Nas decisões do TJCE citadas aqui, não. Aplicando a Súmula 627 do STJ, o tribunal manteve a isenção de quem teve neoplasia maligna tratada e não apresenta sintomas atuais nem recidiva. Um acórdão disse que essa isenção não tem limitação temporal.
Pode acontecer de o órgão pagador cortar a isenção depois de alguns anos, sob o argumento de que a pessoa está curada ou de que a doença está controlada. O TJCE já enfrentou essa discussão:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3004884-73.2023.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável ao contribuinte
A isenção por neoplasia maligna não tem prazo de validade, pois a Súmula 627 do STJ dispensa sintomas atuais ou recidiva.
“A isenção de IRPF por neoplasia maligna independe de limitação temporal, pois a Súmula 627/STJ dispensa a contemporaneidade dos sintomas ou a recidiva da enfermidade.”
Naquele caso, o acórdão afirmou que a isenção por neoplasia maligna não tem prazo de validade.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O mesmo raciocínio foi aplicado a um aposentado com câncer de pele:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3017141-96.2024.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 22/09/2025 favorável ao contribuinte
Aposentado com carcinoma basocelular, um tipo de câncer de pele, teve a isenção mantida, sem necessidade de provar sintomas atuais, com base na Súmula 627 do STJ.
“SÚMULA 627 DO STJ. INEXIGIBILIDADE DE CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Os dois acórdãos citados aqui tratam de neoplasia maligna. Para outras doenças da lista, veja na página sobre doença controlada ou curada como cada caso foi decidido. A lei também ajuda nessa leitura, porque não fala em sintomas atuais:
Lei nº 7.713/1988, art. 6º, caput e inciso XIV (redação da Lei nº 11.052/2004):
Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas:
(...)
XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma;
O que fazer na prática: guarde os documentos do diagnóstico original, mesmo que antigos (laudo, biópsia, relatório da cirurgia, prontuário). São eles que mostram que a doença existiu e desde quando. Se o órgão pagador mandar fazer nova perícia ou cancelar a isenção, peça a decisão por escrito, anote o protocolo e guarde os contracheques a partir do mês em que o desconto voltou.
Um cuidado: a ausência de sintomas não substitui a prova da doença. Se não houver documento médico com o diagnóstico, a discussão fica mais difícil. Veja o que o laudo precisa conter em laudo particular vale?
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 7.713/1988 e Código Tributário Nacional, consulta em outubro de 2026). Súmulas do STJ e teses do STJ e do STF aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Preciso estar com sintomas para ter a isenção do imposto de renda? Nas decisões do TJCE citadas aqui, não. Aplicando a Súmula 627 do STJ, o tribunal manteve a isenção de quem teve neoplasia maligna tratada e não apresenta sintomas atuais nem recidiva. Um acórdão disse que essa isenção não tem limitação temporal.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Tem doença grave e o imposto de renda continua sendo descontado?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp