Previdenciário

Acidente de trabalho e INSS

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sofreu acidente de trabalho ou tem doença causada pelo trabalho e o INSS negou, cortou ou não concedeu o benefício certo? Aqui você encontra a regra da Lei 8.213/1991, o que o TJCE decidiu nos acórdãos citados, inclusive quando negou, e o que fazer.

Esta seção do Escritório Lucas Monteiro explica, em linguagem simples, os benefícios do INSS por acidente do trabalho e doença ocupacional previstos na Lei nº 8.213/1991 e o que o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu nas ações acidentárias, que tramitam na Justiça Estadual, inclusive quando o pedido foi negado. O conteúdo cita a norma exata e 59 decisões reais do TJCE, com número do processo.

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Quem escreve

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312), com escritório em Fortaleza/CE e atuação em todo o Brasil, com foco nos Juizados Especiais.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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