Respostas diretas às dúvidas mais comuns sobre construtoras e incorporadoras: lado da empresa, com a norma e decisões reais.
A tolerância de 180 dias precisa estar destacada no contrato?O habite-se marca o início do atraso na entrega?A multa de 1% ao mês do art. 43-A cumula com lucros cessantes?A incorporadora pode reter 50% do valor pago no distrato?A comissão de corretagem pode ser descontada no distrato?O comprador pode se arrepender em 7 dias se comprou no estande de vendas?Se o comprador encontrar um substituto, a multa do distrato deixa de existir?A construtora pode reter as chaves do comprador inadimplente?Atraso na entrega do imóvel sempre gera dano moral?Reforma feita pelo morador afasta a garantia da construtora?O condomínio pode processar a construtora por vícios construtivos?O Procon pode multar a construtora?
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
