Sofreu acidente de trabalho ou tem doença causada pelo trabalho e o INSS negou, cortou ou não concedeu o benefício certo? Aqui você encontra a regra da Lei 8.213/1991, o que o TJCE decidiu nos acórdãos citados, inclusive quando negou, e o que fazer.
Esta seção do Escritório Lucas Monteiro explica, em linguagem simples, os benefícios do INSS por acidente do trabalho e doença ocupacional previstos na Lei nº 8.213/1991 e o que o Tribunal de Justiça do Ceará decidiu nas ações acidentárias, que tramitam na Justiça Estadual, inclusive quando o pedido foi negado. O conteúdo cita a norma exata e 59 decisões reais do TJCE, com número do processo.
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Quem escreve
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado (OAB/CE 49.312), com escritório em Fortaleza/CE e atuação em todo o Brasil, com foco nos Juizados Especiais.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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