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Saúde pública

O juiz pode bloquear dinheiro do Estado para comprar o remédio?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Nas decisões do TJCE citadas aqui, sim: houve liminar mantida com multa e bloqueio de verbas para garantir o fornecimento de remédio incorporado ao SUS. Mas o bloqueio e a multa servem para fazer a decisão ser cumprida, não como indenização: em outro caso, cumprida a obrigação, a multa foi revogada e o valor bloqueado foi liberado.

Ganhar a liminar e continuar voltando da farmácia de mãos vazias é uma situação angustiante para quem depende de um remédio. A pergunta natural é o que acontece quando o Estado ou o Município simplesmente não cumpre a ordem do juiz. Neste caso, o TJCE manteve a liminar com multa e bloqueio de verbas:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3015904-93.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável ao paciente

Mantida liminar, com multa e bloqueio de verbas, para medicamento de insuficiência cardíaca incorporado ao SUS (CEAF Grupo 1B); os Temas 6 e 1234 não se aplicam como obstáculo.

“A competência para assegurar o direito à saúde é comum e solidária entre os entes federativos, podendo qualquer deles figurar isoladamente no polo passivo das demandas”

Note que se tratava de medicamento incorporado ao SUS, e os Temas 6 e 1234 não foram aceitos como obstáculo.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Mas é preciso entender o limite dessas medidas. Neste caso, a obrigação foi cumprida e a multa foi revogada, com desbloqueio do valor:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3018835-69.2025.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente

Cumprida a obrigação de fornecer insumos e silente a sentença sobre a multa da liminar, foi mantida a revogação da multa e o desbloqueio do valor constrito.

“As astreintes constituem técnica de coerção indireta, de natureza instrumental, voltada a compelir o devedor ao adimplemento, não se confundindo com indenização nem com vantagem patrimonial autônoma.”

Na leitura deste acórdão, a multa existe para pressionar o cumprimento, e não como indenização.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na prática, se a decisão não for cumprida:

  1. Anote cada data em que você foi buscar o remédio e não recebeu.
  2. Peça por escrito, na Secretaria de Saúde, a informação sobre a entrega e guarde o protocolo.
  3. Guarde a receita atualizada e o relatório médico, porque podem ser pedidos de novo.
  4. Leve essas provas a quem cuida do seu processo, para que o juiz seja informado.
  5. Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.

Veja a página completa sobre decisão não cumprida, bloqueio e multa.

Perguntas frequentes

O juiz pode bloquear dinheiro do Estado para comprar o remédio? Nas decisões do TJCE citadas aqui, sim: houve liminar mantida com multa e bloqueio de verbas para garantir o fornecimento de remédio incorporado ao SUS. Mas o bloqueio e a multa servem para fazer a decisão ser cumprida, não como indenização: em outro caso, cumprida a obrigação, a multa foi revogada e o valor bloqueado foi liberado.


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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