Nas decisões do TJCE citadas aqui, faltar à perícia judicial sem justificativa levou à improcedência do pedido, e a incapacidade não foi presumida. Por outro lado, quando a intimação foi enviada ao endereço errado, a sentença foi anulada, porque o comparecimento é ato pessoal e o próprio segurado precisa ser intimado.
Na ação contra o INSS por acidente de trabalho, a perícia judicial foi, em muitas das decisões citadas aqui, a prova que decidiu o caso. Por isso, faltar a ela pesou.
Quando a falta levou à derrota
Neste caso, o segurado foi intimado pessoalmente, inclusive por WhatsApp, e não compareceu:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3044046-41.2024.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao segurado
O segurado foi intimado pessoalmente, inclusive por WhatsApp, e faltou à perícia sem justificativa. A improcedência foi mantida, sem presumir a incapacidade alegada.
“O não comparecimento à perícia judicial autoriza o julgamento do feito com base nas provas existentes, não sendo possível presumir a incapacidade laboral alegada.”
Na leitura deste acórdão, sem a perícia, o juiz decidiu com as provas que existiam, e elas não bastaram.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Em outro, a falta sem justificativa levou à improcedência com julgamento de mérito, sem a chance de extinguir o processo sem mérito pelo Tema 629 do STJ:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0242873-20.2022.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 03/02/2026 desfavorável ao segurado
Faltar à perícia judicial sem justificativa levou à improcedência com julgamento de mérito, sem chance de extinção sem mérito pelo Tema 629 do STJ.
“o não comparecimento do recorrente à perícia judicial designada”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Quando a sentença foi anulada
A situação foi outra quando o aviso não chegou ao segurado. Aqui a intimação foi para um endereço errado:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0288788-92.2022.8.06.0001, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 11/02/2026 favorável ao segurado
A sentença de improcedência foi anulada porque a intimação para a perícia foi enviada a endereço errado. O comparecimento à perícia é ato pessoal e exige intimação do próprio segurado.
“O comparecimento da parte à perícia médica constitui ato personalíssimo, impondo a necessidade de intimação pessoal do segurado, e não apenas de seu advogado”
O ponto do acórdão foi a intimação pessoal: avisar só o advogado não bastou.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
O que fazer
Se você faltou, fale com quem cuida do seu processo (advogado ou Defensoria Pública) o quanto antes. Explique o motivo e reúna o que provar isso, como atestado ou comprovante de internação. Se não recebeu nenhum aviso, diga isso também, e confira se o endereço e o telefone no processo estão certos. Para as próximas etapas, mantenha seus dados atualizados e compareça pessoalmente, levando todos os exames e relatórios.
Veja a página sobre perícia judicial e o guia como se preparar para a perícia.
Perguntas frequentes
Faltei à perícia judicial. E agora? Nas decisões do TJCE citadas aqui, faltar à perícia judicial sem justificativa levou à improcedência do pedido, e a incapacidade não foi presumida. Por outro lado, quando a intimação foi enviada ao endereço errado, a sentença foi anulada, porque o comparecimento é ato pessoal e o próprio segurado precisa ser intimado.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
Teve o benefício por acidente de trabalho negado ou cortado?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
Falar no WhatsApp