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Como se preparar para a perícia judicial: o que os acórdãos do TJCE mostram

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: compareça pessoalmente, leve todos os exames, relatórios e atestados, e mantenha o seu endereço atualizado no processo. Nos acórdãos citados aqui, faltar sem justificativa levou à derrota; perito que não respondeu aos quesitos ou laudo contraditório levou à anulação da sentença; mas a simples discordância com o laudo, sem apontar falha técnica, não foi aceita. Este guia não traz orientação médica.

Na ação contra o INSS por acidente de trabalho, o juiz não é médico. Ele nomeia um perito, que examina você e responde perguntas por escrito. Esse laudo pesa muito. Nos casos citados aqui, ele decidiu muitas ações, para um lado ou para o outro. Por isso vale a pena entender como a perícia funciona e o que o tribunal já disse sobre ela. Aqui não há orientação médica: só o que os acórdãos mostram sobre o lado jurídico da perícia.

1. Por que a perícia pesa tanto

Veja o que a lei exige para o auxílio-acidente:

Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput (auxílio-acidente):

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

A palavra-chave é "redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Nos acórdãos citados aqui, quem disse se houve redução foi o perito. Repare nos dois lados. Com redução, mesmo leve, o benefício veio:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0205283-38.2024.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 favorável ao segurado

Mesmo apto para a atividade habitual, o segurado com sequela consolidada e capacidade reduzida em grau leve tem direito ao auxílio-acidente, conforme o Tema 416 do STJ.

“Comprovada a sequela permanente e a redução da capacidade laboral, ainda que em grau leve, o segurado faz jus ao benefício.”

Mesmo apto para a atividade habitual, o segurado com sequela consolidada e redução leve da capacidade teve o auxílio-acidente reconhecido, com aplicação do Tema 416 do STJ neste acórdão.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Sem redução no laudo, não veio:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002908-37.2024.8.06.0117, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 17/11/2025 desfavorável ao segurado

Sequela de acidente de trabalho, por si só, não basta; sem redução da capacidade na perícia, o auxílio-acidente foi negado.

“A mera existência de sequela de acidente de trabalho não é suficiente para configurar o direito ao benefício previdenciário”

A sequela existia, mas o laudo não apontou redução da capacidade. O pedido foi negado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

2. Compareça. Pessoalmente.

Este é o ponto mais simples e, nos acórdãos citados aqui, um dos mais decisivos. Faltar à perícia sem justificativa levou à improcedência:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3044046-41.2024.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao segurado

O segurado foi intimado pessoalmente, inclusive por WhatsApp, e faltou à perícia sem justificativa. A improcedência foi mantida, sem presumir a incapacidade alegada.

“O não comparecimento à perícia judicial autoriza o julgamento do feito com base nas provas existentes, não sendo possível presumir a incapacidade laboral alegada.”

O segurado foi intimado pessoalmente e não foi. O tribunal não presumiu a incapacidade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No processo 0242873-20.2022.8.06.0001, também por falta sem justificativa, a improcedência foi com julgamento de mérito, e o tribunal afastou a extinção sem mérito pelo Tema 629 do STJ, como aplicado naquele acórdão.

Por outro lado, o tribunal exigiu que o próprio segurado fosse avisado da perícia:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0288788-92.2022.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 11/02/2026 favorável ao segurado

A sentença de improcedência foi anulada porque a intimação para a perícia foi enviada a endereço errado. O comparecimento à perícia é ato pessoal e exige intimação do próprio segurado.

“O comparecimento da parte à perícia médica constitui ato personalíssimo, impondo a necessidade de intimação pessoal do segurado, e não apenas de seu advogado”

A intimação foi para endereço errado e a sentença caiu. Na leitura deste acórdão, a lição prática é manter endereço e telefone atualizados no processo e com quem cuida do seu caso.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

3. Leve todos os exames e relatórios

O perito examina você naquele dia. O que você levar ajuda a mostrar a história do problema: atestados, exames, receitas, prontuário, relatórios do seu médico. Num acórdão, a falta de documentos pesou contra o segurado:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0228234-31.2021.8.06.0001, Juiz convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 10/11/2025 desfavorável ao segurado

Mesmo com acidente de trabalho comprovado, o benefício foi negado porque o laudo não viu redução da capacidade e o segurado não trouxe documentos contrários.

“O princípio in dubio pro misero não se aplica quando ausente qualquer elemento nos autos que ateste a redução atual da capacidade laborativa.”

O acidente estava comprovado, mas o laudo não viu redução da capacidade e o segurado não trouxe documentos contrários. Nem o in dubio pro misero foi aplicado, porque não havia elemento a favor dele.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No processo 0290247-32.2022.8.06.0001, a perícia prevaleceu sobre atestados particulares. Mas o laudo particular teve valor em outro momento: no agravo 3011384-90.2025.8.06.0000, um laudo médico particular recente serviu para manter uma tutela de urgência, antes da perícia. Veja laudo particular vale?

4. Os quesitos: as perguntas ao perito

Quesitos são as perguntas por escrito que as partes fazem ao perito. Quando o perito não respondeu às perguntas do segurado, a sentença foi anulada:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0288786-25.2022.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 favorável ao segurado

Sentença anulada porque o perito não respondeu aos quesitos do segurado; a perícia é prova essencial e a omissão caracteriza cerceamento de defesa.

“Em ações previdenciárias que tratam de benefício por incapacidade, a perícia médica é prova essencial, e a falta de resposta a quesitos relevantes caracteriza prejuízo à parte e cerceamento de defesa.”

A perícia foi tratada como prova essencial, e a falta de resposta a quesitos relevantes foi vista como cerceamento de defesa.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O mesmo aconteceu no processo 0214707-75.2022.8.06.0001: o juiz julgou sem mandar os autos de volta ao perito para responder os quesitos e a impugnação do segurado, e a sentença foi anulada. Vale para os dois lados: no processo 0202944-98.2022.8.06.0091, uma sentença favorável ao segurado foi anulada porque o laudo não respondeu aos quesitos do INSS, e o caso voltou para complementar a perícia.

5. Impugnação técnica, e não discordância genérica

Se o laudo veio contra você, dá para contestar. Mas o tribunal separou duas coisas. Laudo contraditório ou incompleto levou a nova perícia:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0261023-78.2024.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 17/12/2025 favorável ao segurado

A sentença foi anulada para nova perícia porque o laudo reconhecia limitações funcionais e, ao mesmo tempo, concluía pela plena capacidade laboral.

“O exame técnico deve ser completo, claro e coerente, sob pena de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa.”

O laudo reconhecia limitações e, ao mesmo tempo, dizia que havia plena capacidade. A sentença foi anulada para nova perícia.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Já a simples discordância, sem falha técnica demonstrada, não foi aceita:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0205657-88.2023.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao segurado

A simples discordância com o laudo não justifica nova perícia nem anula o processo, se não há falha técnica demonstrada.

“A mera discordância da parte com a conclusão pericial não gera cerceamento de defesa”

Não basta dizer que não concorda. Neste acórdão, sem falha técnica demonstrada, não houve nova perícia nem anulação.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Também não bastou dizer que o perito não era especialista: no processo 0277412-12.2022.8.06.0001, a perícia por médico não ortopedista foi mantida, e o pedido negado. Em sentido favorável, no processo 0275898-87.2023.8.06.0001, havia dois laudos judiciais divergentes, e o tribunal aplicou o in dubio pro misero para manter o auxílio-acidente. Mais em perícia judicial.

O que fazer na prática

  1. Mantenha endereço e telefone atualizados no processo, para receber o aviso da perícia.
  2. Compareça pessoalmente no dia e na hora marcados. Se houver impedimento sério, quem cuida do seu caso precisa saber antes: nos acórdãos, pesou a falta sem justificativa.
  3. Leve todos os exames, relatórios, atestados e receitas, em ordem de data.
  4. Leve a carteira de trabalho ou outro papel que mostre a função que você exercia: a lei fala no trabalho que você habitualmente exercia.
  5. Confira se o laudo respondeu aos quesitos quando ele chegar ao processo.
  6. Se o laudo for contraditório ou omisso, a impugnação precisa apontar a falha técnica concreta, e não só a discordância.
Este guia trata só do lado jurídico da perícia. Dúvidas sobre tratamento, exames ou cirurgia devem ser levadas ao seu médico.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 8.213/1991 compilada e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). O art. 129, II, foi transcrito até o ponto indicado por (...). Teses do STJ e do STF aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Valores e percentuais de benefício não são informados aqui. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Faltei à perícia. E agora? Nos acórdãos 3044046-41.2024.8.06.0001 e 0242873-20.2022.8.06.0001, a falta sem justificativa levou à improcedência. Já no 0288788-92.2022.8.06.0001, a sentença foi anulada porque o aviso foi para endereço errado. O que conta é se você foi intimado corretamente e se havia justificativa.

O que devo levar à perícia? Todos os exames, relatórios, atestados, receitas e o prontuário, além de documento que mostre a sua função. No acórdão 0228234-31.2021.8.06.0001, a falta de documentos contrários ao laudo pesou contra o segurado.

Não concordo com o laudo. Posso pedir outra perícia? No acórdão 0205657-88.2023.8.06.0001, a simples discordância não bastou. No 0261023-78.2024.8.06.0001, um laudo contraditório levou a nova perícia. A diferença está em apontar uma falha técnica concreta.

O perito precisa responder às minhas perguntas? Nos acórdãos 0288786-25.2022.8.06.0001 e 0214707-75.2022.8.06.0001, a falta de resposta aos quesitos do segurado levou à anulação da sentença.

Atestado do meu médico vale mais que a perícia? No acórdão 0290247-32.2022.8.06.0001, a perícia prevaleceu sobre atestados particulares. Mas no agravo 3011384-90.2025.8.06.0000, um laudo particular recente sustentou uma tutela de urgência.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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