA NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LABORAIS. DOCUMENTO ADMINISTRATIVO QUE EVIDENCIA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3031455-81.2023.8.06.0001, Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, julgado em 26/06/2024 desfavorável ao contribuinte

Militar aposentado com glaucoma não obteve a isenção, porque não provou que a doença evoluiu para cegueira monocular ou binocular.

“PORTADOR DE GLAUCOMA. DOENÇAS NÃO ELENCADAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0274185-48.2021.8.06.0001, Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, julgado em 26/10/2023 desfavorável ao contribuinte

A sentença que concedia a isenção por alienação mental foi reformada, por falta de comprovação da doença dentro do rol taxativo da lei.

“ALIENAÇÃO MENTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ROL TAXATIVO INCISO XIV DO ARTIGO 6º DA LEI 7.713/88”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Laudo médico: oficial ou particular

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0208938-86.2022.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 12/08/2026 favorável em parte

Aposentado com cardiopatia grave obteve a isenção sem laudo oficial e sem prévio pedido administrativo; o Estado pode abater na liquidação o que já tiver sido restituído pela Receita.

“A comprovação da moléstia não depende, necessariamente, de laudo médico oficial, conforme Súmula 598/STJ”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3003176-72.2023.8.06.0167, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 15/10/2025 favorável ao contribuinte

Laudo particular que atesta cegueira em um olho bastou para a isenção da professora aposentada, sem laudo oficial e sem pedido administrativo prévio.

“A Súmula nº 598 do STJ estabelece ser desnecessário o laudo oficial para a concessão da isenção do IR, desde que demonstrada a moléstia por outros meios de prova.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3036048-22.2024.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/12/2025 favorável em parte

A cegueira monocular dá direito à isenção, mas neste caso o início foi fixado na data do laudo oficial, e não na data da reforma, por falta de prova médica anterior.

“O termo inicial da isenção é a data do laudo oficial que atesta a moléstia grave, não bastando relatos históricos em relatório médico particular.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002297-28.2024.8.06.0071, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 02/09/2025 favorável ao contribuinte

Servidora aposentada com Doença de Parkinson teve a isenção mantida sem laudo médico oficial, com base na Súmula 598 do STJ; o recurso do Estado só ajustou juros e correção.

“DESNECESSIDADE DE LAUDO MÉDICO OFICIAL. SÚMULA 598 DO STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001780-39.2024.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 20/06/2025 favorável ao contribuinte

O tribunal confirmou que a falta de laudo oficial não impede a isenção quando a doença está provada por outros meios, transcrevendo a Súmula 598 do STJ.

“É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do Imposto de Renda”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, Órgão Especial, Mandado De Segurança Cível nº 3005099-15.2024.8.06.0001, Desa. Lígia Andrade de Alencar Magalhães, julgado em 25/10/2024 favorável ao contribuinte

O Órgão Especial concedeu mandado de segurança a servidora aposentada com câncer de pele metastático, contando o direito desde o laudo médico especializado, e não desde a perícia oficial.

“DIREITO VÁLIDO DESDE A DATA DA COMPROVAÇÃO POR LAUDO MÉDICO ESPECIALIZADO E NÃO DA DATA DA PERÍCIA OFICIAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010386-25.2025.8.06.0000, Des. Durval Aires Filho, julgado em 03/12/2025 desfavorável ao contribuinte

Liminar negada porque laudos particulares afirmavam cardiopatia grave e o laudo oficial a descartava, o que exige produção de provas antes de decidir.

“há conflito entre laudos particulares, que afirmam a gravidade da cardiopatia, e laudo oficial, que a descarta”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3034976-34.2023.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao contribuinte

Exames médicos soltos, sem parecer conclusivo sobre a natureza e a gravidade da cardiopatia, não provaram o enquadramento na lista, e o pedido foi negado.

“EXAMES MÉDICOS DESACOMPANHADOS DE PARECER CONCLUSIVO QUE ATESTE A NATUREZA E A GRAVIDADE DA DOENÇA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Contemporaneidade dos sintomas e doença controlada

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3004884-73.2023.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável ao contribuinte

A isenção por neoplasia maligna não tem prazo de validade, pois a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais ou recidiva.

“A isenção de IRPF por neoplasia maligna independe de limitação temporal, pois a Súmula 627/STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3020602-76.2024.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 09/10/2025 favorável ao contribuinte

Câncer de próstata diagnosticado em 2005 e operado ainda garante a isenção, pois a lei não especifica o grau da doença nem exige sintomas atuais.

“a Lei Federal n° 7.713/1988 não especifica o grau da neoplasia maligna nem exige a contemporaneidade dos sintomas”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3017141-96.2024.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 22/09/2025 favorável ao contribuinte

Aposentado com carcinoma basocelular, um tipo de câncer de pele, teve a isenção mantida, sem necessidade de provar sintomas atuais, com base na Súmula 627 do STJ.

“SÚMULA 627 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3026776-04.2024.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 13/02/2026 favorável ao contribuinte

Neoplasia maligna tratada com sucesso e sem sintomas atuais mantém a isenção; o termo inicial é a data do diagnóstico, com restituição limitada a cinco anos antes da ação.

“O êxito no tratamento da doença e a ausência de sintomas atuais não afastam o direito à isenção, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 627 do STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Servidor ativo e outras rendas

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0052172-26.2021.8.06.0167, Des. Durval Aires Filho, julgado em 03/12/2025 favorável em parte

O servidor inativo com cardiopatia grave manteve a isenção do imposto de renda, mas perdeu o pedido sobre a contribuição previdenciária, que depende de lei estadual inexistente no Ceará.

“julgar improcedente o pedido de imunidade e repetição de indébito referente à contribuição previdenciária, mantendo-se, contudo, a procedência do pedido de isenção”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0286148-53.2021.8.06.0001, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 27/08/2024 favorável em parte

Policial militar da reserva com cegueira monocular teve direito à restituição, mas a isenção só começou na data da passagem para a inatividade, com base no Tema 1037 do STJ.

“MARCO INICIAL DA ISENÇÃO. INGRESSO OFICIAL NA INATIVIDADE. TEMA 1037 DO STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201336-02.2022.8.06.0112, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 29/07/2026 desfavorável ao contribuinte

Pensionista com neoplasia maligna não conseguiu a imunidade parcial da contribuição previdenciária, por falta de lei estadual; a regra da isenção do imposto de renda não se aplica por analogia.

“O Poder Judiciário não pode suprir a ausência de regulamentação mediante aplicação analógica de normas destinadas a hipóteses distintas, como aquelas relativas à isenção do imposto de renda”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3017727-05.2025.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 16/04/2026 desfavorável ao contribuinte

Se a ação pediu isenção só sobre a aposentadoria, não é possível incluir na execução os valores da pensão; isso exige nova ação.

“Eventual direito à isenção de IRPF sobre proventos de pensão deve ser buscado em ação autônoma, não sendo possível sua apreciação incidental na execução.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004570-96.2024.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 28/01/2025 desfavorável ao contribuinte

Servidor estadual ainda em atividade, com nefropatia grave, não obteve a tutela de urgência, porque o Tema 1037 do STJ afasta a isenção para quem continua trabalhando.

“Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0231585-46.2020.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 28/02/2024 desfavorável ao contribuinte

Servidora com sequelas de poliomielite não comprovou estar aposentada, e o tribunal negou a isenção sobre os vencimentos, exigindo doença do rol e inatividade ao mesmo tempo.

“a lei exige a cumulação dos requisitos: i) que o contribuinte seja acometido por alguma das moléstias graves inclusas em seu rol; ii) que o contribuinte seja aposentado, reformado ou pensionista.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0256892-31.2022.8.06.0001, Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, julgado em 26/10/2023 desfavorável ao contribuinte

Servidor estadual em atividade com câncer de próstata teve a isenção negada, pois o benefício é dado apenas aos inativos, conforme o Tema 1037 do STJ.

“SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL EM ATIVIDADE. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. NEOPLASIA MALÍGNA DA PRÓSTATA.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Restituição do que foi descontado e prazo

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3010025-45.2025.8.06.0117, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 14/09/2026 favorável ao contribuinte

O reconhecimento da isenção é declaratório e retroage à data do diagnóstico, com atualização da restituição apenas pela Taxa SELIC.

“seus efeitos retroagem à data em que a doença grave foi comprovada mediante diagnóstico médico”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3028077-20.2023.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 25/09/2025 favorável em parte

O militar da reserva com cardiopatia grave manteve a isenção, mas as parcelas anteriores aos cinco anos antes da ação foram declaradas prescritas.

“encontram prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento do feito, em conformidade com o disposto na Súmula nº 85 do STJ”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002595-54.2023.8.06.0071, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 31/03/2026 favorável ao contribuinte

Quem reteve o imposto indevidamente deve devolver; a aposentada não precisa pedir a restituição à Receita Federal.

“Incumbe ao próprio ente que efetuou a retenção indevida promover a devolução dos valores, não cabendo ao contribuinte buscá-la perante a Receita Federal.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000917-11.2023.8.06.0101, Des. Durval Aires Filho, julgado em 03/09/2025 favorável ao contribuinte

Militar da reserva com cardiopatia grave teve a restituição contada desde o diagnóstico, limitada aos cinco anos antes da ação, sem exigência de pedido administrativo prévio.

“RESTITUIÇÃO DE VALORES RETIDOS. TERMO INICIAL NA DATA DO DIAGNÓSTICO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3013197-23.2023.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 26/02/2025 favorável em parte

Aposentado com câncer teve a isenção reconhecida, mas a restituição foi fixada a partir da aposentadoria, e não do diagnóstico, observada a prescrição de cinco anos.

“devendo a restituição dos valores indevidamente descontados ocorrer a partir da passagem para a inatividade, e não da data do diagnóstico, observada a prescrição quinquenal.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3025127-38.2023.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 16/12/2024 favorável ao contribuinte

Servidora aposentada com cardiopatia grave obteve a isenção e a restituição dos valores dos últimos cinco anos, sem precisar provar sintomas atuais.

“SÚMULA 627 DO STJ. RESTITUIÇÃO DE VALORES INDEVIDAMENTE RECOLHIDOS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 168 DO CTN.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 0274160-98.2022.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 20/12/2023 favorável ao contribuinte

Em ação de restituição por doença grave, a Turma Recursal manteve a sentença ao reconhecer causa que impede a prescrição prevista no art. 198, I, do Código Civil.

“REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CAUSA IMPETIVIDA DE PRESCRIÇAO. ART. 198, I DO CCB.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3017681-47.2024.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao contribuinte

A sentença fixou o início da restituição antes da data pedida na inicial, o que foi corrigido por violar os limites do pedido.

“SENTENÇA QUE FIXOU O TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO EM DATA ANTERIOR À REQUERIDA NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Quem deve ser processado e questões do processo

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0204208-66.2024.8.06.0064, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 05/05/2026 favorável em parte

O instituto de previdência municipal responde por parar o desconto, mas não pela restituição, que cabe ao Município; a moléstia profissional da professora foi reconhecida.

“O Instituto de Previdência do Município de Caucaia é parte legítima quanto à obrigação de fazer consistente na cessação da retenção, mas parte ilegítima para responder pela restituição do indébito.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3007760-98.2023.8.06.0001, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 22/10/2024 favorável em parte

A isenção do aposentado com câncer foi mantida, mas o instituto de previdência municipal (IPM) foi considerado parte ilegítima para devolver os valores descontados.

“ILEGITIMIDADE DO IPM PARA RESTITUIÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050448-40.2021.8.06.0117, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 05/09/2023 favorável em parte

O Município de Maracanaú foi reconhecido como responsável pela devolução do imposto retido, enquanto o pedido de parar os descontos cabe à autarquia previdenciária municipal.

“LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE MARACANAÚ EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0176770-36.2019.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 07/04/2025 favorável ao contribuinte

Policial militar da reserva com paralisia irreversível obteve a isenção sem pedido administrativo prévio e sem laudo oficial, com base no Tema 1.373 do STF e na Súmula 598 do STJ.

“Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Tema de repercussão geral nº 1.373.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3027596-86.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 18/12/2025 favorável ao contribuinte

O instituto de previdência municipal que retém o imposto e recebe o valor arrecadado deve responder pela isenção e pela restituição, na Justiça Estadual.

“O ente responsável pela retenção e destinatário do produto da arrecadação do Imposto de Renda retido na fonte possui legitimidade passiva”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3038154-88.2023.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 13/02/2026 favorável ao contribuinte

Após o Tema 1373 do STF, a turma se retratou e manteve a sentença: não é preciso pedido administrativo prévio para ir à Justiça.

“TEMA 1373 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0146281-16.2019.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 23/09/2025 desfavorável ao contribuinte

A ação proposta pelo espólio para obter a isenção e a restituição foi extinta sem julgamento do mérito, porque o direito à isenção por doença grave foi tratado como personalíssimo e os herdeiros foram considerados sem legitimidade.

“DIREITO PERSONALÍSSIMO. ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3020970-22.2023.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao contribuinte

Na fase de pagamento por RPV, a alegação de isenção feita fora do momento certo e sem prova idônea foi rejeitada por preclusão.

“ALEGAÇÃO DE ISENÇÃO POR MOLÉSTIA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. AUSÊNCIA DE PROVA IDÔNEA NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. PRECLUSÃO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3035469-11.2023.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 09/09/2024 desfavorável ao contribuinte

O recurso foi negado porque a ação de isenção por doença grave foi movida contra a União na Justiça Estadual, que não tem competência para julgá-la.

“INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR DEMANDA EM FACE DA UNIÃO FEDERAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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