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O que o TJCE decide sobre acidente de trabalho: panorama por tema

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: nas decisões citadas aqui, as Câmaras de Direito Público do TJCE reconheceram auxílio-acidente com redução da capacidade mesmo leve, restabeleceram auxílio-doença cortado sem nova perícia e concederam aposentadoria por invalidez quando não havia como reabilitar. E negaram quando o laudo não viu redução da capacidade, quando a doença era degenerativa ou sem nexo com o trabalho, ou quando a lesão veio de acidente doméstico ou de trânsito sem ligação com o trabalho.

Antes de entrar com uma ação, ajuda saber como o tribunal decidiu casos parecidos com o seu. Este guia organiza, por tema, o que as Câmaras de Direito Público do TJCE decidiram nas ações acidentárias contra o INSS reunidas neste site. A página de decisões reúne 59 acórdãos. Aqui estão os pontos principais, com os dois lados. Nenhuma decisão é promessa para o seu caso: cada processo depende das provas e, em muitos dos casos citados, da perícia.

1. Auxílio-acidente: a redução da capacidade

A lei pede sequela que reduza a capacidade para o trabalho habitual (art. 86 da Lei 8.213/1991). Nos acórdãos favoráveis, a redução mínima bastou:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200297-98.2022.8.06.0037, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 02/10/2023 favorável ao segurado

O tribunal reformou a improcedência e reconheceu o auxílio-acidente mesmo com redução da capacidade em grau mínimo, sem impedir a atividade habitual, aplicando o Tema 416 do STJ.

“LAUDO PERICIAL QUE ATESTA DEFINITIVA REDUÇÃO PARCIAL DA CAPACIDADE LABORAL EM GRAU MÍNIMO. APLICAÇÃO DO TEMA 416 DO STJ.”

O tribunal reformou a improcedência com base em laudo que apontava redução em grau mínimo, aplicando o Tema 416 do STJ neste acórdão.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Nesse mesmo sentido, perder parte de um dedo levou ao benefício no processo 0215517-50.2022.8.06.0001, em que o tribunal disse que o grau da lesão é irrelevante e fixou o início no dia seguinte ao fim do auxílio-doença. No processo 3000374-14.2023.8.06.0099, a possibilidade de melhora por cirurgia não afastou o benefício, porque, pelo acórdão, a segurada não pode ser obrigada a se operar.

O outro lado: sequela sem repercussão prática não bastou.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000101-45.2024.8.06.0052, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 11/11/2025 desfavorável ao segurado

Leve redução de força na mão, sem limitação funcional, não gera auxílio-acidente; o Tema 416 não se aplica quando não há limitação.

“A mera existência de sequela física, sem repercussão prática sobre a capacidade laborativa, não satisfaz o requisito legal para concessão do benefício.”

Leve redução de força, sem limitação funcional: neste acórdão o Tema 416 não foi aplicado.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Também foi negado o pedido no processo 0210891-51.2023.8.06.0001, em que a perícia não viu sequela permanente. Veja auxílio-acidente e sequela leve dá direito?

2. Auxílio-doença acidentário: corte e restabelecimento

A lei prevê o auxílio-doença para quem fica incapacitado por mais de quinze dias:

Lei nº 8.213/1991, art. 59, caput (auxílio-doença):

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Nos acórdãos sobre corte do benefício, o INSS não pôde cortar enquanto a incapacidade persistia ou sem nova perícia:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0055955-26.2021.8.06.0167, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 11/07/2024 favorável ao segurado

Restabelecimento do auxílio-doença acidentário confirmado com base na perícia judicial; o INSS pode fazer perícias periódicas, mas não pode cortar o benefício enquanto a incapacidade persistir.

“O que não se pode admitir é que, permanecendo incapaz para o exercício de atividade laboral que lhe propicie o sustento, seja a autora privada do benefício em questão.”

O INSS pode fazer perícias periódicas, mas, neste acórdão, não pode cortar enquanto a incapacidade continuar.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No processo 3004487-98.2023.8.06.0167, a alta programada foi rejeitada; no 0054043-38.2014.8.06.0167, coube ao INSS provar por perícia que o segurado se recuperou ou foi reabilitado; no 3001196-90.2023.8.06.0167, o benefício voltou desde o dia seguinte à cessação, e não da data da perícia judicial. Veja auxílio-doença acidentário cortado.

3. Aposentadoria por invalidez acidentária

Lei nº 8.213/1991, art. 42, caput (aposentadoria por invalidez):

Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

O ponto central é "insusceptível de reabilitação". Nos acórdãos favoráveis, o tribunal olhou também para a idade, a escolaridade e o tipo de trabalho:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0000106-76.2019.8.06.0058, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 favorável ao segurado

Aposentadoria por invalidez acidentária mantida mesmo com incapacidade parcial, considerando as condições sociais, econômicas e profissionais do segurado e a impossibilidade de reabilitação.

“INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL ATESTADA EM LAUDO PERICIAL. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES SOCIAIS, ECONÔMICAS, PROFISSIONAIS E CULTURAIS DO SEGURADO. IMPOSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. SÚMULA Nº 47 DA TNU.”

Mesmo com incapacidade parcial no laudo, as condições pessoais e a impossibilidade de reabilitação levaram à aposentadoria neste acórdão.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No processo 0050305-96.2020.8.06.0081, o auxílio-acidente de um agricultor analfabeto que perdeu a mão foi convertido em aposentadoria. Mas, no 0050919-89.2020.8.06.0182, com incapacidade parcial e permanente de um segurado jovem, o tribunal concedeu auxílio-doença até a reabilitação, e não a aposentadoria. Veja aposentadoria por invalidez acidentária.

4. Doença ocupacional e nexo com o trabalho

Aqui a lei exclui expressamente algumas doenças:

Lei nº 8.213/1991, art. 20, caput, I, II e § 1º:

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Nos acórdãos favoráveis, a ligação com o trabalho foi reconhecida, inclusive como concausa:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0051526-50.2020.8.06.0167, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 28/01/2026 favorável ao segurado

Reconhecida concausa entre o trabalho e o agravamento das doenças; a competência estadual se define pelo pedido e pela causa de pedir, e foi concedido auxílio-doença acidentário.

“O conjunto probatório permite concluir que o trabalho desempenhado pela autora contribuiu significativamente para o agravamento das enfermidades, configurando concausa para fins de benefício acidentário.”

O trabalho contribuiu para o agravamento das doenças, e isso bastou como concausa neste acórdão.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No processo 0257988-13.2024.8.06.0001, o tribunal disse que a lista do Anexo III do Decreto 3.048/1999 é só exemplificativa, como aplicado naquele acórdão. No 0055389-33.2021.8.06.0117, a epicondilite por esforço repetitivo foi tratada como doença ocupacional.

O lado desfavorável: quando o laudo não ligou a doença ao trabalho, o pedido caiu.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0255738-07.2024.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao segurado

O benefício foi negado porque a perícia apontou doença de origem multifatorial, sem nexo com o trabalho. A simples menção a fatores laborais como possíveis contribuintes não caracteriza doença ocupacional.

“A referência a fatores laborais como potenciais contribuintes constitui explicação técnica geral, não sendo suficiente para caracterizar doença ocupacional”

Doença multifatorial: a simples menção a fatores do trabalho como possíveis contribuintes não bastou.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No processo 0268966-54.2021.8.06.0001, a doença crônico-degenerativa sem relação com o trabalho, segundo a perícia, não gerou benefício acidentário. Veja doença ocupacional, LER e DORT e doença degenerativa dá direito?

5. Competência, CAT e prazo

Sem ligação com o trabalho, o caso saiu da Justiça Estadual:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050278-39.2020.8.06.0041, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 03/10/2023 desfavorável ao segurado

Sequelas de acidente de trânsito sem nexo com o trabalho levaram ao reconhecimento de ofício da incompetência da Justiça Estadual.

“AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL COM A ATIVIDADE LABORAL EXERCIDA PELO AUTOR. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. ART. 109, INCISO I, DA CF/88.”

Sequelas de acidente de trânsito sem nexo com o trabalho: incompetência da Justiça Estadual reconhecida de ofício.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

No processo 0009832-66.2014.8.06.0182, sem alegação de acidente de trabalho na causa de pedir, o tribunal suscitou conflito de competência ao STJ. Do lado favorável: no 0223759-27.2024.8.06.0001, uma ação anterior na Justiça Federal por incapacidade genérica não impediu a ação acidentária; no 3032348-04.2025.8.06.0001, a falta da CAT não impediu a ação; no 0006268-84.2019.8.06.0059, só prescreveram as parcelas anteriores a cinco anos. Veja Justiça Estadual ou Federal.

6. A perícia, de novo

Em muitos dos acórdãos citados aqui, o resultado seguiu o laudo. Faltar à perícia levou à derrota (processos 3044046-41.2024.8.06.0001 e 0242873-20.2022.8.06.0001). Perito que não respondeu aos quesitos ou laudo contraditório levou à anulação da sentença. A simples discordância não bastou. O detalhe está em como se preparar para a perícia.

Um último ponto: no processo 0002157-75.2019.8.06.0053, o tribunal negou o auxílio por incapacidade temporária a quem já recebia auxílio-acidente pelo mesmo fato, porque os dois não se acumulam quando têm o mesmo fato gerador.

O que fazer na prática

  1. Identifique o seu tema: corte do auxílio-doença, sequela, aposentadoria, doença ocupacional ou competência.
  2. Leia os acórdãos dos dois lados sobre esse tema, na página de decisões.
  3. Veja se o seu caso tem ligação com o trabalho: sem nexo, o caminho é a Justiça Federal, e o benefício é outro.
  4. Reúna os documentos que mostram o acidente, a função e o tratamento.
  5. Prepare-se para a perícia: é nela que muitos casos foram decididos.
  6. Busque orientação com a Defensoria Pública, o sindicato ou um advogado de sua confiança antes de decidir.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 8.213/1991 compilada e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). O art. 129, II, foi transcrito até o ponto indicado por (...). Teses do STJ e do STF aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Valores e percentuais de benefício não são informados aqui. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O TJCE concede auxílio-acidente para sequela leve? Nos acórdãos 0200297-98.2022.8.06.0037 e 0205283-38.2024.8.06.0001, sim, com redução da capacidade mesmo mínima ou leve. Mas no 3000101-45.2024.8.06.0052, sequela sem limitação funcional não bastou.

O INSS pode cortar o auxílio-doença acidentário? Pode fazer perícias periódicas. Mas nos acórdãos 0055955-26.2021.8.06.0167 e 3004487-98.2023.8.06.0167, não pôde cortar enquanto a incapacidade persistia nem sem nova perícia.

Doença degenerativa dá direito a benefício acidentário? O art. 20, § 1º, da Lei 8.213/1991 exclui a doença degenerativa. No acórdão 0268966-54.2021.8.06.0001, ela não gerou benefício acidentário. Já no 0051526-50.2020.8.06.0167, o trabalho como concausa do agravamento foi reconhecido.

Quantas decisões o site reúne? A página de decisões reúne 59 acórdãos do TJCE sobre ações acidentárias, favoráveis e desfavoráveis ao segurado.

Uma decisão favorável garante o meu benefício? Não. Cada caso depende das provas e, nos acórdãos citados aqui, principalmente da perícia judicial.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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