Isenção de imposto de renda

Glossário: isenção de IR por doença grave

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem no contracheque, no laudo, no pedido ao órgão pagador e nas decisões do TJCE sobre isenção de imposto de renda por doença grave, explicados em linguagem simples.

Contemporaneidade dos sintomas

Exigência de que a doença esteja ativa ou com sintomas no momento do pedido. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção sobre neoplasia maligna, ela foi dispensada, na maior parte delas com aplicação da Súmula 627 do STJ pelo tribunal, e a isenção foi mantida mesmo após tratamento bem sucedido. Saiba mais.

Direito personalíssimo

Direito ligado à própria pessoa, que não passa a outra. Em acórdãos do TJCE citados nesta seção, a isenção por doença grave foi tratada assim: a viúva não pôde pedir em nome próprio a isenção que era do marido falecido, e a ação do espólio foi extinta por ilegitimidade dos herdeiros. Saiba mais.

Ilegitimidade passiva

Situação em que a parte processada não é quem deve responder pelo pedido. Em acórdãos do TJCE citados nesta seção, o instituto de previdência municipal foi considerado parte ilegítima para devolver os valores, cabendo a restituição ao Município; em outro, o instituto respondeu pela isenção e pela restituição. Saiba mais.

Instituto de previdência

Entidade que paga aposentadorias e pensões de servidores, chamada num dos acórdãos de autarquia previdenciária municipal. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, houve divergência: num caso respondeu por parar o desconto e pela restituição; em outros, só por parar o desconto. Saiba mais.

Isenção

Dispensa legal do pagamento de um tributo. O art. 6º da Lei nº 7.713/1988 lista rendimentos isentos do imposto de renda, entre eles os proventos de aposentadoria ou reforma de portadores das doenças do inciso XIV e as pensões do inciso XXI. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, a isenção exigiu renda de aposentadoria, reforma ou pensão e doença da lista ao mesmo tempo. Saiba mais.

Laudo oficial

Laudo emitido por serviço médico oficial do ente público. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, a falta dele não impediu a isenção quando a doença foi provada por outros meios, com aplicação da Súmula 598 do STJ; mas o laudo oficial que descartou a gravidade levou à negativa de uma liminar, e em outro acórdão definiu o início da isenção. Saiba mais.

Laudo particular

Laudo emitido por médico de confiança do paciente, fora do serviço oficial. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, foi aceito quando provou a doença; exames sem parecer conclusivo sobre a natureza e a gravidade da doença, porém, não bastaram. Saiba mais.

Moléstia grave

Termo usado nos acórdãos para as doenças relacionadas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988, como neoplasia maligna, cardiopatia grave, alienação mental, cegueira e doença de Parkinson. A lei exige que a doença seja demonstrada com base em conclusão da medicina especializada. Saiba mais.

Prescrição quinquenal

Prazo de 5 anos para pedir a restituição, previsto no art. 168 do Código Tributário Nacional. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção que trataram do prazo, a restituição ficou limitada aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, e o início da isenção variou entre diagnóstico, aposentadoria e laudo. Saiba mais.

Proventos

Expressão usada no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 para os valores de aposentadoria ou reforma sobre os quais recai a isenção. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, a isenção não alcançou a remuneração de quem ainda estava em atividade. Saiba mais.

Repetição do indébito

Nome técnico do pedido de devolução de tributo pago indevidamente. O art. 165 do Código Tributário Nacional dá ao sujeito passivo direito à restituição, independentemente de prévio protesto, em caso de cobrança ou pagamento de tributo indevido. Saiba mais.

Rol taxativo

Expressão usada em acórdãos do TJCE citados nesta seção para dizer que a lista de doenças do inciso XIV é fechada. Nesses acórdãos, doença fora da lista teve a isenção negada; em outros, uma doença com outro nome foi aceita por ter sido enquadrada num item da lista, como o Alzheimer tratado como alienação mental. Saiba mais.

Servidor ativo

Servidor que continua em atividade, sem aposentadoria ou reforma. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, a isenção por doença grave foi negada ao servidor ativo, com aplicação do Tema 1037 do STJ, e num acórdão a isenção começou na data da passagem para a inatividade. Saiba mais.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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