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Previdenciário

Perdi parte do dedo no trabalho. Tenho direito ao auxílio-acidente?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Depende do que a perícia judicial disser. Nas decisões do TJCE citadas aqui, dois trabalhadores que perderam parte de um dedo receberam o auxílio-acidente, com redução da capacidade reconhecida. Em outro caso, também com parte do dedo amputada, o pedido foi negado porque o laudo disse que a capacidade não diminuiu.

Quem perde um pedaço do dedo num acidente de trabalho pode pensar que o direito é automático. Não é bem assim. A lei liga o auxílio-acidente à redução da capacidade para o trabalho que você fazia:

Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput (auxílio-acidente):

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Pelo texto, não basta ter a sequela. Ela precisa diminuir a sua capacidade para o trabalho de costume. Nas decisões citadas aqui, quem mediu isso foi a perícia judicial.

Quando o TJCE concedeu

No caso de um motorista, a sentença tinha negado o pedido. O tribunal mudou a decisão e concedeu o benefício:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0215517-50.2022.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 favorável ao segurado

A sentença de improcedência foi reformada para conceder auxílio-acidente a motorista com amputação parcial de dedo. O grau da lesão é irrelevante e o benefício começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença.

“O termo inicial deve corresponder ao dia seguinte à cessação do auxílio-doença (Tema 862/STJ)”

Na leitura deste acórdão, o tamanho da lesão não foi o ponto central. O que contou foi a redução da capacidade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Em outro caso, a perda da ponta de um dedo também levou ao benefício:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0265254-22.2022.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 21/11/2025 favorável ao segurado

Perda parcial da ponta de um dedo em acidente de trabalho, com redução da capacidade, garantiu o auxílio-acidente; o grau da lesão não interfere no direito.

“O Decreto nº 3.048/1999, art. 104, reforça que o benefício é devido quando as sequelas permanentes implicam redução da capacidade laboral e exigem maior esforço para o desempenho da mesma atividade.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Quando o TJCE negou

Agora o outro lado, que precisa ser dito com clareza. Aqui havia amputação de parte do dedo, e mesmo assim o pedido caiu:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0204282-73.2022.8.06.0167, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao segurado

Mesmo com amputação de parte de um dedo, o auxílio-acidente foi negado porque a perícia atestou que não houve redução da capacidade para a atividade habitual.

“Laudo pericial judicial que, embora reconheça a existência de sequela (amputação traumática da 1ª falange do dedo indicador esquerdo), atesta a inexistência de redução da capacidade”

A sequela existia. O que faltou foi a perícia reconhecer que ela reduziu a capacidade para a atividade habitual.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O que fazer

Guarde a CAT (se houver), o registro interno do acidente, os atestados, exames, receitas e o prontuário do atendimento. Guarde também a carta de concessão e a de cessação do INSS. Na perícia judicial, vá pessoalmente e leve todos os exames e relatórios. Explique ao perito, com detalhes, o que ficou mais difícil no seu trabalho depois do acidente: pegar peso, segurar ferramentas, digitar, dirigir.

Veja a explicação completa sobre o auxílio-acidente e sobre a perícia judicial.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 8.213/1991 compilada e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). O art. 129, II, foi transcrito até o ponto indicado por (...). Teses do STJ e do STF aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Valores e percentuais de benefício não são informados aqui. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Perdi parte do dedo no trabalho. Tenho direito ao auxílio-acidente? Depende do que a perícia judicial disser. Nas decisões do TJCE citadas aqui, dois trabalhadores que perderam parte de um dedo receberam o auxílio-acidente, com redução da capacidade reconhecida. Em outro caso, também com parte do dedo amputada, o pedido foi negado porque o laudo disse que a capacidade não diminuiu.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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