Resposta direta: nos acórdãos citados aqui, a perícia judicial decidiu a ação. O TJCE anulou sentenças quando a intimação para a perícia foi para endereço errado, quando o laudo era contraditório e quando o perito não respondeu aos quesitos. Manteve a derrota de quem faltou sem justificativa, de quem só discordou do laudo de forma genérica e de quem alegou apenas que o perito não era da especialidade. Com dois laudos divergentes, um acórdão aplicou o in dubio pro misero a favor do segurado; em outro, o tribunal aceitou laudo da Justiça Federal como prova emprestada.
Na ação contra o INSS por acidente ou doença do trabalho, o juiz não é médico. Ele nomeia um perito, que examina você e responde a perguntas (os quesitos). Nos acórdãos citados aqui, o laudo foi decisivo; num deles, o tribunal disse que a perícia prevalece sobre atestados particulares. Nas páginas deste site, você vê casos de lesões parecidas com resultados opostos só por causa do laudo, como em auxílio-acidente.
Por isso, esta página mostra três coisas: quando o laudo ou o processo foi anulado, quando a reclamação contra o laudo não funcionou e o que acontece quando há laudos diferentes.
Por que a perícia pesa tanto
A lei liga os benefícios a fatos médicos: incapacidade, sequela, redução da capacidade. Veja, por exemplo:
Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput (auxílio-acidente):
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Pelo texto, saber se há "redução da capacidade" é uma questão técnica. Por isso a perícia tem esse peso. A ação acidentária corre na Justiça Estadual, conforme o art. 129, II, da mesma lei, sem custas nem sucumbência, pelo parágrafo único.
Quando o TJCE anulou a sentença
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0288788-92.2022.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 11/02/2026 favorável ao segurado
A sentença de improcedência foi anulada porque a intimação para a perícia foi enviada a endereço errado. O comparecimento à perícia é ato pessoal e exige intimação do próprio segurado.
“O comparecimento da parte à perícia médica constitui ato personalíssimo, impondo a necessidade de intimação pessoal do segurado, e não apenas de seu advogado”
A carta para a perícia foi para endereço errado, o segurado não foi e perdeu. O tribunal anulou: comparecer à perícia é ato pessoal, e a intimação precisa chegar ao próprio segurado, não só ao advogado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0261023-78.2024.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 17/12/2025 favorável ao segurado
A sentença foi anulada para nova perícia porque o laudo reconhecia limitações funcionais e, ao mesmo tempo, concluía pela plena capacidade laboral.
“O exame técnico deve ser completo, claro e coerente, sob pena de nulidade da sentença, por cerceamento de defesa.”
O laudo reconhecia limitações e, ao mesmo tempo, dizia que havia plena capacidade. Laudo contraditório levou à anulação para nova perícia.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0288786-25.2022.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 favorável ao segurado
Sentença anulada porque o perito não respondeu aos quesitos do segurado; a perícia é prova essencial e a omissão caracteriza cerceamento de defesa.
“Em ações previdenciárias que tratam de benefício por incapacidade, a perícia médica é prova essencial, e a falta de resposta a quesitos relevantes caracteriza prejuízo à parte e cerceamento de defesa.”
O perito deixou de responder aos quesitos do segurado. O acórdão diz que a perícia é prova essencial e que a falta de resposta a quesitos relevantes é cerceamento de defesa.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Repare: nesses casos, o problema era concreto e apontado no processo. Endereço errado, contradição dentro do laudo, perguntas sem resposta.
Quando a reclamação não funcionou
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3044046-41.2024.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao segurado
O segurado foi intimado pessoalmente, inclusive por WhatsApp, e faltou à perícia sem justificativa. A improcedência foi mantida, sem presumir a incapacidade alegada.
“O não comparecimento à perícia judicial autoriza o julgamento do feito com base nas provas existentes, não sendo possível presumir a incapacidade laboral alegada.”
O segurado foi intimado pessoalmente, até por WhatsApp, e faltou sem justificativa. O tribunal manteve a derrota e não presumiu a incapacidade.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0205657-88.2023.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao segurado
A simples discordância com o laudo não justifica nova perícia nem anula o processo, se não há falha técnica demonstrada.
“A mera discordância da parte com a conclusão pericial não gera cerceamento de defesa”
Discordar do resultado não basta. Sem falha técnica demonstrada, não houve nova perícia nem anulação.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0277412-12.2022.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao segurado
O tribunal rejeitou a nulidade da perícia feita por médico não ortopedista e manteve a negativa do auxílio-acidente, pois o laudo atestou capacidade plena para a atividade habitual.
“A ausência de especialização do perito na área específica de conhecimento, no caso, ortopedia, não acarreta, por si só, a nulidade do laudo”
O segurado alegou que o perito não era ortopedista. Para o tribunal, a falta dessa especialização, por si só, não anula o laudo, e a negativa foi mantida.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
A diferença entre os dois grupos é clara. Quem ganhou a anulação mostrou um defeito específico. Quem perdeu faltou sem motivo, discordou de forma geral ou só questionou a especialidade do médico.
Na prática, isso muda a forma de reagir a um laudo ruim. Não adianta dizer apenas "o perito errou" ou "eu não concordo". Nos acórdãos citados aqui, o que funcionou foi apontar onde está a falha: qual quesito ficou sem resposta, em que parte o laudo diz uma coisa e conclui outra. Quanto mais precisa a crítica, com base nos documentos do processo, mais ela se aproxima dos casos em que houve anulação.
Laudos diferentes e perícia emprestada
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0275898-87.2023.8.06.0001, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 18/12/2025 favorável ao segurado
Diante de dois laudos divergentes, um apontando redução da capacidade e outro não, aplicou-se o in dubio pro misero e o auxílio-acidente foi mantido.
“LAUDOS PERICIAS JUDICIAIS DIVERGENTES. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO MISERO. PROTEÇÃO A FAVOR DA PARTE MAIS VULNERÁVEL.”
Havia dois laudos: um viu redução da capacidade e outro não. O tribunal aplicou o in dubio pro misero, protegendo a parte mais vulnerável, e manteve o auxílio-acidente.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000046-31.2024.8.06.0170, Juiz convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 15/12/2025 desfavorável ao segurado
Uso de laudo da Justiça Federal como prova emprestada foi considerado válido, sem cerceamento de defesa, e o pedido foi negado por ausência de incapacidade.
“Não há cerceamento de defesa, porque a prova produzida nos autos se mostrou apta para à persuasão racional do juiz”
O laudo de um processo na Justiça Federal foi usado como prova emprestada. O tribunal considerou válido, sem cerceamento de defesa, e o pedido foi negado porque esse laudo não viu incapacidade.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Atenção ao limite: num acórdão da página quando o pedido é negado, o tribunal disse que o in dubio pro misero não se aplica quando não há nenhum elemento nos autos mostrando redução atual da capacidade. Ou seja, a dúvida precisa existir nas provas. Sobre o peso do laudo do seu médico, veja laudo particular vale?.
O que fazer na prática
- Mantenha seu endereço e telefone atualizados no processo. Pela leitura do acórdão do endereço errado, a intimação para a perícia precisa chegar a você.
- Compareça pessoalmente à perícia. Faltar sem justificativa levou à derrota nos acórdãos citados. Veja faltei à perícia, e agora?.
- Leve todos os exames, laudos, receitas e relatórios, organizados por data.
- Explique ao perito o seu trabalho: o que você fazia e o que hoje não consegue ou faz com mais esforço.
- Leia o laudo com atenção quando sair. Veja se todos os quesitos foram respondidos e se há contradição entre o que o perito viu e a conclusão.
- Se houver falha, aponte qual é, com base nos documentos. Nos acórdãos citados, discordância genérica não bastou.
- Prepare-se antes com o guia como se preparar para a perícia. Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 8.213/1991 compilada e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). O art. 129, II, foi transcrito até o ponto indicado por (...). Teses do STJ e do STF aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Valores e percentuais de benefício não são informados aqui. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Faltei à perícia judicial. Perdi a ação? Nos acórdãos citados aqui, quem foi intimado e faltou sem justificativa teve a improcedência mantida, sem presunção de incapacidade. Mas, num acórdão, a sentença foi anulada porque a intimação foi para endereço errado.
Não concordo com o laudo. Posso pedir outra perícia? Num acórdão citado aqui, a simples discordância não justificou nova perícia. Nos casos em que houve anulação, havia um defeito concreto: laudo contraditório ou quesitos sem resposta.
O perito não era especialista no meu problema. O laudo é nulo? Num acórdão citado aqui, a falta de especialização em ortopedia, por si só, não anulou o laudo.
E se houver dois laudos diferentes? Num acórdão citado aqui, com dois laudos divergentes, o TJCE aplicou o in dubio pro misero e manteve o auxílio-acidente a favor do segurado.
Laudo de outro processo pode ser usado no meu? Num acórdão citado aqui, o laudo de um processo na Justiça Federal foi aceito como prova emprestada, sem cerceamento de defesa.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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