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Isenção de imposto de renda

Quais doenças dão isenção do imposto de renda

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a lista está no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Nas decisões do TJCE citadas aqui, o rol foi tratado como taxativo: doença fora da lista, como distonia e depressão, não deu isenção. Mas o tribunal reconheceu o direito quando a doença do caso se enquadrava numa das categorias da lei, por exemplo Alzheimer e demência vascular grave como alienação mental, cegueira em um só olho e cirrose em estágio inicial como hepatopatia grave.

O médico deu o diagnóstico e alguém comentou: "com essa doença você não paga imposto de renda". Será? A resposta depende do nome que a lei dá à doença. Não basta a doença ser séria, nem incapacitar para o trabalho. Ela precisa estar na lista da lei, ou caber numa das categorias da lista.

A lista da lei

As doenças estão no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988:

Lei nº 7.713/1988, art. 6º, caput e inciso XIV (redação da Lei nº 11.052/2004):

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;

Para facilitar a leitura, estas são as situações que o texto lista, na ordem da lei:

  • moléstia profissional;
  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Além da lista, o inciso fala da aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço, que não depende de doença. E exige que a doença seja demonstrada "com base em conclusão da medicina especializada", tema da página sobre laudo médico para isenção.

Rol taxativo: o que está fora da lista

Rol taxativo quer dizer que a lista é fechada. Nas decisões citadas aqui, o TJCE não acrescentou doenças por analogia:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0026354-51.2022.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 30/11/2024 desfavorável ao contribuinte

Aposentada com distonia e depressão teve a isenção negada, porque essas doenças não estão na lista da Lei 7.713/88 e não houve prova de paralisia irreversível; o rol é interpretado literalmente.

“NÃO CONSTA NO ELENCO DA LEGISLAÇÃO. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO LITERAL. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. INDEVIDA.”

Distonia e depressão não constam da lista, e não houve prova de paralisia irreversível. O acórdão fala em interpretação literal da isenção.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3031455-81.2023.8.06.0001, Juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, julgado em 26/06/2024 desfavorável ao contribuinte

Militar aposentado com glaucoma não obteve a isenção, porque não provou que a doença evoluiu para cegueira monocular ou binocular.

“PORTADOR DE GLAUCOMA. DOENÇAS NÃO ELENCADAS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA PARA EFEITO DE CONCESSÃO DE ISENÇÃO”

O glaucoma não está na lista. O que a lei prevê é a cegueira, e não se provou que a doença tinha evoluído para cegueira em um ou nos dois olhos.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

O segundo caso ensina muito. Pelo resumo, o problema não foi só o nome da doença. Foi a falta de prova de que ela tinha evoluído para cegueira, que é o que a lei descreve. Na leitura deste acórdão junto com o da cegueira, mais abaixo, a prova da evolução para cegueira é o ponto que separa os dois resultados.

Quando a doença do caso cabe numa categoria da lei

Várias categorias da lista são amplas: alienação mental, cegueira, cardiopatia grave, hepatopatia grave, neoplasia maligna. Nas decisões citadas aqui, o TJCE examinou se a doença concreta se encaixava nelas, sem dizer que estava ampliando a lista:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001109-16.2024.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 18/08/2025 favorável ao contribuinte

Aposentado com Alzheimer teve a isenção mantida contra o Município de Fortaleza, pois a doença foi enquadrada como alienação mental, que está no rol taxativo da lei.

“Diagnóstico de doença de alzheimer. Enquadramento como alienação mental. Art. 6º, xiv, da lei nº 7.713/88. Rol taxativo.”

Alzheimer foi enquadrado como alienação mental. O acórdão fala expressamente em rol taxativo: a isenção foi mantida porque a doença coube numa categoria que já está na lei.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000641-02.2025.8.06.0071, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 04/08/2026 favorável em parte

Demência vascular grave foi enquadrada como alienação mental, sem ampliar o rol da lei; laudo oficial e sintomas atuais foram dispensados.

“O reconhecimento de que a demência vascular grave, no caso concreto, configura alienação mental não amplia o rol legal”

Demência vascular grave também foi enquadrada como alienação mental, no caso concreto. O trecho é claro ao dizer que isso não amplia o rol legal.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3008068-66.2025.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 25/02/2026 favorável ao contribuinte

A lei inclui a cegueira na lista sem distinguir entre cegueira de um ou dos dois olhos, e pouco importa a doença que a causou.

“A Lei nº 7.713/1988 inclui expressamente a cegueira no rol de moléstias graves que autorizam a isenção do Imposto de Renda, não distinguindo entre cegueira monocular e binocular”

A lei fala em cegueira sem distinguir um ou dois olhos. A cegueira de um olho só bastou, qualquer que fosse a doença que a causou.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3014569-70.2024.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 27/01/2026 favorável ao contribuinte

Cirrose hepática em estágio inicial (classe A) também é hepatopatia grave para a isenção, porque a lei não exige grau específico de comprometimento.

“A classificação Child-Turcotte-Pugh classe A não afasta a gravidade, pois a lei não exige grau específico de comprometimento hepático.”

Cirrose em estágio inicial (Child-Turcotte-Pugh classe A) foi aceita como hepatopatia grave, porque a lei não exige grau específico de comprometimento do fígado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Sobre a neoplasia maligna: em acórdãos citados em outras páginas desta seção, esse termo da lei foi aplicado, por exemplo, a câncer de próstata e a carcinoma basocelular de pele classificado como neoplasia maligna. Veja a pergunta rápida sobre câncer e a página sobre doença controlada ou curada.

O lado difícil: enquadramento depende de prova

Os acórdãos favoráveis acima não significam que qualquer diagnóstico parecido será aceito. Na leitura deles, a doença do caso foi encaixada numa categoria da lei a partir da prova médica. Quando a prova não mostrou isso, o resultado foi o oposto, como no caso do glaucoma sem cegueira e no da depressão sem paralisia. Na leitura desses julgados, a pergunta que o tribunal fez foi: o que a medicina especializada concluiu sobre esta pessoa cabe em qual item da lista?

Uma observação sobre a moléstia profissional, que também está na lista do inciso XIV. Neste caso, o que se discutiu foi a ligação entre a doença e o trabalho:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3045382-80.2024.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao contribuinte

Ansiedade e depressão não deram direito à isenção, pois o atestado não provou ligação com o trabalho e a aposentadoria foi voluntária.

“ATESTADO MÉDICO QUE NÃO COMPROVA NEXO CAUSAL ENTRE A ENFERMIDADE E O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES LABORAIS. DOCUMENTO ADMINISTRATIVO QUE EVIDENCIA APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA.”

Ansiedade e depressão não aparecem no texto do inciso XIV. A tentativa de enquadrá-las como moléstia profissional falhou porque o atestado não provou a ligação com o trabalho, e a aposentadoria foi voluntária.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Do outro lado, num acórdão citado na página sobre contra quem entrar com a ação, a moléstia profissional de uma professora foi reconhecida. E, no caso da pensão, o inciso XXI exclui expressamente as doenças decorrentes de moléstia profissional.

O que fazer na prática

  1. Compare o diagnóstico com a lista transcrita acima. Anote em qual item a sua doença pode se encaixar.
  2. Peça ao médico especialista um laudo com o CID, a data do diagnóstico e a conclusão sobre o quadro, usando quando possível a linguagem da lei (por exemplo, cegueira, alienação mental, cardiopatia grave).
  3. Guarde os exames que sustentam o laudo, em ordem de data.
  4. Se a doença pode evoluir para um item da lista (como o glaucoma para a cegueira), acompanhe e documente essa evolução.
  5. Separe os contracheques com o desconto do imposto e o ato de aposentadoria, reforma ou pensão.
  6. Se quiser, faça o pedido administrativo ao órgão pagador com essa documentação e guarde o protocolo.

Veja também quem tem direito à isenção e o que o TJCE decide sobre isenção de IR.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 7.713/1988 e Código Tributário Nacional, consulta em outubro de 2026). Súmulas do STJ e teses do STJ e do STF aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Qualquer doença grave dá isenção de imposto de renda? Não. A lista está no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988. Nas decisões do TJCE citadas aqui, o rol foi tratado como taxativo, e doenças fora da lista, como distonia e depressão, não deram isenção.

Alzheimer dá isenção? Em acórdão citado aqui, o Alzheimer foi enquadrado como alienação mental, que está na lista, e a isenção foi mantida. O mesmo raciocínio foi aplicado a um caso de demência vascular grave.

Cegueira em um olho só dá isenção? Em acórdão citado aqui, sim: a lei fala em cegueira sem distinguir cegueira de um ou dos dois olhos. Já o glaucoma sem prova de cegueira não deu isenção.

Cirrose no início conta como hepatopatia grave? Em acórdão citado aqui, sim: cirrose classe A foi aceita, porque a lei não exige grau específico de comprometimento hepático.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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