Nas decisões do TJCE citadas aqui, o pedido administrativo prévio foi dispensado: o tribunal aplicou o Tema 1.373 do STF e aceitou ações propostas sem esse pedido. Ainda assim, pedir ao órgão pagador e guardar o protocolo pode ser útil, porque às vezes o próprio órgão reconhece a isenção.
Muita gente para no meio do caminho porque ouviu que, sem pedir antes ao órgão, a Justiça não aceita a ação. Nas decisões citadas aqui, o TJCE decidiu de outro modo. Uma Turma Recursal se retratou, naquele caso, depois do Tema 1373 do STF:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3038154-88.2023.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 13/02/2026 favorável ao contribuinte
Após o Tema 1373 do STF, a turma se retratou e manteve a sentença: não é preciso pedido administrativo prévio para ir à Justiça.
“TEMA 1373 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.”
Naquele caso, a turma se retratou e manteve a sentença.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O mesmo foi aplicado num caso de policial militar da reserva com paralisia irreversível:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0176770-36.2019.8.06.0001, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 07/04/2025 favorável ao contribuinte
Policial militar da reserva com paralisia irreversível obteve a isenção sem pedido administrativo prévio e sem laudo oficial, com base no Tema 1.373 do STF e na Súmula 598 do STJ.
“Desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Tema de repercussão geral nº 1.373.”
Repare que, além do pedido prévio, o tribunal também dispensou o laudo oficial.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Isso quer dizer que o pedido administrativo é inútil? Não. Ele pode resolver o problema sem processo, e o protocolo registra a data em que o órgão soube da sua doença. Se o órgão negar ou não responder, a decisão por escrito ajuda a entender o motivo, por exemplo, se a recusa foi pela doença, pelo laudo ou porque você ainda está na ativa.
O que fazer na prática: se quiser, protocole o pedido no órgão que paga o seu benefício (setor de pessoal, instituto de previdência ou secretaria) com o laudo, os exames e o ato de aposentadoria ou pensão. Peça o comprovante com data e número. Guarde os contracheques dos meses seguintes para conferir se o desconto parou.
Veja o guia como pedir a isenção passo a passo e a página sobre quando o pedido é negado.
Perguntas frequentes
Preciso pedir a isenção antes no órgão pagador para entrar na Justiça? Nas decisões do TJCE citadas aqui, o pedido administrativo prévio foi dispensado: o tribunal aplicou o Tema 1.373 do STF e aceitou ações propostas sem esse pedido. Ainda assim, pedir ao órgão pagador e guardar o protocolo pode ser útil, porque às vezes o próprio órgão reconhece a isenção.
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