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Vícios construtivos

Posso processar a construtora sem laudo técnico?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Juridicamente é possível, porque a perícia judicial pode ser produzida no processo, mas é arriscado. Sem fotos do próprio imóvel, reclamação registrada e alguma avaliação técnica, a ação tende a ser vista como genérica, e o juiz pode exigir complementação ou negar pedidos urgentes.

O mínimo recomendável

  • Fotos e vídeos datados do seu imóvel.
  • Protocolo de reclamação à construtora ou ao De Olho na Qualidade.
  • Contrato e termo de entrega das chaves.
  • Laudo técnico com ART ou RRT, quando o problema for relevante ou houver risco.

O STJ, no Tema 1.198, permitiu que o juiz exija documentos que demonstrem o interesse de agir e a autenticidade da postulação quando houver indícios de litigância abusiva. Um laudo individualizado é a melhor resposta a essa exigência.

STJ, Corte Especial, Recurso Especial Repetitivo nº REsp 2.021.665/MS (Tema Repetitivo 1.198), Min. Moura Ribeiro, julgado em 13/03/2025 desfavorável ao consumidor

Tese fixada: constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com razoabilidade, a emenda da petição inicial para demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação (por exemplo, procuração atualizada e documentos mínimos), respeitadas as regras do ônus da prova. Recurso paradigma: REsp 2.021.665/MS, relator Min. Moura Ribeiro, julgado pela Corte Especial em 13/03/2025 (acórdão publicado em 11/06/2026, trânsito em julgado em 13/10/2026, segundo o portal de precedentes qualificados do STJ).

Tese: Diante de indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir documentos que comprovem a autenticidade da ação.

Partes: Tema de litigância abusiva (não específico de vícios construtivos); recurso paradigma originário do TJMS (IRDR 16/TJMS), sobre empréstimo consignado.

Ementa: processo.stj.jus.br

O risco de seguir sem prova técnica é real: no caso da Britacet, o TJCE considerou preclusa a perícia que o autor não requereu a tempo, e a tese de vício estrutural caiu.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0206998-23.2021.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao consumidor

O morador foi cobrado pelo reparo de infiltrações em apartamentos de andares inferiores e alegou que o problema era estrutural, causado pela pressão da água do prédio. A visita técnica constatou vazamento na ducha higiênica do apartamento dele, por falta de fita veda-rosca, e a nova instalação resolveu o problema; testemunhas confirmaram a versão da empresa. Como o autor não pediu perícia no momento oportuno, a alegação de dano estrutural ficou sem prova e o TJCE manteve a improcedência.

Tese: Sem perícia requerida a tempo, a alegação de vício estrutural não se sustenta contra prova de defeito de instalação do próprio morador.

Partes: Construtora e Imobiliária Britacet Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Há casos em que fotos, documentos e a própria conduta da empresa bastam. A 2ª Turma Recursal do TJCE julgou uma ação contra a MRV sem perícia porque o acervo de provas era suficiente e a construtora não provou nenhuma excludente.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001130-05.2023.8.06.0008, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/07/2024 favorável ao consumidor

O apartamento comprado da MRV teve um quarto alagado por água que escorria atrás do guarda-roupa. A MRV alegou incompetência do Juizado por necessidade de perícia. A 2ª Turma Recursal rejeitou a tese: as provas dos autos bastavam, dispensando perícia, e a construtora não provou nenhuma excludente de responsabilidade. A sentença que a condenou pelos danos materiais foi mantida.

Tese: Quando as provas dos autos bastam, o Juizado pode julgar vício construtivo sem perícia.

Partes: MRV Engenharia e Participações S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

A perícia judicial não basta? Ela é a prova principal, mas acontece meses depois do início. Sem prova inicial, pedidos urgentes e a própria credibilidade da ação ficam comprometidos.

Não tenho dinheiro para o laudo. E agora? Comece pelas fotos, pela reclamação formal e pela vistoria da construtora ou da Caixa. Em risco, a Defesa Civil pode vistoriar. Na ação, é possível pedir a inversão do ônus da prova.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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