Acidente de trabalho e INSS › Perguntas rápidas › Sou obrigado a fazer cirurgia para ter o...
Previdenciário

Sou obrigado a fazer cirurgia para ter o auxílio-acidente?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Na decisão do TJCE citada aqui, não. O tribunal disse que a cirurgia não pode ser imposta à segurada e, por isso, tratou a sequela como permanente, mantendo o auxílio-acidente mesmo com a possibilidade de melhora por operação.

Às vezes, no processo, aparece o argumento de que a lesão poderia melhorar com uma cirurgia e que, por isso, a sequela não seria permanente. A lei exige sequela que reduza a capacidade de trabalho:

Lei nº 8.213/1991, art. 86, caput (auxílio-acidente):

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

O que o TJCE decidiu

Neste caso, o tribunal enfrentou exatamente esse argumento:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000374-14.2023.8.06.0099, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 26/01/2026 favorável ao segurado

A possibilidade de melhora por cirurgia não afasta o auxílio-acidente, porque o segurado não pode ser obrigado a se operar; a sequela é tratada como permanente.

“o procedimento cirúrgico não pode ser imposto à segurada, razão pela qual a alegada imprescindibilidade da intervenção para a melhora ou cura da autora impõe o reconhecimento do caráter permanente da sequela”

Na leitura deste acórdão, a necessidade de cirurgia para melhorar levou o tribunal a reconhecer a sequela como permanente, já que a operação não pode ser exigida.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Os limites desta resposta

Esta página trata só do efeito jurídico desse argumento no processo, segundo o acórdão citado. Ela não trata de tratamento médico: a decisão sobre fazer ou não uma cirurgia não é assunto deste site. Também vale lembrar que, nas decisões citadas no site, o benefício dependeu de a perícia reconhecer a redução da capacidade.

O que fazer

Guarde os relatórios em que o médico menciona a cirurgia, os exames, as receitas e o prontuário. Guarde a carta de concessão e a de cessação do INSS. Na perícia judicial, compareça pessoalmente e leve todos os documentos. Se o laudo ou a defesa do INSS disserem que a sequela não é permanente por causa da cirurgia, mostre esse ponto a quem cuida do seu processo.

Veja a página sobre o auxílio-acidente.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Lei nº 8.213/1991 compilada e Constituição Federal, consulta em outubro de 2026). O art. 129, II, foi transcrito até o ponto indicado por (...). Teses do STJ e do STF aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Valores e percentuais de benefício não são informados aqui. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a fazer cirurgia para ter o auxílio-acidente? Na decisão do TJCE citada aqui, não. O tribunal disse que a cirurgia não pode ser imposta à segurada e, por isso, tratou a sequela como permanente, mantendo o auxílio-acidente mesmo com a possibilidade de melhora por operação.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Teve o benefício por acidente de trabalho negado ou cortado?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.