Saúde pública

Decisões do TJCE sobre medicamentos e tratamentos pelo SUS

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido nas ações contra o Estado e os municípios por medicamentos, cirurgias, exames, leitos e insumos, a favor e contra o paciente.

Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre medicamentos e tratamentos pelo SUS. São 75 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 56 favoráveis, no todo ou em parte, e 19 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram o que faltou quando o pedido foi negado, para você não repetir o erro.

Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.

Competência: Justiça Estadual ou Federal

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3008309-43.2025.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/02/2026 favorável ao paciente

Medicamento sem registro, mas com importação autorizada pela ANVISA, para doença rara: o caso fica na Justiça Estadual, sem necessidade de incluir a União.

“A existência de autorização sanitária excepcional distingue a hipótese dos casos abrangidos pelo Tema 500 do STF, afastando a obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000358-83.2025.8.06.0101, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável ao paciente

Pedido de exame de ressonância: pela solidariedade dos entes (Tema 793 do STF), não é obrigatório incluir a União, e a Justiça Estadual é competente; o direcionamento da obrigação fica para o cumprimento de sentença.

“Dessa forma, inexiste obrigatoriedade de inclusão da União no polo passivo, razão pela qual se afasta a alegação de incompetência da Justiça Estadual.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3019874-04.2025.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 favorável em parte

Como um dos remédios pedidos é do Grupo 1A do CEAF (comprado pela União), a ação ajuizada após o Tema 1234 vai inteira para a Justiça Federal. A liminar segue valendo e Estado e Município continuam fornecendo até o juiz federal decidir.

“A remessa dos autos à Justiça Federal, nos termos do art. 64, §4º, do CPC, não prejudica a eficácia da decisão liminar que determinou o fornecimento dos medicamentos”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000722-07.2025.8.06.0117, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 27/01/2026 favorável em parte

Sentença favorável foi anulada de ofício porque o remédio é do Grupo 1A do CEAF e a ação foi proposta depois do Tema 1234, exigindo a União no processo e a Justiça Federal. A liminar foi mantida para evitar interrupção do tratamento.

“O Tema 1.234 do STF estabelece que, nas ações envolvendo medicamentos padronizados do Grupo 1A do CEAF, a União deve integrar o polo passivo, impondo deslocamento de competência para a Justiça Federal.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, Órgão Especial, Apelação Cível nº 3002058-49.2023.8.06.0171, Des. Francisco Mauro Ferreira Liberato, julgado em 20/12/2025 favorável ao paciente

O Órgão Especial confirmou que a regra de competência do Tema 1234 só vale para ações ajuizadas após 19/09/2024. Ação anterior sobre remédio incorporado segue na Justiça Estadual, sem incluir a União.

“Os efeitos do Tema 1234 do STF (RE 1.366.243), no que se refere à competência, somente alcançarão as ações ajuizadas após a publicação do acórdão de mérito (19/09/2024).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3002974-43.2025.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 16/12/2025 favorável ao paciente

Como o medicamento já é incorporado ao SUS no componente básico, não se aplicam os requisitos do Tema 6 e a ação fica na Justiça Estadual, já que a responsabilidade principal não é da União.

“A competência, ademais, firma-se na Justiça Estadual, pois a responsabilidade primária não é da União.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200802-47.2022.8.06.0051, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 17/07/2024 favorável ao paciente

Em ação anterior às novas regras, o TJCE negou a inclusão da União e a remessa à Justiça Federal e manteve o fornecimento, porque os requisitos do Tema 106 do STJ foram provados.

“o Tema nº 1.234/STF veda a declinação da competência ou determinação de inclusão da União Federal no polo passivo no caso de medicamentos não incorporados ao SUS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Conflito De Competência Cível nº 3021061-47.2025.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 17/11/2025 favorável ao paciente

Ação de saúde contra o Estado para cirurgia, com valor de até 60 salários mínimos e ajuizada em Fortaleza, deve tramitar no Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Pública da capital.

“Tendo a autora optado pelo foro da Capital, conforme o art. 52, parágrafo único, do CPC, e sendo Fortaleza sede de Juizado Especial da Fazenda Pública, é absoluta a competência desse juizado”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3013758-79.2025.8.06.0000, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao paciente

Para medicamento do Grupo 1A do CEAF (compra centralizada pela União), em ação ajuizada depois de 19/09/2024, o TJCE mandou incluir a União e remeter o processo à Justiça Federal, pelo Tema 1234.

“O Tema 1.234 da repercussão geral fixou a competência da Justiça Federal nas ações relativas ao fornecimento de medicamentos do Grupo 1A do CEAF, cuja aquisição é de responsabilidade exclusiva da União.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Cirurgia, exame e tratamento

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001470-24.2024.8.06.0101, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 10/02/2026 favorável ao paciente

Município condenado a fornecer cirurgia de retirada das amígdalas e consulta especializada a uma criança; a responsabilidade é solidária e qualquer ente pode responder sozinho.

“A responsabilidade dos entes federativos pela garantia do direito à saúde é solidária, nos termos do art. 23, II, da Constituição Federal e da tese fixada pelo STF no Tema 793 da Repercussão Geral”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3019026-17.2025.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao paciente

Tribunal concedeu liminar para cirurgia urgente de septo nasal com risco de hemorragia grave, pela demora do SUS; o parecer do NatJus não vincula o juiz diante de prova médica concreta.

“O parecer do NatJus possui natureza meramente consultiva e não vinculante, não se sobrepondo à prova médica concreta que demonstra a urgência e a necessidade do procedimento cirúrgico.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0206439-87.2022.8.06.0112, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte

Cirurgia bariátrica feita por força de liminar não gera perda do objeto: o Tribunal confirmou a obrigação dos entes, mas negou danos morais pela demora por falta de ato ilícito.

“A Constituição Federal assegura o direito à saúde como direito fundamental (art. 196), impondo aos entes federativos a responsabilidade solidária por seu custeio, inclusive de procedimentos como a cirurgia bariátrica.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3013978-77.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 03/02/2026 favorável ao paciente

Idoso esperando mais de um ano na fila do SUS por cirurgia de joelho obteve liminar. Espera acima de 180 dias (Enunciado 93 do CNJ) caracteriza omissão estatal, e a ordem judicial não fere isonomia nem separação de poderes.

“A espera superior a um ano para cirurgia eletiva excede o prazo máximo de 180 dias previsto no Enunciado nº 93 da VI Jornada de Direito da Saúde do CNJ, caracterizando inefetividade da política pública e omissão estatal.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3019191-64.2025.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 04/02/2026 favorável em parte

A Câmara afastou o Município da obrigação de custear cirurgia de alta complexidade, que cabe ao ente com essa competência no SUS (Tema 793). O direito à cirurgia não foi negado, mas a obrigação foi redirecionada.

“O Supremo Tribunal Federal, no Tema 793 da repercussão geral, determinou que o cumprimento das obrigações de saúde deve ser direcionado conforme as competências administrativas de cada ente.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000182-21.2025.8.06.0064, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Sentença de improcedência reformada: o Estado deve realizar exame cardíaco urgente exigido para transplante de fígado, pois a paciente esperava mais de 180 dias e corria risco de morte.

“nos termos do Enunciado 93 da Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, torna inefetivo o acesso a ações e serviços de saúde”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010169-79.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Mantida liminar que obriga o Município a fornecer transporte individualizado para paciente com doença grave fazer exames e tratamento em Fortaleza. Alegação de impossibilidade administrativa não supera o mínimo existencial.

“A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Ceará é uniforme no sentido de reconhecer o dever do ente público de fornecer transporte para tratamento médico de pacientes hipossuficientes”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3001335-35.2024.8.06.0158, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 19/11/2025 favorável ao paciente

O Município foi mantido na obrigação de oferecer tratamento fonoaudiológico em casa ou o transporte até o atendimento. Não pode jogar a responsabilidade só para o Estado ou a União, e a reserva do possível exige prova concreta.

“os entes federativos têm responsabilidade solidária pelo fornecimento de tratamento médico adequado, podendo qualquer deles compor o polo passivo da ação”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000155-86.2024.8.06.0124, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 17/11/2025 favorável ao paciente

A sentença afastou o Tema 1234 por se tratar de procedimento terapêutico e não de medicamento. Como o recurso do Estado não atacou esse ponto, a apelação não foi conhecida e a condenação ficou mantida.

“afastou a incidência do Tema 1234 do STF ao caso, por não se tratar de medicamento, mas de procedimento terapêutico”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000332-23.2023.8.06.0112, Juíza convocada Rosália Gomes Santos, julgado em 29/10/2025 favorável ao paciente

Cirurgia com válvula programável não padronizada pelo SUS foi mantida contra Estado e Município de forma solidária, inclusive para alta complexidade. Houve bloqueio judicial de valores para viabilizar o tratamento.

“o que atrai a responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios, inclusive para procedimentos de alta complexidade”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Leito e internação

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000733-93.2025.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/02/2026 favorável ao paciente

Estado e Município de Fortaleza foram condenados a garantir internação em leito de enfermaria com cirurgia geral e o tratamento necessário; o recurso tratou só de questão acessória e a condenação ficou mantida.

“A demanda tem por objeto a efetivação do direito fundamental à saúde, mediante fornecimento de internação hospitalar e tratamento médico”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3067544-35.2025.8.06.0001, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 05/02/2026 favorável ao paciente

A sentença que mandou o Estado internar o paciente em leito cirúrgico, por risco à integridade física, foi mantida. O recurso do Estado discutiu apenas o valor da verba de sucumbência.

“A demanda versa sobre prestação de serviço público de saúde, com pedido de transferência para leito cirúrgico, diante de risco à integridade física do paciente.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 3002399-37.2025.8.06.0064, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 12/11/2025 favorável ao paciente

O Estado deve transferir idosa com fratura para leito especializado em hospital terciário público ou, na falta, privado, com transporte, sob pena de multa diária. A sentença só foi ajustada em ponto acessório.

“julgou procedente o pedido para determinar o fornecimento de vaga em leito hospitalar especializado, com suporte adequado, em hospital público terciário, ou, na impossibilidade, em hospital da rede privada”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3001803-22.2023.8.06.0000, Des. Durval Aires Filho, julgado em 09/05/2024 favorável ao paciente

A liminar que mantinha o paciente internado com suporte cirúrgico, revogada sem fundamentação, foi restabelecida com base no Tema 793 e na Súmula 45 do TJCE.

“Ao Poder Público compete fornecer a pacientes tratamento ou medicamento registrado no órgão de vigilância sanitária competente, não disponibilizado no sistema de saúde.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Insumos, fraldas e alimentação especial

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3005045-20.2025.8.06.0064, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/02/2026 favorável ao paciente

Município condenado a fornecer de forma contínua insumos e equipamentos a paciente tetraplégico; a reserva do possível não afasta o mínimo existencial.

“O fornecimento de insumos básicos e equipamentos de suporte domiciliar insere-se na competência primária municipal (Lei nº 8.080/1990, arts. 17 e 18).”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3018433-85.2025.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 11/02/2026 favorável em parte

Mantido o dever do Estado de fornecer insumos, cadeira de rodas e passagens aéreas a criança com mielomeningocele; só o medicamento do componente básico foi direcionado ao Município.

“A necessidade dos insumos, da cadeira de rodas e das passagens aéreas está comprovada por documentação médica, assim como a hipossuficiência econômica do agravado”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0212061-87.2025.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 29/01/2026 favorável ao paciente

Criança com diabetes tipo 1 manteve o direito ao aparelho de monitoramento de glicose. Os Temas 6 e 1234 valem só para medicamentos, não para equipamentos e insumos.

“aplicam-se apenas aos casos de fornecimentos de medicamentos, incorporados ou não incorporados pelo Sistema Único de Saúde, não sendo aplicáveis aos casos de fornecimento de equipamentos médicos e insumos”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000351-57.2024.8.06.0156, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Criança com paralisia cerebral manteve o direito a fórmula nutricional fornecida pelo Município. Pedidos de insumos nutricionais não se submetem ao Tema 1234 do STF nem ao Tema 106 do STJ.

“INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 1.234/STF E 106/STJ AO CASO (INSUMOS NÃO MEDICAMENTOSOS)”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200835-85.2022.8.06.0035, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 04/02/2026 favorável ao paciente

Mantido o fornecimento de dieta enteral e fraldas a idosa. A paciente não precisa ficar atualizando laudos durante o processo, e a renovação da receita a cada três meses serve de contracautela.

“Os laudos médicos são contemporâneos à interposição da ação em 2022, não podendo a autora ser penalizada pela própria demora do Judiciário em julgar sua pretensão”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000583-21.2023.8.06.0151, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/12/2025 favorável ao paciente

Os Temas 6, 500 e 1234 do STF valem só para medicamentos e não alcançam insumos como cateteres. O Município segue obrigado a fornecer o insumo comprovado por laudo.

“Os Temas 6, 500 e 1234 do STF têm aplicação restrita a pedidos de fornecimento de medicamentos, não alcançando insumos não medicamentosos, como cateteres para sondagem vesical”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 0200551-19.2022.8.06.0119, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 18/11/2025 favorável ao paciente

O Estado foi mantido na obrigação de fornecer alimentação enteral e fraldas geriátricas a idosa carente; os Temas 1234 do STF e 106 do STJ não se aplicam porque tratam de medicamentos.

“FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ENTERAL E FRALDAS GERIÁTRICAS A IDOSA HIPOSSUFICIENTE. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. INAPLICABILIDADE DOS TEMAS 1.234/STF E 106/STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000425-62.2024.8.06.0043, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 15/12/2025 favorável em parte

O silêncio da administração após pedido válido vale como negativa e autoriza a ação. Estado e Município respondem pelos medicamentos e insumos, mas a dosagem pode ser ajustada ao que o SUS oferece, com receita atualizada.

“A ausência de resposta administrativa após provocação válida configura negativa tácita e autoriza a judicialização, nos termos do Tema 1234/STF.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Multa, bloqueio de verbas e cumprimento da decisão

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3012914-32.2025.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/02/2026 favorável ao paciente

Mantida liminar de fornecimento mensal de fraldas geriátricas com multa diária; a reserva do possível genérica não afasta o dever e a multa foi considerada proporcional.

“A multa diária de R$ 500,00, limitada a 30 dias, é proporcional e adequada à efetividade da decisão judicial.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200304-76.2022.8.06.0171, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 favorável em parte

Mesmo com a sentença anulada para reanálise pelos Temas 6 e 1234, o fornecimento dos medicamentos deve continuar até nova decisão, porque a interrupção do tratamento pode causar danos graves.

“deve ser determinada a continuidade do fornecimento dos medicamentos até que sobrevenha nova decisão judicial de primeira instância, com reanálise do mérito à luz dos critérios estabelecidos pelo STF nos Temas 6 e 1234.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200813-76.2022.8.06.0051, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 27/01/2026 favorável ao paciente

Mantida a multa diária contra o Município pelo fornecimento de suplemento nutricional a paciente diabética, considerada proporcional. O ressarcimento entre os entes não precisa constar da condenação e pode ser buscado depois.

“A previsão expressa de ressarcimento entre os entes não é requisito da condenação solidária, podendo ser buscada mediante ação regressiva própria, nos termos do Tema 793/STF”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000351-36.2024.8.06.0163, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 19/11/2025 favorável ao paciente

Mesmo com a morte do autor, os herdeiros podem receber a multa diária (astreintes) já acumulada pelo descumprimento, porque o valor entrou no patrimônio do falecido.

“é legítima a habilitação dos herdeiros para a execução da multa cominatória, pois o crédito já havia se incorporado ao patrimônio do falecido antes do óbito”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0052761-03.2021.8.06.0075, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 13/06/2024 favorável em parte

Mantido o fornecimento de cadeira de rodas e fraldas a criança com doença grave, sem exigir esgotamento da via administrativa nem perícia; a multa diária pôde ser reduzida.

“é facultado ao autor deduzir sua pretensão em juízo sem a necessidade do esgotamento de qualquer via administrativa”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3018835-69.2025.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente

Cumprida a obrigação de fornecer insumos e silente a sentença sobre a multa da liminar, foi mantida a revogação da multa e o desbloqueio do valor constrito.

“As astreintes constituem técnica de coerção indireta, de natureza instrumental, voltada a compelir o devedor ao adimplemento, não se confundindo com indenização nem com vantagem patrimonial autônoma.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 0623242-23.2025.8.06.0000, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 21/01/2026 desfavorável ao paciente

Na fase de cumprimento de sentença não se pode incluir remédio novo, para outra doença, só com nova receita. Esse pedido exige nova ação e prova dos requisitos dos Temas 6 e 1234.

“configura inovação no objeto da obrigação de fazer, ensejando nova análise judicial sujeita aos requisitos fixados nos Temas 6 e 1.234 do STF.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Medicamento fora da lista do SUS e as teses dos tribunais superiores

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001674-72.2024.8.06.0035, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte

Mantido o fornecimento dos remédios incorporados ao SUS; quanto aos não incorporados, a sentença foi anulada em parte por não analisar os Temas 6 e 1234, sem revogar a tutela.

“o que impõe a anulação parcial do julgado, com retorno dos autos à origem para reabertura da instrução, sem revogação da tutela antecipada.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0205679-20.2024.8.06.0064, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 09/02/2026 favorável em parte

Sentença que concedeu medicamento não incorporado foi anulada por não examinar o ato da CONITEC e os requisitos do Tema 6, mas a tutela de urgência foi mantida provisoriamente.

“a sentença recorrida limitou-se à invocação genérica do direito fundamental à saúde e à valoração de relatórios médicos individuais, sem examinar o ato administrativo da CONITEC”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3011562-39.2025.8.06.0000, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 favorável em parte

Mantido o fornecimento de medicamento incorporado ao SUS a criança com TEA e TDAH, mas revogada a ordem quanto ao canabidiol, não incorporado e sem os requisitos cumulativos do Tema 6.

“Ausente a probabilidade do direito ( fumus boni iuris) apenas em relação ao Canabidiol, impõe-se a reforma parcial da decisão.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3033649-20.2024.8.06.0001, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 05/02/2026 favorável ao paciente

Paciente com tumor cerebral obteve medicamento não incorporado ao SUS para sua indicação, porque provou negativa administrativa, falha das terapias do SUS, imprescindibilidade clínica, evidências científicas e falta de recursos. O parecer desfavorável do NatJus local foi superado pelo conjunto de provas.

“A conclusão desfavorável da Nota Técnica do NatJus-CE foi superada pelo conjunto probatório, especialmente por desconsiderar o insucesso das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3005877-51.2025.8.06.0000, Des. Durval Aires Filho, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Idoso com mieloma múltiplo obteve liminar para medicamento não incorporado, com parecer favorável do NAT-JUS. A Câmara entendeu que a recusa da CONITEC baseada sobretudo em custo não impede o fornecimento quando provada a superioridade clínica.

“A negativa de incorporação pela CONITEC, baseada preponderantemente em custo-efetividade (impacto orçamentário), não pode obstaculizar o direito fundamental à saúde quando demonstrada a superioridade clínica”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 0623609-47.2025.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 26/01/2026 favorável ao paciente

Mantida a liminar que garantiu a criança com autismo medicamento registrado na ANVISA mas não incorporado ao SUS. A ementa lista os seis requisitos cumulativos do Tema 6 do STF e reconhece que foram cumpridos.

“A concessão judicial de medicamento não incorporado às listas do SUS exige, cumulativamente, o preenchimento dos critérios fixados no Tema 6 do STF: (i) negativa administrativa do fármaco; (ii) demonstração da ilegalidade do ato de não incorporação pela CONITEC, da inexistência de pedido de incorporação ou da mora na sua apreciação; (iii) inexistência de substituto terapêutico disponível no SUS; (iv) comprovação de eficácia e segurança do medicamento com base em evidências científicas robustas; (v) imprescindibilidade clínica do tratamento; e (vi) incapacidade financeira do paciente para custeá-lo.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201064-96.2022.8.06.0115, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 16/12/2025 favorável em parte

O TJCE anulou a sentença que concedeu medicamento não incorporado ao SUS só com base em documentos médicos, porque desde 11/10/2024 é preciso provar todos os requisitos dos Temas 6 e 1234 do STF. A tutela de urgência foi mantida até nova decisão.

“a partir de 11/10/2024, passou a ser indispensável a comprovação cumulativa de todos os requisitos fixados pelo STF para a concessão de medicamentos não inclusos nas listagens do SUS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000345-73.2025.8.06.0040, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 10/12/2025 favorável em parte

A sentença foi anulada por não analisar negativa administrativa, decisão da CONITEC, substitutos no SUS e evidências científicas, mas a tutela de urgência foi mantida enquanto o processo volta para produção de provas.

“condicionou a concessão judicial de medicamentos não incorporados à comprovação cumulativa de: negativa administrativa, ilegalidade ou mora na não incorporação, inexistência de substituto terapêutico incorporado”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3007767-59.2024.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 27/11/2025 favorável ao paciente

Em pedido de liminar, o paciente não precisa provar de forma exaustiva todos os requisitos dos Temas 6 e 1234; a análise completa fica para a instrução. A Câmara mandou fornecer os medicamentos.

“a verificação exaustiva de cada um dos pontos fixados pelo STF no Tema nº 06 e Tema nº 1234 deve ser feita ao longo da dilação probatória nos autos principais”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 3000710-69.2022.8.06.0158, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 17/09/2024 favorável ao paciente

Medicamento com registro na ANVISA, mas fora do SUS, foi mantido porque o laudo médico fundamentado mostrou a necessidade e a ineficácia dos remédios oferecidos pelo SUS, conforme o Tema 106 do STJ.

“APLICAÇÃO DO TEMA Nº 106 DO STJ QUE EXIGE, NESSE CASO, LAUDO/RECEITUÁRIO MÉDICO FUNDAMENTADO E CIRCUNSTANCIADO ATESTANDO A NECESSIDADE DO MEDICAMENTO E A INEFICÁCIA DOS FÁRMACOS DISPONIBILIZADOS PELO SUS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3019359-97.2024.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 28/01/2026 favorável em parte

Sentença que negou o remédio foi anulada porque o juiz aplicou os Temas 6 e 1234 sem dar à paciente chance de produzir as novas provas exigidas. O processo volta à origem e a liminar já concedida continua valendo.

“A aplicação imediata dos Temas 6 e 1234 do STF exige a intimação da parte autora para adequação probatória, sob pena de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e decisão surpresa.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3011794-51.2025.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente

Negado em liminar medicamento para obesidade não incorporado ao SUS: não se provou ilegalidade da não incorporação pela CONITEC, eficácia por evidências de alto nível nem houve consulta ao NATJUS.

“A judicialização do fornecimento de medicamentos não incorporados às políticas públicas do SUS deve observar as diretrizes definidas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3012773-13.2025.8.06.0000, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 04/02/2026 desfavorável ao paciente

Negada liminar para medicamento não incorporado a paciente com doença de Huntington, porque o NatJus opinou duas vezes contra o fornecimento. O ônus de provar os requisitos dos Temas 6 e 1234 é do autor.

“com o preenchimento, cumulativo, dos requisitos elencados, cujo ônus probatório incumbe ao autor da ação”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000284-09.2024.8.06.0119, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 15/12/2025 desfavorável ao paciente

Sentença anulada de ofício por não enfrentar os Temas 6 e 1234. O acórdão explica que remédio previsto no SUS para outra doença conta como não incorporado e exige provas específicas.

“medicamentos indicados em protocolos do SUS para enfermidades diversas da que acomete a autora da ação são considerados “não incorporados” e, portanto, submetem-se a requisitos probatórios específicos”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001860-51.2025.8.06.0297, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente

No Juizado da Fazenda Pública, mantida a improcedência de pedido de medicamento para obesidade não incorporado: a autora não provou o esgotamento das alternativas do SUS nem ilegalidade da CONITEC.

“O direito à saúde, assegurado pelo art. 196 da Constituição Federal, não afasta a necessidade de observância da jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 926 do CPC.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Medicamento de alto custo e dever dos entes

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000033-97.2023.8.06.0095, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 11/02/2026 favorável ao paciente

Medicamento incorporado ao componente especializado (CEAF Grupo 2) é de responsabilidade do Estado do Ceará; o acórdão aplicou corretamente o Tema 1234 e reconheceu o enquadramento no protocolo pelo laudo.

“O acórdão embargado enfrenta expressamente o Tema 1.234 da Repercussão Geral do STF, distinguindo medicamentos incorporados e não incorporados ao SUS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3015904-93.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável ao paciente

Mantida liminar, com multa e bloqueio de verbas, para medicamento de insuficiência cardíaca incorporado ao SUS (CEAF Grupo 1B); os Temas 6 e 1234 não se aplicam como obstáculo.

“A competência para assegurar o direito à saúde é comum e solidária entre os entes federativos, podendo qualquer deles figurar isoladamente no polo passivo das demandas”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001081-59.2024.8.06.0062, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 10/02/2026 favorável ao paciente

Medicamento para osteoporose de idosa está na RENAME e no PCDT (CEAF Grupo 2): afasta-se o Tema 6, aplica-se o Tema 1234 e cabe ao Estado o custeio.

“afasta-se a incidência do Tema 6 da Repercussão Geral do STF (RE 566.471/RN), que se aplica exclusivamente a medicamentos não incorporados ao SUS ou prescritos fora das diretrizes terapêuticas oficiais.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002026-85.2025.8.06.0167, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 favorável ao paciente

Estado condenado a fornecer medicamento oncológico incorporado ao SUS em 2024 para linfoma, comprovadas a necessidade, a falta de alternativa eficaz e a hipossuficiência.

“Comprovada a necessidade terapêutica, a inexistência de alternativa eficaz e a hipossuficiência do autor, revela-se legítima a determinação judicial de fornecimento do fármaco pelo Estado.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3013770-93.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte

Medicamentos do componente básico devem ser cobrados primeiro do Município (Tema 1234 e Súmula Vinculante 60); o Estado responde só de forma subsidiária.

“O Estado permanece legitimado para figurar no polo passivo, porém com responsabilidade subsidiária, cabível apenas na hipótese de comprovada impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo ente municipal.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3003291-41.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 03/02/2026 favorável ao paciente

Mantida liminar que obrigou Município e Estado a fornecer medicamento não incorporado para doença autoimune. Na fase liminar basta juízo de probabilidade, e o Município não se livra da obrigação por causa da solidariedade.

“A análise exauriente dos requisitos dos Temas 6 e 1234 deve ocorrer na fase instrutória, pois a cognição liminar é sumária e não exige comprovação aprofundada.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0264144-17.2024.8.06.0001, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 17/12/2025 favorável ao paciente

Mantida a condenação do Estado a fornecer medicamento não padronizado a crianças com doença rara, com base nos requisitos do Tema 106 do STJ, por ser ação anterior ao marco do Tema 1234. Falta de previsão orçamentária não afasta o dever estatal.

“É legítima a determinação judicial para fornecimento de medicamento não padronizado quando preenchidos os requisitos do Tema 106/STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010196-62.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 27/01/2026 favorável ao paciente

Criança com leucemia manteve liminar de medicamento oncológico incorporado ao SUS. Divergência sobre o PCDT não transforma remédio incorporado em não incorporado, e os requisitos reforçados dos Temas 6 e 1234 não se aplicam.

“O PCDT organiza fluxos assistenciais, mas não possui força normativa para “desincorporar” ou restringir o alcance do ato administrativo de incorporação.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001180-32.2024.8.06.0158, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 02/12/2025 favorável ao paciente

Estado e Município foram mantidos na obrigação de fornecer remédio incorporado ao SUS. A falta de pedido administrativo prévio não impediu a ação diante da urgência, e a reserva do possível foi afastada sem prova de falta de dinheiro.

“A falta de requerimento administrativo prévio não obsta o ajuizamento da ação quando demonstrada a urgência e a ineficiência do fornecimento regular pelo SUS”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004177-40.2025.8.06.0000, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 25/11/2025 favorável ao paciente

Mantida a liminar que obrigou o Estado a fornecer medicamento não incorporado para osteoporose grave. Na fase liminar basta laudo médico detalhado e risco à saúde; os Temas 6 e 1234 são examinados a fundo depois.

“O laudo médico circunstanciado, subscrito por profissional que acompanha o paciente, é suficiente para justificar a concessão liminar da medida, se demonstrado o risco à saúde.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Quando o pedido foi negado

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3005133-56.2025.8.06.0000, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao paciente

Revogada liminar de medicamento para obesidade não incorporado: faltou laudo fundamentado com tratamentos anteriores, prova científica de eficácia e consulta ao NATJUS.

“não sendo suficiente ao Magistrado fundamentar a sua decisão unicamente em prescrição, relatório ou laudo médico juntado aos autos pelo autor da ação”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3010478-03.2025.8.06.0000, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 desfavorável ao paciente

Negado canabidiol para fibromialgia: sem prova robusta de eficácia, sem esgotamento das alternativas do SUS e com notas técnicas do NatJus desfavoráveis.

“Os laudos médicos apresentados não demonstram a imprescindibilidade clínica do medicamento solicitado nem o esgotamento das alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3017404-97.2025.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente

Revogada liminar porque o paciente não provou o pedido administrativo prévio ao Estado nem a data do pedido ao Município, que deve ser anterior à ação.

“A parte agravada não comprovou a prévia solicitação administrativa em face do Estado do Ceará.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3022131-02.2025.8.06.0000, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente

Revogada liminar de medicamento oncológico não incorporado por falta de negativa administrativa (item 4 do Tema 1234) e de prova científica de eficácia e segurança.

“negativa de fornecimento do medicamento na via administrativa, nos termos do item '4' do Tema 1.234 da repercussão geral”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3005406-72.2025.8.06.0117, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente

Paciente cardíaco perdeu o pedido porque não provou cumprir os critérios do PCDT. Assim o remédio foi tratado como não incorporado no caso concreto, e os requisitos dos Temas 6 e 1234 também não foram provados.

“Em razão da ausência de comprovação do cumprimento desses critérios, os medicamentos devem ser considerados, para fins do caso concreto, como não incorporados ao SUS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002836-57.2025.8.06.0071, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente

Reformada sentença que dava medicamento para obesidade com parecer contrário da CONITEC à incorporação. O Judiciário não pode rever o mérito técnico e de custo da decisão da CONITEC.

“Não compete ao Poder Judiciário adentrar no mérito da decisão da CONITEC, especialmente quanto aos critérios técnico-científicos e de custo-efetividade”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3000154-79.2023.8.06.0175, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao paciente

Mantida a negativa de medicamento não incorporado porque a autora não apresentou evidência científica de alto nível e havia parecer contrário do NatJus.

“A parte autora não se desincumbiu de apresentar evidências científicas de alto nível, no caso, ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou de meta-análise”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, Órgão Especial, Mandado De Segurança Cível nº 0002924-30.2009.8.06.0000, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 22/01/2026 desfavorável ao paciente

Em mandado de segurança coletivo, quem pedia remédios já incorporados ao SUS não provou que o poder público os negou, faltando interesse processual. Para o remédio não incorporado, faltou prova pré-constituída dos requisitos do Tema 6.

“O fornecimento de medicamentos incorporados ao SUS, como no caso de losartana, anlodipino, metformina, tiamina, piridoxina e cianocobalamina, não demanda intervenção judicial, salvo prova de negativa administrativa.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000245-72.2024.8.06.0099, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 01/12/2025 desfavorável ao paciente

Quando a sentença é anulada por não observar os Temas 6 e 1234, a liminar antiga não volta a valer sozinha; o paciente precisa fazer novo pedido de urgência ao juiz.

“A anulação da sentença não repristina os efeitos da tutela de urgência anteriormente concedida, uma vez que a sentença, por se tratar de provimento de mérito exauriente, revoga ou substitui a decisão liminar.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3001782-46.2023.8.06.0000, Desa. Maria Iracema Martins do Vale, julgado em 10/09/2024 desfavorável ao paciente

Mantida a negativa de liminar para aparelho e insumos não oferecidos pelo SUS, porque não houve prova de que o tratamento prescrito era imprescindível.

“AUSÊNCIA DE PROVAS DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO PRESCRITO PELOS MÉDICOS PARA MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE VIDA DO PACIENTE”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3017869-40.2024.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao paciente

A Turma Recursal reformou a sentença e negou produto não incorporado ao SUS porque faltou prova científica de alto nível, análise da CONITEC e demonstração de falta de substituto. Receita e relatório médico, sozinhos, não bastaram.

“A simples apresentação de prescrição médica e relatórios clínicos, sem o devido respaldo técnico-científico exigido, não é suficiente para afastar o ato administrativo de não incorporação”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 3ª Turma Recursal, Petição Cível nº 3008788-36.2025.8.06.0000, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 13/11/2025 desfavorável ao paciente

Liminar negada para medicamento de osteoporose não incorporado: havia hipossuficiência, mas faltaram estudos científicos robustos e a nota técnica do NATJUS foi desfavorável.

“embora comprovada a hipossuficiência da agravante, não se evidenciou a ilegalidade da não incorporação do medicamento, tampouco foram apresentados estudos científicos robustos”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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