Pelo texto da lei, não: a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho. Nas decisões do TJCE citadas aqui, quando a perícia não ligou a doença ao trabalho, o benefício acidentário foi negado. Mas, num caso, o tribunal reconheceu que o trabalho contribuiu para agravar as doenças da segurada (concausa) e concedeu o auxílio-doença acidentário.
Às vezes o laudo chama um problema de coluna, joelho ou ombro de "degenerativo". Isso pesa, porque a lei diz:
Lei nº 8.213/1991, art. 20, caput, I, II e § 1º:
Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho:
a) a doença degenerativa;
b) a inerente a grupo etário;
c) a que não produza incapacidade laborativa;
d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Pelo § 1º, alínea "a", a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho. Mas a lei também trata do caso em que o trabalho não foi a única causa:
Lei nº 8.213/1991, art. 21, caput e I (concausa):
Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:
I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
Quando o pedido foi negado
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0268966-54.2021.8.06.0001, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao segurado
Doença crônico-degenerativa sem relação com o trabalho, segundo a perícia, não gera benefício acidentário.
“A ausência de nexo causal inviabiliza o enquadramento da enfermidade como acidente de trabalho, afastando o direito à concessão de benefício de natureza acidentária.”
Na leitura deste acórdão, a perícia não viu relação com o trabalho, e isso decidiu o caso.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Quando a concausa foi reconhecida
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0051526-50.2020.8.06.0167, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 28/01/2026 favorável ao segurado
Reconhecida concausa entre o trabalho e o agravamento das doenças; a competência estadual se define pelo pedido e pela causa de pedir, e foi concedido auxílio-doença acidentário.
“O conjunto probatório permite concluir que o trabalho desempenhado pela autora contribuiu significativamente para o agravamento das enfermidades, configurando concausa para fins de benefício acidentário.”
O que pesou foi o conjunto de provas mostrando que o trabalho contribuiu para piorar as doenças.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
A diferença entre os dois casos esteve na prova da ligação com o trabalho. Num caso de aposentadoria, o laudo falou em doença degenerativa, mas a contradição com o benefício acidentário já pago pelo INSS foi resolvida a favor da segurada (veja aposentadoria por invalidez acidentária).
O que fazer
Reúna exames e relatórios em ordem de data, desde os primeiros sintomas. Anote como era o seu trabalho: movimentos repetidos, peso, postura, horas por dia. Guarde a carteira de trabalho e anote nomes de colegas que conhecem a rotina. Leve tudo à perícia judicial. Se a doença não tiver ligação com o trabalho, a ação é de benefício comum e vai para a Justiça Federal.
Veja a página sobre doença ocupacional e LER/DORT.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 8.213/1991 compilada e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). O art. 129, II, foi transcrito até o ponto indicado por (...). Teses do STJ e do STF aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Valores e percentuais de benefício não são informados aqui. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Doença degenerativa dá direito a benefício acidentário? Pelo texto da lei, não: a doença degenerativa não é considerada doença do trabalho. Nas decisões do TJCE citadas aqui, quando a perícia não ligou a doença ao trabalho, o benefício acidentário foi negado. Mas, num caso, o tribunal reconheceu que o trabalho contribuiu para agravar as doenças da segurada (concausa) e concedeu o auxílio-doença acidentário.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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