Resposta direta: o art. 165 do CTN dá direito à restituição do tributo pago indevidamente, e o art. 168 fixa o prazo de 5 anos. Nas decisões do TJCE citadas aqui que trataram do prazo, a restituição ficou limitada aos cinco anos anteriores à ação. O ponto que mais varia é o início: alguns acórdãos contaram desde o diagnóstico, outro desde a aposentadoria e outro desde o laudo oficial. Num acórdão, o TJCE disse que quem reteve o imposto é quem deve devolver.
Você tem uma doença da lista, já é aposentado, reformado ou pensionista e, durante anos, o imposto de renda foi descontado todo mês. Agora descobriu que poderia ter tido isenção. A pergunta natural é: dá para pegar de volta o que foi descontado? E de quanto tempo para trás?
Esta página trata da devolução do que já saiu do seu contracheque. Para saber se você tem direito à isenção em si, veja antes quem tem direito e as doenças que dão isenção.
A regra: tributo indevido pode ser restituído
O Código Tributário Nacional trata da restituição do tributo cobrado ou pago indevidamente:
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 165, caput e inciso I:
Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual fôr a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do art. 162, nos seguintes casos:
I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
Note a expressão "independentemente de prévio protesto". Ela diz que não é preciso ter reclamado na hora do pagamento para ter direito à devolução. O prazo para pedir está no art. 168:
Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), art. 168, caput e inciso I:
Art. 168. O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:
I - nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;
Cinco anos, portanto. Como o imposto é descontado mês a mês no contracheque, a leitura que se faz é que os descontos mais antigos vão ficando fora do prazo à medida que o tempo passa. Por isso, demorar para agir pode significar perder meses de devolução.
Os cinco anos nas decisões do TJCE
Nas decisões citadas aqui que trataram do prazo, a restituição foi limitada ao período de cinco anos antes do ajuizamento da ação:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3028077-20.2023.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 25/09/2025 favorável em parte
O militar da reserva com cardiopatia grave manteve a isenção, mas as parcelas anteriores aos cinco anos antes da ação foram declaradas prescritas.
“encontram prescritas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o ajuizamento do feito, em conformidade com o disposto na Súmula nº 85 do STJ”
O militar da reserva manteve a isenção, mas as parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam a ação foram declaradas prescritas. A Súmula 85 do STJ foi aplicada pelo TJCE neste acórdão.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Quando o pedido é feito depois da morte do titular, o problema pode ser maior:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0278507-77.2022.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 09/10/2025 desfavorável ao contribuinte
A viúva não pode pedir em nome próprio a isenção que era do marido falecido, por ser direito personalíssimo; e a restituição do período em vida do falecido estava prescrita.
“A isenção de Imposto de Renda prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 configura direito personalíssimo, condicionado à comprovação da moléstia grave pelo titular dos proventos”
A viúva pediu em nome próprio a isenção que era do marido. O acórdão tratou o direito como personalíssimo e considerou prescrita a restituição do período em que ele estava vivo.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
A partir de quando: a divergência entre os acórdãos
Este é o ponto em que as decisões citadas mais variam. Na leitura dos acórdãos, o início da isenção define o primeiro mês que pode ser devolvido, dentro dos cinco anos. Veja três marcos diferentes:
Desde o diagnóstico
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3010025-45.2025.8.06.0117, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 14/09/2026 favorável ao contribuinte
O reconhecimento da isenção é declaratório e retroage à data do diagnóstico, com atualização da restituição apenas pela Taxa SELIC.
“seus efeitos retroagem à data em que a doença grave foi comprovada mediante diagnóstico médico”
O acórdão tratou o reconhecimento da isenção como declaratório e retroagiu os efeitos à data do diagnóstico médico. A atualização da restituição foi feita apenas pela Taxa SELIC.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Desde a aposentadoria
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3013197-23.2023.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 26/02/2025 favorável em parte
Aposentado com câncer teve a isenção reconhecida, mas a restituição foi fixada a partir da aposentadoria, e não do diagnóstico, observada a prescrição de cinco anos.
“devendo a restituição dos valores indevidamente descontados ocorrer a partir da passagem para a inatividade, e não da data do diagnóstico, observada a prescrição quinquenal.”
Neste caso, o aposentado com câncer teve a isenção reconhecida, mas a restituição foi fixada a partir da passagem para a inatividade, e não do diagnóstico, observada a prescrição de cinco anos.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Desde o laudo oficial
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3036048-22.2024.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/12/2025 favorável em parte
A cegueira monocular dá direito à isenção, mas neste caso o início foi fixado na data do laudo oficial, e não na data da reforma, por falta de prova médica anterior.
“O termo inicial da isenção é a data do laudo oficial que atesta a moléstia grave, não bastando relatos históricos em relatório médico particular.”
Aqui o início foi a data do laudo oficial, porque o relatório particular trazia só relatos históricos, sem prova médica anterior. Na leitura deste acórdão, a data que se consegue provar com documentos da época pesou tanto quanto a data em que a doença começou.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Há ainda acórdão citado na página sobre laudo médico que contou o direito desde o laudo médico especializado, e não desde a perícia oficial, e outro, de pensionista com cardiopatia grave, que reconheceu a isenção desde o diagnóstico, e não só desde o laudo oficial. Leitura nossa dessa divergência: no acórdão que fixou o início no laudo oficial, o motivo foi a falta de prova médica anterior, o que mostra o peso de documentar a data do diagnóstico. Mas o marco também variou por razões que não dependem da prova, como no acórdão que preferiu a data da aposentadoria.
Quem devolve e o cuidado com o pedido
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002595-54.2023.8.06.0071, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 31/03/2026 favorável ao contribuinte
Quem reteve o imposto indevidamente deve devolver; a aposentada não precisa pedir a restituição à Receita Federal.
“Incumbe ao próprio ente que efetuou a retenção indevida promover a devolução dos valores, não cabendo ao contribuinte buscá-la perante a Receita Federal.”
O acórdão disse que cabe ao próprio ente que fez a retenção indevida devolver os valores. A aposentada não precisou buscar a restituição na Receita Federal.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Outro ponto: o que você pede na ação limita o que o juiz pode dar. Num acórdão, a sentença que voltou mais no tempo do que o pedido foi corrigida:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3017681-47.2024.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao contribuinte
A sentença fixou o início da restituição antes da data pedida na inicial, o que foi corrigido por violar os limites do pedido.
“SENTENÇA QUE FIXOU O TERMO INICIAL DA RESTITUIÇÃO EM DATA ANTERIOR À REQUERIDA NA INICIAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO.”
A sentença fixou o início da restituição antes da data pedida na inicial, e a Turma corrigiu por julgamento além do pedido. Na leitura deste acórdão, a data de início precisa ser pensada antes de entrar com a ação.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Para saber quem deve ser processado, se o Estado, o Município ou o instituto de previdência, veja contra quem entrar com a ação.
O lado desfavorável, resumido
- Descontos com mais de cinco anos antes da ação ficaram de fora nas decisões citadas que trataram do prazo.
- O início da restituição nem sempre foi o diagnóstico: houve acórdão que fixou a aposentadoria e outro que fixou o laudo oficial.
- O direito foi tratado como personalíssimo num pedido da viúva, com restituição prescrita.
- Num acórdão, a sentença que fixou início anterior ao pedido na ação foi corrigida.
O que fazer na prática
- Reúna os contracheques ou comprovantes do desconto de IR dos últimos cinco anos, mês a mês.
- Localize o primeiro documento médico com o diagnóstico, o CID e a data. É ele que pode puxar o início para trás.
- Guarde o ato de aposentadoria, reforma ou pensão, com a data em que você passou a receber.
- Se quiser, faça o pedido ao órgão pagador e guarde o protocolo; ele pode fazer o desconto parar antes de qualquer ação.
- Não deixe o tempo correr. Cada mês de espera pode tirar um mês antigo do prazo de cinco anos.
- Defina com cuidado a data de início que será pedida, com base na prova que você tem.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 7.713/1988 e Código Tributário Nacional, consulta em outubro de 2026). Súmulas do STJ e teses do STJ e do STF aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Posso pedir de volta o IR descontado de quantos anos? O art. 168 do CTN fixa 5 anos. Nas decisões do TJCE citadas aqui que trataram do prazo, a restituição ficou limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
A devolução conta desde o diagnóstico? Depende do acórdão. Nas decisões citadas, houve início no diagnóstico, na aposentadoria e na data do laudo oficial. Num deles, a falta de prova médica anterior levou o início para a data do laudo oficial.
Tenho que pedir a restituição na Receita Federal? Num acórdão citado aqui, o TJCE disse que cabe ao ente que fez a retenção devolver, sem que a aposentada precisasse buscar a Receita Federal. Quem recebe do INSS ou de outro pagador federal resolve com a Receita Federal ou na Justiça Federal.
Meu pai morreu sem pedir a isenção. A família pode pedir de volta? Nos acórdãos citados nesta seção, o pedido da viúva em nome próprio foi negado e a ação do espólio foi extinta, porque o direito foi tratado como personalíssimo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Quer saber de quando pode começar a sua restituição?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp