Para provar vício construtivo, o morador precisa mostrar três coisas: que o defeito existe no seu imóvel, que ele tem origem na construção (e não em uso, reforma ou falta de manutenção) e quanto custa repará-lo. Fotos datadas, reclamação formal e laudo técnico individualizado com ART ou RRT são a base; a perícia judicial dá a palavra final.
Etapa 1: registro do problema pelo próprio morador
Antes de qualquer profissional, o morador consegue produzir boa parte da prova. Fotos e vídeos com data, feitos com referência de tamanho e repetidos ao longo do tempo, mostram a existência e a evolução do problema. Um diário simples, com datas de aparecimento, chuvas, visitas da construtora e reparos tentados, ajuda o perito a reconstituir a história.
- Fotografe o defeito de perto e de longe, mostrando o cômodo, para não haver dúvida de que é o seu imóvel.
- Inclua na foto algo que identifique a unidade (número da porta, vista da janela), sem expor pessoas.
- Grave vídeos durante chuvas, no caso de infiltrações e goteiras.
- Guarde contrato, termo de entrega das chaves, manual do proprietário, memorial descritivo e notas de manutenção.
- Guarde todos os protocolos de reclamação à construtora e ao De Olho na Qualidade.
Esse cuidado responde diretamente a uma preocupação do Judiciário. Os quesitos padronizados pelo CJF perguntam ao perito se o laudo e as fotos juntados pelo autor correspondem ao imóvel do processo e se o morador é o beneficiário do contrato. Fotos genéricas ou reaproveitadas comprometem o caso inteiro.
Etapa 2: laudo técnico particular
O laudo particular é elaborado por engenheiro civil ou arquiteto, com ART (CREA) ou RRT (CAU), que identifica o responsável técnico. Um bom laudo descreve cada patologia, indica a causa provável com base em normas técnicas, separa o que é construtivo do que é uso ou manutenção, estima o custo do reparo e diz se há risco à segurança ou necessidade de desocupação.
Laudo particular não vincula o juiz, mas é a prova inicial que dá credibilidade à ação e pode fundamentar pedidos urgentes. No Juizado Especial, a lei permite que as partes apresentem parecer técnico, nos termos do art. 35 da Lei 9.099/1995:
Lei 9.099/1995, art. 35, caput:
Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.
Um alerta: a CBIC relatou caso em que um único responsável técnico assinava dezenas de milhares de laudos usados em ações de massa, e a Justiça Federal passou a desconfiar de laudos padronizados. Laudo bom é laudo do seu imóvel, com visita, fotos próprias e conclusões específicas.
Etapa 3: a perícia judicial e os quesitos padronizados
Na ação, o juiz nomeia perito de sua confiança, e as partes podem indicar assistentes técnicos e quesitos. Nas ações do Minha Casa Minha Vida Faixa 1 na Justiça Federal, o CJF recomendou fluxo processual e quesitos padronizados (Recomendação nº 16/2023, atualizada pela Recomendação nº 24/2024), que incluem, entre outros:
- Se o morador é o beneficiário do contrato com a Caixa/FAR.
- Se o imóvel foi construído conforme projetos e memoriais.
- Se as fotos da inicial correspondem ao imóvel.
- Se as patologias existem e se decorrem de vício construtivo ou de uso inadequado, falta de conservação, desgaste, reforma ou causa externa.
- Se houve manutenções periódicas conforme NBR 15.575, NBR 5674 e NBR 14.037.
- Qual o custo do reparo, item por item, com base na tabela SINAPI, apenas para os vícios construtivos.
Conhecer esses quesitos antes de entrar com a ação é a melhor forma de preparar o caso: são exatamente as perguntas que decidirão o processo. As recomendações também preveem perícia por amostragem em empreendimentos com muitas ações, conciliação prévia com Caixa e construtora e preferência pela solução do problema (reparo).
O valor apurado pelo perito é a base da indenização. Em 2025, a 5ª Câmara de Direito Privado do TJCE determinou que o Banco do Brasil pagasse o valor integral do laudo pericial, incluindo o BDI (benefícios e despesas indiretas), num total de R$ 23.066,65, e majorou o dano moral para R$ 5.000,00.
TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0202697-34.2022.8.06.0151, Des. José Krentel Ferreira Filho, julgado em 04/12/2025 favorável ao consumidor
A sentença da 1ª Vara Cível de Quixadá condenou o Banco do Brasil a pagar parte dos danos materiais e R$ 2.000,00 de dano moral por vícios em imóvel do programa. O TJCE negou o recurso do banco e deu provimento ao da moradora: o banco tem legitimidade como agente executor e gestor do FAR, a vistoria formal de entrega não afasta a responsabilidade quando a perícia comprova falhas de execução e projeto, a indenização deve corresponder ao valor integral do laudo pericial com o BDI (R$ 23.066,65) e o dano moral foi majorado para R$ 5.000,00.
Tese: A indenização por vício construtivo deve seguir o valor integral do laudo pericial, incluindo o BDI.
Partes: Banco do Brasil S.A. (agente executor do Programa Minha Casa Minha Vida).
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Inversão do ônus da prova e custo da perícia
O CDC permite inverter o ônus da prova quando a alegação é verossímil ou o consumidor é hipossuficiente, nos termos do art. 6º, VIII:
CDC (Lei 8.078/1990), art. 6º, VIII:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
O STJ admitiu a inversão em favor de condomínio de beneficiários do Minha Casa Minha Vida contra a Caixa, mas esclareceu que isso não obriga a Caixa a pagar a perícia (STJ, REsp 2.097.352). Por outro lado, a Recomendação CNJ nº 159/2024 orienta os juízes a ponderar criteriosamente pedidos de inversão quando há indícios de litigância abusiva. Quanto melhor a prova inicial, maior a chance de a inversão ser deferida.
STJ, 3ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.097.352/SP, Min. Nancy Andrighi, julgado em 19/03/2024 favorável ao consumidor
Condomínio de beneficiários do PMCMV pediu indenização por vícios nas áreas comuns e inversão do ônus da prova. O STJ entendeu cabível a inversão, tanto pelo art. 6º, VIII, do CDC (hipossuficiência) quanto pelo art. 373, §1º, do CPC (maior facilidade da Caixa em provar o fato contrário), ressalvando que a inversão não obriga a Caixa a custear a perícia.
Tese: Cabe inversão do ônus da prova em favor de condomínio de baixa renda contra a Caixa.
Partes: Condomínio residencial de beneficiários do PMCMV e Caixa Econômica Federal.
Notícia: www.diariodasleis.com.br
No TJCE, a inversão tem sido mantida. Em 2026, a 1ª Câmara de Direito Privado confirmou decisão que inverteu o ônus da prova contra a Direcional Engenharia por causa da superioridade técnica da construtora, num processo em que os honorários da perícia ficaram a cargo da empresa.
TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3010204-39.2025.8.06.0000, Juíza convocada Valeska Alves Alencar Rolim (gabinete do Des. Emanuel Leite Albuquerque), julgado em 22/01/2026 favorável ao consumidor
Em ação por vícios na unidade e nas áreas comuns, com pedidos de abatimento do preço e dano moral, a decisão saneadora inverteu o ônus da prova contra a construtora, determinou perícia de engenharia e atribuiu à ré os honorários periciais. O TJCE não conheceu da parte do agravo sobre os honorários periciais (fora do rol do art. 1.015 do CPC) e manteve a inversão do ônus da prova, diante da superioridade técnica da construtora e da hipossuficiência técnica do consumidor (CDC, art. 6º, VIII).
Tese: Em ação por vícios construtivos, a hipossuficiência técnica do comprador justifica inverter o ônus da prova contra a construtora.
Partes: Direcional Engenharia S.A..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Quanto custa um laudo técnico? Varia conforme a região, o tamanho do imóvel e a quantidade de patologias. Peça orçamento a mais de um profissional e confirme que o laudo virá com ART ou RRT.
Posso usar o laudo que o vizinho fez? Não é recomendável. O laudo deve ser do seu imóvel. Laudos reaproveitados são justamente o que a Justiça trata como indício de litigância abusiva.
O laudo particular substitui a perícia judicial? Não. Ele embasa a ação e pedidos urgentes, mas o juiz normalmente determina perícia judicial, salvo quando as partes concordam ou a questão for simples.
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