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Vícios construtivos

Fiz reforma no imóvel. Perdi a garantia da construtora?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Não perdeu a garantia do imóvel inteiro. A reforma pode afastar a responsabilidade da construtora pelos sistemas que foram alterados ou pelos danos que a intervenção causou, mas vícios sem relação com a obra do morador continuam sendo de responsabilidade da construtora.

Como a perícia avalia

Os quesitos padronizados pelo CJF mandam o perito dizer se as patologias decorrem de vício construtivo ou de alteração na estrutura do imóvel e reformas realizadas. O CDC isenta o construtor quando há culpa exclusiva do consumidor (art. 12, § 3º, III). Por isso, guarde fotos do antes e depois da reforma, projeto, ART do profissional que fez a obra e notas fiscais.

CDC (Lei 8.078/1990), art. 12, § 3º:

§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Em Goiânia, a sentença separou os vícios endógenos, condenando a construtora, dos itens atribuídos a uso ou manutenção, julgados improcedentes.

TJGO, 9ª Vara Cível de Goiânia, Procedimento comum (sentença) nº 5770023-54.2023.8.09.0051, Juízo da 9ª Vara Cível (magistrado não identificado na fonte), julgado em 17/03/2026 parcialmente favorável

Condomínio com habite-se de 2018 ajuizou ação em 2023, dentro dos 5 anos. A sentença condenou as rés, solidariamente, a reparar os vícios endógenos apontados na perícia (vigas dos poços de elevador, selagem corta-fogo, instalação elétrica da piscina, impermeabilização da garagem, ancoragem de fachada), mas julgou improcedentes os pedidos ligados a vícios que o laudo atribuiu exclusivamente a falha de manutenção ou de uso, com sucumbência de 20% para o autor.

Tese: Perícia separa vício construtivo de falta de manutenção; só o primeiro é indenizável.

Partes: Condomínio e construtoras (não identificadas na cópia publicada).

Inteiro teor: arq.migalhas.com.br

Perguntas frequentes

Troquei o piso da sala. Posso reclamar da infiltração no banheiro? Sim, se a infiltração não tem relação com a troca do piso. A perícia avalia cada problema separadamente.

Ampliei a casa e apareceram rachaduras. A construtora responde? Se as rachaduras estão na área ampliada ou foram causadas pela ampliação, provavelmente não. Rachaduras na estrutura original, sem relação com a obra, podem ser cobradas.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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