Resposta direta: das 75 decisões do TJCE reunidas neste site, 56 foram favoráveis ao paciente no todo ou em parte e 19 desfavoráveis. Remédio incorporado ao SUS, cirurgia com espera longa, leito, fraldas, dieta e insumos tiveram, nas decisões citadas, resultados majoritariamente favoráveis. Boa parte das derrotas envolveu medicamento fora da lista: faltaram pedido administrativo ou prova científica de alto nível, ou houve parecer contrário do NatJus. O recorte é desta seleção, não uma estatística do Tribunal.
Quem enfrenta uma negativa do SUS quer saber, antes de tudo, se vale a pena ir à Justiça e o que costuma pesar. Este guia faz um panorama das 75 decisões do Tribunal de Justiça do Ceará reunidas na página de decisões, organizadas por tema, com os casos em que o paciente ganhou e os casos em que perdeu. Um cuidado: são as decisões selecionadas e verificadas para este site, com número de processo. Elas mostram o raciocínio do Tribunal, mas não são uma estatística de tudo o que o TJCE julga, e cada caso depende das suas provas.
1. A base: dever do Estado e sistema único
Constituição Federal, art. 196:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Constituição Federal, art. 198, caput, I e II:
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Pelo texto, a saúde é dever do Estado, e o SUS é um sistema único, descentralizado e com atendimento integral. Nas decisões citadas aqui, essas normas aparecem ao lado das teses do STF e do STJ, que os acórdãos aplicaram para decidir o que o paciente precisava provar e contra quem a ação devia ser proposta.
2. Medicamento incorporado x medicamento fora da lista
Esse foi o divisor de águas nas decisões citadas. Quando o remédio está incorporado ao SUS, os requisitos reforçados dos Temas 6 e 1234 do STF não foram aplicados como obstáculo:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010196-62.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 27/01/2026 favorável ao paciente
Criança com leucemia manteve liminar de medicamento oncológico incorporado ao SUS. Divergência sobre o PCDT não transforma remédio incorporado em não incorporado, e os requisitos reforçados dos Temas 6 e 1234 não se aplicam.
“O PCDT organiza fluxos assistenciais, mas não possui força normativa para “desincorporar” ou restringir o alcance do ato administrativo de incorporação.”
A divergência sobre o protocolo não transformou o remédio incorporado em não incorporado. Nesse cenário, os requisitos reforçados ficaram de fora.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Quando o remédio está fora da lista, o paciente precisou provar os requisitos fixados pelo STF, e alguns conseguiram:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3005877-51.2025.8.06.0000, Des. Durval Aires Filho, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente
Idoso com mieloma múltiplo obteve liminar para medicamento não incorporado, com parecer favorável do NAT-JUS. A Câmara entendeu que a recusa da CONITEC baseada sobretudo em custo não impede o fornecimento quando provada a superioridade clínica.
“A negativa de incorporação pela CONITEC, baseada preponderantemente em custo-efetividade (impacto orçamentário), não pode obstaculizar o direito fundamental à saúde quando demonstrada a superioridade clínica”
Houve parecer favorável do NAT-JUS e prova de superioridade clínica. Naquele caso, a recusa da CONITEC baseada sobretudo em custo não impediu o fornecimento.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Detalhes em medicamento fora da lista do SUS e medicamento de alto custo.
3. Onde o paciente perdeu
Boa parte das 19 decisões desfavoráveis trata de medicamento fora da lista. Motivos que aparecem nelas: falta de pedido administrativo prévio, falta de evidência científica de alto nível, parecer contrário do NatJus, decisão da CONITEC contra a incorporação e laudos que não demonstraram a imprescindibilidade. Pedidos de medicamento para obesidade e de canabidiol aparecem entre os negados. Um exemplo:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002836-57.2025.8.06.0071, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente
Reformada sentença que dava medicamento para obesidade com parecer contrário da CONITEC à incorporação. O Judiciário não pode rever o mérito técnico e de custo da decisão da CONITEC.
“Não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão da CONITEC, especialmente quanto aos critérios técnico-científicos e de custo-efetividade”
O Tribunal entendeu que não cabe ao Judiciário rever o mérito técnico e de custo da decisão da CONITEC. Naquele caso, a sentença favorável foi reformada.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Há também derrotas processuais que surpreendem quem já tinha ganhado:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000245-72.2024.8.06.0099, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 01/12/2025 desfavorável ao paciente
Quando a sentença é anulada por não observar os Temas 6 e 1234, a liminar antiga não volta a valer sozinha; o paciente precisa fazer novo pedido de urgência ao juiz.
“A anulação da sentença não repristina os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida, uma vez que a sentença, por se tratar de provimento de mérito exauriente, revoga ou substitui a decisão liminar.”
Anulada a sentença, a liminar antiga não voltou a valer sozinha. Foi preciso pedir de novo a urgência ao juiz. Em outros casos citados no site, porém, o fornecimento foi mantido até nova decisão.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Os casos negados estão reunidos em quando o pedido é negado.
4. Cirurgia, exames, leitos e insumos
Cirurgia e fila. Nas decisões citadas, a espera longa pesou a favor do paciente. Num caso, a espera acima de 180 dias, pelo Enunciado 93 do CNJ aplicado pelo TJCE neste acórdão, caracterizou omissão estatal:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3013978-77.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 03/02/2026 favorável ao paciente
Idoso esperando mais de um ano na fila do SUS por cirurgia de joelho obteve liminar. Espera acima de 180 dias (Enunciado 93 do CNJ) caracteriza omissão estatal, e a ordem judicial não fere isonomia nem separação de poderes.
“A espera superior a um ano para cirurgia eletiva excede o prazo máximo de 180 dias previsto no Enunciado nº 93 da VI Jornada de Direito da Saúde do CNJ, caracterizando inefetividade da política pública e omissão estatal.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Mas a indenização pela demora não veio junto em todos os casos: num acórdão, a obrigação foi confirmada e os danos morais foram negados. Veja cirurgia e fila do SUS.
Leitos. Nas decisões sobre internação e leito reunidas aqui (nenhuma delas específica de UTI), o paciente teve a internação ou a transferência mantida. Veja leito de UTI e internação.
Fraldas, dieta e insumos. Nas decisões citadas, os Temas 6 e 1234 não se aplicaram por tratarem de medicamentos:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000583-21.2023.8.06.0151, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/12/2025 favorável ao paciente
Os Temas 6, 500 e 1234 do STF valem só para medicamentos e não alcançam insumos como cateteres. O Município segue obrigado a fornecer o insumo comprovado por laudo.
“Os Temas 6, 500 e 1234 do STF têm aplicação restrita a pedidos de fornecimento de medicamentos, não alcançando insumos não medicamentosos, como cateteres para sondagem vesical”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Ainda assim, houve negativa quando faltou prova de que o aparelho e os insumos eram imprescindíveis (acórdão 3001782-46, na página sobre fraldas, insumos e dieta especial). Veja fraldas, insumos e dieta especial.
5. Contra quem e em que Justiça
Nas decisões citadas, a responsabilidade dos entes foi tratada como solidária (Tema 793 do STF), com o direcionamento da obrigação conforme a competência de cada um: remédio do componente básico cobrado primeiro do Município, componente especializado Grupo 2 do Estado, e remédio do Grupo 1A do CEAF, em ação ajuizada depois do marco do Tema 1234, remetido à Justiça Federal com a inclusão da União. Esses pontos estão em Estado, município ou União e Justiça Estadual ou Federal.
Na fase de cumprimento, multa diária e bloqueio de verbas apareceram como meios de fazer a decisão ser cumprida, mas a multa também foi revogada quando a obrigação já estava cumprida e a sentença silenciou. Veja decisão não cumprida, bloqueio e multa.
O que fazer na prática
- Descubra se o remédio é incorporado ao SUS para a sua doença: perguntar na Secretaria de Saúde ajuda, e a resposta muda o que você precisa provar.
- Faça o pedido por escrito e guarde protocolo e resposta. Veja o passo a passo.
- Reúna um relatório médico completo, como mostra o guia do relatório.
- Em cirurgia, exame ou leito, guarde a prova da data em que entrou na fila e de cada pedido.
- Leia os casos negados antes de agir, para não repetir as falhas que derrubaram outros pedidos.
- Procure orientação jurídica, na Defensoria Pública se não puder pagar advogado, com expectativa realista: o resultado depende das provas do seu caso.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ (Temas 6, 793 e 1234 do STF, Tema 106 do STJ, súmulas vinculantes) aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Quantas decisões do TJCE este site reúne sobre saúde pública? São 75 acórdãos, com número de processo: 56 favoráveis ao paciente no todo ou em parte e 19 desfavoráveis. É uma seleção verificada, não uma estatística de tudo o que o Tribunal julga.
Em que tipo de pedido o paciente mais perdeu? Nas decisões reunidas aqui, boa parte das derrotas envolve medicamento fora da lista do SUS, por falta de pedido administrativo, de evidência científica de alto nível, de laudo que demonstrasse a imprescindibilidade, ou por parecer contrário do NatJus ou da CONITEC.
Remédio que já está no SUS é mais fácil de conseguir? Nas decisões citadas, quando o remédio estava incorporado, os requisitos reforçados dos Temas 6 e 1234 do STF não foram aplicados como obstáculo. Mas, em acórdãos citados aqui, a falta de prova do enquadramento no protocolo ou da negativa pesou contra o paciente.
A demora numa cirurgia gera indenização? Não necessariamente. Num acórdão do TJCE, a obrigação de fazer a cirurgia foi confirmada, mas os danos morais pela demora foram negados por falta de ato ilícito.
Fraldas e dieta seguem as mesmas regras dos remédios? Nas decisões citadas, não: os Temas 6 e 1234 foram tratados como aplicáveis só a medicamentos. Ainda assim, foi preciso provar a necessidade por laudo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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