Medicamentos e tratamentos pelo SUS › Perguntas rápidas › A liminar continua se a sentença for anu...
Saúde pública

A liminar continua se a sentença for anulada?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Depende do que o Tribunal disser. Nas decisões do TJCE citadas aqui, em vários casos a sentença foi anulada para reanálise pelos Temas 6 e 1234 e o fornecimento foi mantido até nova decisão. Mas em outro caso o TJCE entendeu que a liminar antiga não volta a valer sozinha, e o paciente precisou fazer novo pedido de urgência.

Nas decisões citadas no site, várias sentenças foram anuladas pelo TJCE por não terem analisado os Temas 6 e 1234 do STF. Anular a sentença não quer dizer que o paciente perdeu: o processo volta para o primeiro grau, que examina de novo as provas. Para quem depende do remédio todo mês, porém, a dúvida é imediata: e o tratamento enquanto isso?

Neste caso, a resposta foi proteger o tratamento:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200304-76.2022.8.06.0171, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável em parte

Mesmo com a sentença anulada para reanálise pelos Temas 6 e 1234, o fornecimento dos medicamentos deve continuar até nova decisão, porque a interrupção do tratamento pode causar danos graves.

“deve ser determinada a continuidade do fornecimento dos medicamentos até que sobrevenha nova decisão judicial de primeira instância, com reanálise do mérito à luz dos critérios estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234.”

O motivo foi o risco de dano grave com a interrupção.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Em outras decisões citadas no site, a tutela de urgência também foi mantida enquanto o processo voltava para a produção de provas. Mas não é automático. Neste caso, o TJCE decidiu o contrário:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000245-72.2024.8.06.0099, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 01/12/2025 desfavorável ao paciente

Quando a sentença é anulada por não observar os Temas 6 e 1234, a liminar antiga não volta a valer sozinha; o paciente precisa fazer novo pedido de urgência ao juiz.

“A anulação da sentença não repristina os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida, uma vez que a sentença, por se tratar de provimento de mérito exauriente, revoga ou substitui a decisão liminar.”

Ou seja: se o acórdão anular a sentença sem dizer nada sobre a liminar, pode ser preciso pedir de novo.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na prática:

  1. Leia o acórdão (ou peça a quem cuida do seu processo) e veja se ele diz expressamente que o fornecimento continua.
  2. Se não disser, não espere o remédio acabar: avise quem cuida do processo para avaliar um novo pedido de urgência.
  3. Peça ao médico um relatório atualizado, com os tratamentos já feitos pelo SUS e o risco da interrupção.
  4. Reúna as provas que a anulação apontou como faltantes.

Veja a página quando o pedido é negado e a de medicamento fora da lista do SUS.

Perguntas frequentes

A liminar continua se a sentença for anulada? Depende do que o Tribunal disser. Nas decisões do TJCE citadas aqui, em vários casos a sentença foi anulada para reanálise pelos Temas 6 e 1234 e o fornecimento foi mantido até nova decisão. Mas em outro caso o TJCE entendeu que a liminar antiga não volta a valer sozinha, e o paciente precisou fazer novo pedido de urgência.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

Teve medicamento ou tratamento negado pelo SUS?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ

Como saber que isso não é golpe

Faça essas verificações com qualquer advogado, não só comigo. Ver todas as verificações.