Resposta direta: compareça pessoalmente, leve todos os exames, relatórios e atestados, e mantenha o seu endereço atualizado no processo. Nos acórdãos citados aqui, faltar sem justificativa levou à derrota; perito que não respondeu aos quesitos ou laudo contraditório levou à anulação da sentença; mas a simples discordância com o laudo, sem apontar falha técnica, não foi aceita. Este guia não traz orientação médica.
Na ação contra o INSS por acidente de trabalho, o juiz não é médico. Ele nomeia um perito, que examina você e responde perguntas por escrito. Esse laudo pesa muito. Nos casos citados aqui, ele decidiu muitas ações, para um lado ou para o outro. Por isso vale a pena entender como a perícia funciona e o que o tribunal já disse sobre ela. Aqui não há orientação médica: só o que os acórdãos mostram sobre o lado jurídico da perícia.
1. Por que a perícia pesa tanto
Veja o que a lei exige para o auxílio-acidente:
Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput (auxílio-acidente):
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A palavra-chave é "redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Nos acórdãos citados aqui, quem disse se houve redução foi o perito. Repare nos dois lados. Com redução, mesmo leve, o benefício veio:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0205283-38.2024.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 favorável ao segurado
Mesmo apto para a atividade habitual, o segurado com sequela consolidada e capacidade reduzida em grau leve tem direito ao auxílio-acidente, conforme o Tema 416 do STJ.
“Comprovada a sequela permanente e a redução da capacidade laboral, ainda que em grau leve, o segurado faz jus ao benefício.”
Mesmo apto para a atividade habitual, o segurado com sequela consolidada e redução leve da capacidade teve o auxílio-acidente reconhecido, com aplicação do Tema 416 do STJ neste acórdão.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Sem redução no laudo, não veio:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002908-37.2024.8.06.0117, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 17/11/2025 desfavorável ao segurado
Sequela de acidente de trabalho, por si só, não basta; sem redução da capacidade na perícia, o auxílio-acidente foi negado.
“A mera existência de sequela de acidente de trabalho não é suficiente para configurar o direito ao benefício previdenciário”
A sequela existia, mas o laudo não apontou redução da capacidade. O pedido foi negado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
2. Compareça. Pessoalmente.
Este é o ponto mais simples e, nos acórdãos citados aqui, um dos mais decisivos. Faltar à perícia sem justificativa levou à improcedência:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3044046-41.2024.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao segurado
O segurado foi intimado pessoalmente, inclusive por WhatsApp, e faltou à perícia sem justificativa. A improcedência foi mantida, sem presumir a incapacidade alegada.
“O não comparecimento à perícia judicial autoriza o julgamento do feito com base nas provas existentes, não sendo possível presumir a incapacidade laboral alegada.”
O segurado foi intimado pessoalmente e não foi. O tribunal não presumiu a incapacidade.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
No processo 0242873-20.2022.8.06.0001, também por falta sem justificativa, a improcedência foi com julgamento de mérito, e o tribunal afastou a extinção sem mérito pelo Tema 629 do STJ, como aplicado naquele acórdão.
Por outro lado, o tribunal exigiu que o próprio segurado fosse avisado da perícia:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0288788-92.2022.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 11/02/2026 favorável ao segurado
A sentença de improcedência foi anulada porque a intimação para a perícia foi enviada a endereço errado. O comparecimento à perícia é ato pessoal e exige intimação do próprio segurado.
“O comparecimento da parte à perícia médica constitui ato personalíssimo, impondo a necessidade de intimação pessoal do segurado, e não apenas de seu advogado”
A intimação foi para endereço errado e a sentença caiu. Na leitura deste acórdão, a lição prática é manter endereço e telefone atualizados no processo e com quem cuida do seu caso.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
3. Leve todos os exames e relatórios
O perito examina você naquele dia. O que você levar ajuda a mostrar a história do problema: atestados, exames, receitas, prontuário, relatórios do seu médico. Num acórdão, a falta de documentos pesou contra o segurado:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0228234-31.2021.8.06.0001, Juiz convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 10/11/2025 desfavorável ao segurado
Mesmo com acidente de trabalho comprovado, o benefício foi negado porque o laudo não viu redução da capacidade e o segurado não trouxe documentos contrários.
“O princípio in dubio pro misero não se aplica quando ausente qualquer elemento nos autos que ateste a redução atual da capacidade laborativa.”
O acidente estava comprovado, mas o laudo não viu redução da capacidade e o segurado não trouxe documentos contrários. Nem o in dubio pro misero foi aplicado, porque não havia elemento a favor dele.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
No processo 0290247-32.2022.8.06.0001, a perícia prevaleceu sobre atestados particulares. Mas o laudo particular teve valor em outro momento: no agravo 3011384-90.2025.8.06.0000, um laudo médico particular recente serviu para manter uma tutela de urgência, antes da perícia. Veja laudo particular vale?
4. Os quesitos: as perguntas ao perito
Quesitos são as perguntas por escrito que as partes fazem ao perito. Quando o perito não respondeu às perguntas do segurado, a sentença foi anulada:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0288786-25.2022.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 favorável ao segurado
Sentença anulada porque o perito não respondeu aos quesitos do segurado; a perícia é prova essencial e a omissão caracteriza cerceamento de defesa.
“Em ações previdenciárias que tratam de benefício por incapacidade, a perícia médica é prova essencial, e a falta de resposta a quesitos relevantes caracteriza prejuízo à parte e cerceamento de defesa.”
A perícia foi tratada como prova essencial, e a falta de resposta a quesitos relevantes foi vista como cerceamento de defesa.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O mesmo aconteceu no processo 0214707-75.2022.8.06.0001: o juiz julgou sem mandar os autos de volta ao perito para responder os quesitos e a impugnação do segurado, e a sentença foi anulada. Vale para os dois lados: no processo 0202944-98.2022.8.06.0091, uma sentença favorável ao segurado foi anulada porque o laudo não respondeu aos quesitos do INSS, e o caso voltou para complementar a perícia.
5. Impugnação técnica, e não discordância genérica
Se o laudo veio contra você, dá para contestar. Mas o tribunal separou duas coisas. Laudo contraditório ou incompleto levou a nova perícia:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0261023-78.2024.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 17/12/2025 favorável ao segurado
A sentença foi anulada para nova perícia porque o laudo reconhecia limitações funcionais e, ao mesmo tempo, concluía pela plena capacidade laboral.
“O exame técnico deve ser completo, claro e coerente, sob pena de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa.”
O laudo reconhecia limitações e, ao mesmo tempo, dizia que havia plena capacidade. A sentença foi anulada para nova perícia.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Já a simples discordância, sem falha técnica demonstrada, não foi aceita:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0205657-88.2023.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao segurado
A simples discordância com o laudo não justifica nova perícia nem anula o processo, se não há falha técnica demonstrada.
“A mera discordância da parte com a conclusão pericial não gera cerceamento de defesa”
Não basta dizer que não concorda. Neste acórdão, sem falha técnica demonstrada, não houve nova perícia nem anulação.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Também não bastou dizer que o perito não era especialista: no processo 0277412-12.2022.8.06.0001, a perícia por médico não ortopedista foi mantida, e o pedido negado. Em sentido favorável, no processo 0275898-87.2023.8.06.0001, havia dois laudos judiciais divergentes, e o tribunal aplicou o in dubio pro misero para manter o auxílio-acidente. Mais em perícia judicial.
O que fazer na prática
- Mantenha endereço e telefone atualizados no processo, para receber o aviso da perícia.
- Compareça pessoalmente no dia e na hora marcados. Se houver impedimento sério, quem cuida do seu caso precisa saber antes: nos acórdãos, pesou a falta sem justificativa.
- Leve todos os exames, relatórios, atestados e receitas, em ordem de data.
- Leve a carteira de trabalho ou outro papel que mostre a função que você exercia: a lei fala no trabalho que você habitualmente exercia.
- Confira se o laudo respondeu aos quesitos quando ele chegar ao processo.
- Se o laudo for contraditório ou omisso, a impugnação precisa apontar a falha técnica concreta, e não só a discordância.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 8.213/1991 compilada e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). O art. 129, II, foi transcrito até o ponto indicado por (...). Teses do STJ e do STF aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Valores e percentuais de benefício não são informados aqui. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Faltei à perícia. E agora? Nos acórdãos 3044046-41.2024.8.06.0001 e 0242873-20.2022.8.06.0001, a falta sem justificativa levou à improcedência. Já no 0288788-92.2022.8.06.0001, a sentença foi anulada porque o aviso foi para endereço errado. O que conta é se você foi intimado corretamente e se havia justificativa.
O que devo levar à perícia? Todos os exames, relatórios, atestados, receitas e o prontuário, além de documento que mostre a sua função. No acórdão 0228234-31.2021.8.06.0001, a falta de documentos contrários ao laudo pesou contra o segurado.
Não concordo com o laudo. Posso pedir outra perícia? No acórdão 0205657-88.2023.8.06.0001, a simples discordância não bastou. No 0261023-78.2024.8.06.0001, um laudo contraditório levou a nova perícia. A diferença está em apontar uma falha técnica concreta.
O perito precisa responder às minhas perguntas? Nos acórdãos 0288786-25.2022.8.06.0001 e 0214707-75.2022.8.06.0001, a falta de resposta aos quesitos do segurado levou à anulação da sentença.
Atestado do meu médico vale mais que a perícia? No acórdão 0290247-32.2022.8.06.0001, a perícia prevaleceu sobre atestados particulares. Mas no agravo 3011384-90.2025.8.06.0000, um laudo particular recente sustentou uma tutela de urgência.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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