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Saúde pública

O remédio existe no SUS, mas para outra doença. Posso pedir?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Pode pedir, mas a prova muda. Em acórdão do TJCE citado aqui, remédio indicado em protocolo do SUS para outra doença foi considerado não incorporado, e por isso sujeito aos requisitos dos Temas 6 e 1234. Em outro caso, o paciente que não provou cumprir os critérios do protocolo também teve o remédio tratado como não incorporado e perdeu o pedido.

Às vezes o posto tem o remédio, mas diz que ele "não é para a sua doença". A lei liga a assistência farmacêutica do SUS ao protocolo clínico de cada doença:

Lei nº 8.080/1990, art. 19-M (incluído pela Lei nº 12.401/2011):

Art. 19-M. A assistência terapêutica integral a que se refere a alínea d do inciso I do art. 6o consiste em:
I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;
II - oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde - SUS, realizados no território nacional por serviço próprio, conveniado ou contratado.

Pelo texto, a dispensação segue o protocolo para a doença a ser tratada. Neste acórdão, o TJCE tratou o caso assim:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000284-09.2024.8.06.0119, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 15/12/2025 desfavorável ao paciente

Sentença anulada de ofício por não enfrentar os Temas 6 e 1234. O acórdão explica que remédio previsto no SUS para outra doença conta como não incorporado e exige provas específicas.

“medicamentos indicados em protocolos do SUS para enfermidades diversas da que acomete a autora da ação são considerados “não incorporados” e, portanto, submetem-se a requisitos probatórios específicos”

Na prática, o paciente precisa fazer a mesma prova exigida para um remédio fora da lista.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

O mesmo raciocínio apareceu quando o paciente não se encaixava nos critérios do protocolo da própria doença:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3005406-72.2025.8.06.0117, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao paciente

Paciente cardíaco perdeu o pedido porque não provou cumprir os critérios do PCDT. Assim o remédio foi tratado como não incorporado no caso concreto, e os requisitos dos Temas 6 e 1234 também não foram provados.

“Em razão da ausência de comprovação do cumprimento desses critérios, os medicamentos devem ser considerados, para fins do caso concreto, como não incorporados ao SUS.”

Faltou provar o enquadramento no PCDT, e os requisitos dos Temas 6 e 1234 também não foram provados.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Há um cuidado a mais: em outra decisão citada no site, o TJCE não permitiu incluir, já na fase de cumprimento, um remédio novo para outra doença só com nova receita. Esse pedido exigiu nova ação.

Na prática: peça ao médico que diga no relatório para qual doença o remédio está sendo prescrito, se você se enquadra no protocolo do SUS e, se não, por que as opções do SUS não servem no seu caso. Faça o pedido por escrito na Secretaria de Saúde e guarde a resposta. Isto não é orientação médica: a escolha do tratamento é do seu médico.

Veja a página sobre medicamento fora da lista do SUS e o guia sobre o que o relatório médico precisa trazer.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal e Lei nº 8.080/1990, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ (Temas 6, 793 e 1234 do STF, Tema 106 do STJ, súmulas vinculantes) aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O remédio existe no SUS, mas para outra doença. Posso pedir? Pode pedir, mas a prova muda. Em acórdão do TJCE citado aqui, remédio indicado em protocolo do SUS para outra doença foi considerado não incorporado, e por isso sujeito aos requisitos dos Temas 6 e 1234. Em outro caso, o paciente que não provou cumprir os critérios do protocolo também teve o remédio tratado como não incorporado e perdeu o pedido.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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