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Construtoras e incorporadoras: lado da empresa

O Procon pode multar a construtora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Sim. Os Procons e o Decon podem aplicar multa por infração ao CDC, mas só depois de processo administrativo com notificação, prazo de defesa e decisão fundamentada, e a multa deve ser graduada pela gravidade, vantagem e condição econômica do fornecedor (CDC, art. 57).

O art. 57 do CDC define a multa e seus critérios de graduação:

CDC, art. 57, caput:

Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos.

O Judiciário controla a legalidade do procedimento e a proporcionalidade da sanção, sem substituir o mérito administrativo. No primeiro caso abaixo, a multada era uma empresa de engenharia; no segundo, uma seguradora, citada por analogia, já que não é caso de construtora:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3032639-72.2023.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 09/06/2025 favorável ao incorporador ou construtor

A empresa de engenharia foi multada pelo DECON/CE após reclamação de consumidor. O TJCE manteve a sentença que anulou o processo administrativo: a documentação mostrava que a empresa adotou as medidas para resolver o problema, inclusive com acordo com o consumidor, e nem a decisão que impôs a multa nem a que julgou o recurso administrativo apreciaram esses fatos. Defesa ignorada é procedimento meramente formal, que viola o contraditório e a ampla defesa.

Tese: Multa do órgão de defesa do consumidor que ignora a defesa e o acordo com o consumidor pode ser anulada.

Partes: Gabarito Planejamento e Engenharia Ltda. e Estado do Ceará (DECON/CE).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3009008-02.2023.8.06.0001, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 04/03/2024 parcialmente favorável

Caso de outro setor (seguros), útil pelo critério: a sentença reduziu de 2.000 para 500 UFIRCEs a multa aplicada pelo PROCON Fortaleza, e o TJCE manteve a redução. O procedimento foi regular, mas a multa violava a proporcionalidade e a razoabilidade, que estão ligadas à legalidade do ato e, por isso, podem ser controladas pelo Judiciário sem ofensa à separação de Poderes.

Tese: O Judiciário pode reduzir multa do Procon desproporcional, mesmo com procedimento regular.

Partes: Zurich Minas Brasil Seguros S.A. e Município de Fortaleza (PROCON Fortaleza).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O recurso administrativo contra a multa tem efeito suspensivo e deve ser interposto em dez dias (Decreto 2.181/1997, art. 49).

Perguntas frequentes

Reclamação no Procon já é multa? Não. A reclamação pode ser resolvida em conciliação; a multa depende de processo sancionador.

Posso discutir a multa na Justiça? Sim, por ação anulatória, quanto à legalidade e à proporcionalidade.

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O outro lado: o que o comprador pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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