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Construtoras e incorporadoras: lado da empresa

O habite-se marca o início do atraso na entrega?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não. O habite-se atesta a regularidade da obra perante o Município, mas o atraso só começa depois do prazo contratual de entrega somado à tolerância, conforme decidiu o TJCE.

O que decidiu o TJCE

O comprador sustentava que a construtora estava em mora desde o habite-se. O tribunal rejeitou a tese porque as chaves foram entregues antes do fim do prazo com tolerância:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0264055-28.2023.8.06.0001, Desa. Cleide Alves de Aguiar, julgado em 22/10/2025 favorável ao incorporador ou construtor

O comprador sustentou que a mora começava com a expedição do habite-se (25/07/2023) e pediu aluguéis e dano moral. O TJCE manteve a improcedência: o habite-se atesta a regularidade da obra perante o poder público, mas não é a entrega; o contrato previa 31/10/2023 com tolerância de 180 dias até 30/04/2024, e as chaves foram entregues em 13/04/2024. Sem mora, não há lucros cessantes nem dano moral. Os embargos de declaração foram rejeitados em 05/02/2026.

Tese: A mora só começa depois do prazo contratual somado à tolerância, e não na data do habite-se.

Partes: Bandeirante Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Direcional Engenharia S.A. (empreendimento Estilo Dunas).

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O inverso também é verdadeiro: se o prazo com tolerância terminou, a construtora está em mora mesmo que o habite-se ainda não tenha saído, e a demora na regularização, quando longa, pode gerar dano moral:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0139208-90.2019.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 23/10/2025 desfavorável ao incorporador ou construtor

Imóvel do programa Minha Casa Minha Vida. A sentença reconheceu a ilicitude dos juros de obra cobrados depois da entrega das chaves (Tema 996 do STJ) e a devolução da taxa SATI (Tema 938), mas negou dano moral. O TJCE negou o recurso das construtoras e deu provimento ao da compradora: a demora de cinco anos na expedição e averbação do habite-se impediu a plena fruição do imóvel e, somada às cobranças indevidas, configurou dano moral, inclusive pela teoria do desvio produtivo.

Tese: No Minha Casa Minha Vida, juros de obra após as chaves são indevidos, e anos sem habite-se geram dano moral.

Partes: MRV Engenharia e Participações S.A., MRV Magis IX Incorporações SPE Ltda. e Magis Incorporações e Construções Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Para a construtora, o cuidado é acompanhar o habite-se e a averbação como parte do cronograma: eles não marcam a mora, mas condicionam a entrega regular e a passagem do financiamento para a fase de amortização.

Perguntas frequentes

Posso entregar as chaves antes do habite-se? Em regra, não, porque o imóvel ainda não está regularizado para uso. O habite-se é condição para a entrega regular.

O quadro-resumo precisa falar do habite-se? Sim. O art. 35-A, XII, exige o termo final para obtenção do habite-se e os efeitos do atraso.

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O outro lado: o que o comprador pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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