Resposta direta: nas decisões citadas aqui, o TJCE manteve multa diária e bloqueio de verbas públicas para forçar o cumprimento de ordens de saúde e afastou a reserva do possível alegada de forma genérica. Mas a multa não é prêmio: em um acórdão, ela foi revogada depois que a obrigação foi cumprida; em outro, pôde ser reduzida. E o cumprimento de sentença não serve para incluir remédio novo, para outra doença: isso exigiu nova ação.
Você esperou meses, juntou laudos, entrou na Justiça e conseguiu a ordem. O juiz mandou fornecer. Só que o remédio não chegou, ou chegou uma vez e parou. A fralda veio no primeiro mês e não veio no segundo. Quem cuida de alguém doente conhece bem essa angústia.
Esta página explica as ferramentas que apareceram nos acórdãos do TJCE citados aqui para fazer a ordem ser cumprida, e também os limites que o Tribunal impôs. Não é orientação médica: o tratamento é sempre o que o seu médico prescreveu.
Por que a ordem judicial precisa ser cumprida
A ordem de fornecer existe porque a saúde é dever do Estado:
Constituição Federal, art. 196:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
A lei do SUS inclui a assistência farmacêutica no campo de atuação do sistema:
Lei nº 8.080/1990, art. 6º, caput, I, d:
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
I - a execução de ações:
(...)
d) de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
Pelo texto, a assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica, faz parte do que o SUS deve executar. Quando há uma decisão judicial reconhecendo esse dever no caso concreto, o problema deixa de ser só administrativo: passa a ser o descumprimento de uma ordem.
Multa diária e bloqueio de verbas
As duas ferramentas mais comuns nos acórdãos citados aqui são a multa diária (também chamada de astreintes) e o bloqueio de dinheiro público para custear o tratamento.
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3012914-32.2025.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/02/2026 favorável ao paciente
Mantida liminar de fornecimento mensal de fraldas geriátricas com multa diária; a reserva do possível genérica não afasta o dever e a multa foi considerada proporcional.
“A multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, é proporcional e adequada à efetividade da decisão judicial.”
Era o fornecimento mensal de fraldas geriátricas. A Câmara manteve a multa diária, com limite de dias, e disse que a reserva do possível alegada de forma genérica não afasta o dever.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3015904-93.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável ao paciente
Mantida liminar, com multa e bloqueio de verbas, para medicamento de insuficiência cardíaca incorporado ao SUS (CEAF Grupo 1B); os Temas 6 e 1234 não se aplicam como obstáculo.
“A competência para assegurar o direito à saúde é comum e solidária entre os entes federativos, podendo qualquer deles figurar isoladamente no polo passivo das demandas”
Aqui a liminar veio com multa e bloqueio de verbas, para um medicamento de insuficiência cardíaca incorporado ao SUS. O TJCE manteve tudo.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Repare em um detalhe dos dois casos: a multa e o bloqueio acompanharam a ordem de fornecer, para pressionar o ente a entregar; não substituem o tratamento. Quanto mais precisa for a ordem (o que fornecer, em que quantidade, com que frequência), mais fácil fica mostrar ao juiz que ela não foi cumprida.
A "reserva do possível" é o argumento de que não há dinheiro para tudo. Nas decisões citadas aqui, quando o ente alegou isso sem prova concreta, o argumento não prevaleceu. Para saber mais, veja a pergunta o juiz pode bloquear dinheiro do Estado?
Fornecimento contínuo, mesmo com o processo em discussão
Quem faz tratamento contínuo teme que qualquer reviravolta no processo corte a entrega. Há acórdão que deu prioridade à continuidade:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200304-76.2022.8.06.0171, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável em parte
Mesmo com a sentença anulada para reanálise pelos Temas 6 e 1234, o fornecimento dos medicamentos deve continuar até nova decisão, porque a interrupção do tratamento pode causar danos graves.
“deve ser determinada a continuidade do fornecimento dos medicamentos até que sobrevenha nova decisão judicial de primeira instância, com reanálise do mérito à luz dos critérios estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234.”
A sentença foi anulada para reanálise, mas o fornecimento seguiu até nova decisão, porque a interrupção do tratamento podia causar danos graves.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Isso não vale para todo caso: há situações em que, anulada a sentença, a liminar antiga não volta a valer sozinha. Veja a liminar continua se a sentença for anulada?
O lado desfavorável: os limites da multa e do cumprimento
É importante saber o que o TJCE recusou, para não criar expectativa errada.
A multa existe para forçar o cumprimento, não para gerar indenização
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3018835-69.2025.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente
Cumprida a obrigação de fornecer insumos e silente a sentença sobre a multa da liminar, foi mantida a revogação da multa e o desbloqueio do valor constrito.
“As astreintes constituem técnica de coerção indireta, de natureza instrumental, voltada a compelir o devedor ao adimplemento, não se confundindo com indenização nem com vantagem patrimonial autônoma.”
Os insumos foram entregues e a sentença não falou da multa da liminar. Resultado: a revogação da multa foi mantida e o valor bloqueado foi liberado. A multa serve para pressionar o cumprimento, não como vantagem para o paciente.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0052761-03.2021.8.06.0075, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 13/06/2024 favorável em parte
Mantido o fornecimento de cadeira de rodas e fraldas a criança com doença grave, sem exigir esgotamento da via administrativa nem perícia; a multa diária pôde ser reduzida.
“é facultado ao autor deduzir sua pretensão em juízo sem a necessidade do esgotamento de qualquer via administrativa”
O direito à cadeira de rodas e às fraldas foi mantido, mas a multa diária pôde ser reduzida. O valor da multa também pode ser revisto.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Cumprimento de sentença não serve para pedir remédio novo
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 0623242-23.2025.8.06.0000, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao paciente
Na fase de cumprimento de sentença não se pode incluir remédio novo, para outra doença, só com nova receita. Esse pedido exige nova ação e prova dos requisitos dos Temas 6 e 1234.
“configura inovação no objeto da obrigação de fazer, ensejando nova análise judicial sujeita aos requisitos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF.”
Depois de ganhar a ação, o paciente pediu, no cumprimento de sentença, um remédio novo, para outra doença, só com uma nova receita. O TJCE negou: esse pedido exige nova ação e prova dos requisitos dos Temas 6 e 1234.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Se o médico mudou o tratamento ou acrescentou outro medicamento, a ordem antiga, na leitura desse acórdão, não cobre automaticamente o item novo. Sobre isso, veja também remédio do SUS para outra doença.
Quando o paciente falece durante o processo
É um assunto delicado, e a família pode ficar sem saber o que acontece com o processo. Há um acórdão sobre isso:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000351-36.2024.8.06.0163, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 19/11/2025 favorável ao paciente
Mesmo com a morte do autor, os herdeiros podem receber a multa diária (astreintes) já acumulada pelo descumprimento, porque o valor entrou no patrimônio do falecido.
“é legítima a habilitação dos herdeiros para a execução da multa cominatória, pois o crédito já havia se incorporado ao patrimônio do falecido antes do óbito”
Na leitura deste acórdão, a multa que já tinha se acumulado pelo descumprimento, antes do falecimento, passou a integrar o patrimônio do paciente, e por isso os herdeiros puderam se habilitar para cobrá-la.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Esse acórdão trata só da multa já acumulada antes do falecimento. Cada caso tem suas particularidades, e a família pode buscar orientação com calma, no seu tempo.
O que fazer na prática
- Registre cada falha de entrega. Anote a data em que o item deveria chegar, a data em que chegou (ou não) e quem atendeu. Guarde fotos, mensagens e protocolos.
- Peça por escrito na Secretaria de Saúde do município ou do Estado, citando o número do processo, e guarde o protocolo e a resposta.
- Reclame na Ouvidoria do SUS pelo Disque Saúde 136 e anote o número da reclamação.
- Informe o descumprimento no processo, por meio do seu advogado ou da Defensoria Pública, com as provas reunidas. É no processo que o juiz pode adotar medidas como as vistas acima.
- Guarde a receita, o relatório médico e os exames. São eles que mostram ao juiz o que foi prescrito e o que deixou de ser entregue.
- Se o tratamento mudou, não presuma que a ordem antiga cobre o item novo. Pelo acórdão citado aqui, remédio novo para outra doença exigiu nova ação.
Veja também quem deve fornecer e fraldas, insumos e dieta especial.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ (Temas 6, 793 e 1234 do STF, Tema 106 do STJ, súmulas vinculantes) aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O juiz pode bloquear dinheiro do Estado ou do Município para pagar o remédio? Nas decisões citadas aqui, sim. Em um dos acórdãos, a liminar foi mantida com multa e bloqueio de verbas para um medicamento incorporado ao SUS.
A multa diária fica para o paciente? Não é esse o objetivo. Num acórdão citado aqui, a multa foi revogada depois que a obrigação foi cumprida e o valor bloqueado foi liberado, porque a multa serve para forçar o cumprimento, não como indenização. Em outro, a multa pôde ser reduzida.
O médico receitou outro remédio. Posso pedir no mesmo processo? Num acórdão citado aqui, o TJCE negou a inclusão de remédio novo, para outra doença, no cumprimento de sentença só com nova receita. Esse pedido exigiu nova ação e prova dos requisitos dos Temas 6 e 1234.
O Estado alegou falta de dinheiro. Isso basta para não cumprir? Nas decisões citadas aqui, não. A reserva do possível alegada de forma genérica não afastou o dever de fornecer.
O que acontece com o processo se o paciente falecer? Num acórdão citado aqui, os herdeiros puderam cobrar a multa diária que já tinha se acumulado pelo descumprimento antes do falecimento, porque o valor já integrava o patrimônio do paciente.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
A decisão judicial não está sendo cumprida?
Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.
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