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Construtoras e incorporadoras: lado da empresa

Reforma feita pelo morador afasta a garantia da construtora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Afasta apenas a responsabilidade pelo que a reforma causou ou alterou, e cabe à construtora provar essa relação (CDC, art. 12, § 3º, III). Uma reforma em um ambiente não elimina a garantia de sistemas que não foram tocados, como estrutura ou impermeabilização de outras áreas.

Prova da causa

O CDC só libera o construtor quando ele prova que o defeito inexiste ou que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 12, § 3º):

CDC, art. 12, § 3º:

§ 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

O TJCE aceitou a prova quando a visita técnica identificou instalação feita pelo morador, e a recusou quando a empresa apresentou apenas laudo próprio:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206998-23.2021.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 11/02/2026 favorável ao incorporador ou construtor

O morador foi cobrado pelo reparo de infiltrações em apartamentos de andares inferiores e alegou que o problema era estrutural, causado pela pressão da água do prédio. A visita técnica constatou vazamento na ducha higiênica do apartamento dele, por falta de fita veda-rosca, e a nova instalação resolveu o problema; testemunhas confirmaram a versão da empresa. Como o autor não pediu perícia no momento oportuno, a alegação de dano estrutural ficou sem prova e o TJCE manteve a improcedência.

Tese: Sem perícia requerida a tempo, a alegação de vício estrutural não se sustenta contra prova de defeito de instalação do próprio morador.

Partes: Construtora e Imobiliária Britacet Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0010674-03.2019.8.06.0075, Des. Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 19/11/2025 desfavorável ao incorporador ou construtor

A construtora alegou perda da garantia por mau uso e culpa exclusiva do comprador, apoiada em laudo técnico próprio. O TJCE manteve a condenação a reparar, a ressarcir R$ 9.100,00 gastos com reparos e a pagar R$ 5.000,00 de dano moral: a culpa exclusiva é fato impeditivo que a ré deve provar (CPC, art. 373, II), e laudo unilateral da empresa não basta para afastar infiltrações e rachaduras documentadas.

Tese: Alegar mau uso não basta: a construtora precisa provar a culpa exclusiva, e laudo próprio não supre a prova.

Partes: BR Empreendimentos Imobiliários Ltda. e adquirente pessoa física.

Ementa: autdoc.tjce.jus.br

O manual do proprietário deve indicar quais intervenções afetam a garantia de cada sistema. Cláusula que anula toda a garantia por qualquer reforma tende a ser abusiva.

Perguntas frequentes

Como provar que a reforma causou o problema? Com vistoria técnica registrada, fotos, comparação com o termo de entrega e, no processo, perícia judicial.

Posso exigir aviso prévio de reforma? Pode orientar no manual e no regimento do condomínio. O aviso ajuda a documentar o que foi alterado.

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O outro lado: o que o comprador pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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