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O que o TJCE decide sobre concurso, contrato temporário e servidor público

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: na seleção deste site, de 100 acórdãos do TJCE, 67 foram favoráveis ao candidato ou servidor no todo ou em parte e 33 foram desfavoráveis. Isso não é estatística do Tribunal, e sim o retrato das decisões que reunimos. Nos favoráveis, havia prova do direito; os desfavoráveis caíram por falta de prova, quando o contrato temporário era válido ou quando o vencimento já estava acima do piso.

Antes de entrar na Justiça, a pergunta mais comum é: "o Tribunal costuma dar ganho de causa nisso?". Este guia responde com a seleção de decisões reais do TJCE reunidas neste site, tema por tema, mostrando o que foi aceito e o que foi negado. A ideia é que você enxergue o seu caso nos dois lados.

Como ler esta seleção

Esta seleção deste site reúne 100 acórdãos do TJCE, das Câmaras de Direito Público e das Turmas Recursais. Deles, 67 foram favoráveis no todo ou em parte e 33 foram desfavoráveis. Esses números descrevem apenas a seleção feita aqui. Não são estatística do Tribunal e não indicam a chance de nenhum caso concreto. Cada decisão dependeu da prova e das particularidades daquele processo. Todas estão em decisões do TJCE, com número do processo.

1. Nomeação em concurso: dentro das vagas e desistências

Nas decisões citadas aqui, quem foi aprovado dentro das vagas teve direito à nomeação, com aplicação do Tema 784 do STF pelo TJCE. Também houve nomeação quando desistências ou exonerações de candidatos melhor classificados alcançaram a posição do autor:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3009621-54.2025.8.06.0000, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 10/11/2025 favorável ao servidor

Em concurso do Município de Juazeiro do Norte, a desistência formal de candidatos melhor classificados levou o candidato para dentro das vagas do edital, o que gerou direito à nomeação com base no Tema 784 do STF.

“A Administração Pública, ao convocar todos os aprovados dentro das vagas imediatas e permitir que desistências não sejam supridas, incorre em violação ao direito subjetivo do próximo classificado”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Do lado desfavorável, ser nomeado não garantiu a remuneração prevista no edital, porque a remuneração depende de lei específica:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3012874-81.2024.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao servidor

Médico aprovado no concurso da extinta Funsaúde/CE e nomeado sob o novo regime não obteve a remuneração prevista no edital nem a VPNI, pois a remuneração depende de lei específica.

“A remuneração dos servidores públicos deve observar exclusivamente o disposto em lei específica, conforme o art. 37, X, da CF/1988, não se podendo conferir força normativa ao edital para fins remuneratórios.”

O ponto do acórdão: remuneração de servidor depende de lei específica, e o edital não tem força para criá-la.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Veja aprovado dentro das vagas e não nomeado.

2. Preterição e cadastro de reserva

Aqui os resultados se dividem. Houve nomeação quando ficou provado que a Administração contratou temporários para o mesmo cargo havendo vagas, ou abriu seleção simplificada logo depois de revogar a convocação:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001357-58.2025.8.06.0029, Des. Durval Aires Filho, julgado em 29/01/2026 favorável ao servidor

Candidata aprovada em cadastro de reserva teve a convocação revogada e, logo depois, o município abriu seleção temporária para o mesmo cargo de professor. O tribunal reconheceu a preterição e manteve a ordem de nomeação e posse.

“logo após revogar a convocação, abriu seleção temporária , caracterizando preterição e o dever de nomear”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

E houve derrota quando a contratação de temporários veio sem prova de cargo efetivo vago:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3003152-70.2025.8.06.0071, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao servidor

Candidato aprovado fora da vaga única não provou cargo efetivo vago, e a contratação de professores temporários, sozinha, não foi considerada preterição.

“A contratação de professores temporários, por si só, não demonstra preterição”

A frase do trecho se repete em vários acórdãos desfavoráveis: a contratação de temporários, por si só, não demonstrou preterição.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Detalhes em preterido no concurso, cadastro de reserva e no guia de provas para ação de concurso.

3. Nomeação tardia e indenização

Aqui a seleção é restritiva. Nas decisões citadas, quem foi nomeado por ordem judicial não recebeu indenização pela demora, salvo arbitrariedade flagrante, com aplicação do Tema 671 do STF pelo TJCE:

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0008748-64.2013.8.06.0182, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 08/08/2024 desfavorável ao servidor

Servidor nomeado quase nove anos depois do concurso, por ordem judicial, não obteve indenização pela demora, pois não houve arbitrariedade flagrante do Município (Tema 671 do STF).

“a nomeação feita por força de ordem judicial não implica direito à indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade, que não é o caso.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Houve danos morais num caso de preterição por candidatos em posições inferiores, mas sem os subsídios retroativos:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3000374-18.2024.8.06.0151, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte

Candidata preterida por classificados em posições inferiores em seleção do Município de Ibaretama obteve nomeação e danos morais, mas não os subsídios retroativos (Temas 784 e 671 do STF).

“A autora tem direito à nomeação e posse, pois a preterição foi ilegal e arbitrária, conforme entendimento consolidado no Tema 784 do STF.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Veja nomeação tardia e indenização.

4. Contrato temporário: FGTS, férias e 13º

Quando o contrato foi desvirtuado, com renovações sucessivas para função permanente, houve FGTS com base no art. 19-A da Lei 8.036/1990, transcrito abaixo, e no Tema 916 do STF aplicado nesses acórdãos (por exemplo, Apelação Cível nº 3001389-92.2024.8.06.0160):

Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 19-A, caput:

Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3014357-15.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/02/2026 favorável ao servidor

Psicólogo contratado pelo Município de Fortaleza por sucessivas prorrogações e novas seleções simplificadas por mais de quatro anos teve os contratos anulados e o FGTS reconhecido.

“A realização de nova seleção pública simplificada para suprir a mesma demanda estrutural evidencia a utilização da contratação temporária como forma precária de manutenção de mão de obra permanente.”

Repare na prova do desvirtuamento: mais de quatro anos de prorrogações e novas seleções simplificadas para a mesma demanda.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Férias com terço e 13º vieram nos casos com prorrogações sucessivas (Tema 551 do STF, conforme os acórdãos, como a Apelação Cível nº 0050653-63.2021.8.06.0119) ou com lei local que previa esses direitos. Sem prorrogações sucessivas, alguns acórdãos deram só o FGTS. E contrato válido, dentro do prazo da lei e da necessidade excepcional, não gerou verbas:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000294-95.2025.8.06.0029, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 28/11/2025 desfavorável ao servidor

Contratação temporária pelo Município de Acopiara foi considerada válida, por atender necessidade temporária de excepcional interesse público e não ultrapassar o prazo legal. Sem nulidade, foram negados férias com 1/3, décimo terceiro e FGTS.

“VALIDADE. ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, IX, CF/88). INEXISTÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Os acórdãos citados aqui também divergem sobre a forma de pagar o FGTS (depósito direto ou RPV e precatório) (Apelação Cível nº 3001608-91.2025.8.06.0121 e Apelação Cível nº 3000903-93.2025.8.06.0121) e afastaram o FGTS de socioeducadores do Estado pela ADI 7057 (Apelação Cível nº 3004079-73.2024.8.06.0167). Veja contrato temporário nulo e FGTS e férias e 13º do temporário.

5. Servidor efetivo: terço de férias de 45 dias e abono de permanência

Para professores efetivos da rede estadual, as decisões citadas aqui mandaram calcular o terço sobre os 45 dias de férias, com aplicação do Tema 1.241 do STF:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3012939-76.2024.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor

O terço de férias dos professores da rede estadual incide sobre todo o período de 45 dias, conforme o Tema 1.241 do STF, e o recurso do Estado do Ceará foi rejeitado.

“o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Para o professor temporário, as decisões citadas divergem. Neste acórdão, a professora temporária não teve o mesmo direito:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004440-06.2024.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 28/08/2025 desfavorável ao servidor

Professora temporária da rede estadual não tem direito ao terço de férias sobre os 45 dias do Estatuto do Magistério, que vale só para os efetivos.

“PERÍODO DE 45 DIAS PREVISTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. INAPLICABILIDADE A CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. PRECEDENTES DO STF (TEMA 916) E DO TJCE.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Em sentido oposto, outro acórdão da mesma Turma Recursal reconheceu a um professor temporário estadual, com sucessivas prorrogações, as férias de 45 dias com terço sobre todo o período (Recurso Inominado nº 3040273-51.2025.8.06.0001).

O abono de permanência entrou na base do terço e do 13º nas decisões citadas. Veja terço de férias do professor e abono de permanência no terço e no 13º.

6. Licença-prêmio e férias não gozadas

Nesta seleção, os acórdãos sobre conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada foram todos favoráveis ao servidor, alguns com base na Súmula 51 do TJCE:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3042079-24.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 28/01/2026 favorável ao servidor

Servidor aposentado tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada e não contada para aposentadoria, calculada sobre a última remuneração. Por ser indenização, não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.

“NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULAS Nº 51/TJCE E 136/STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Isso não quer dizer que todo pedido seja aceito. Vários acórdãos falam em licença não gozada e não contada para a aposentadoria, e, nos que tratam do prazo, os 5 anos contaram da aposentadoria. Veja licença-prêmio e férias não gozadas.

7. Piso do magistério

O piso é o limite para o vencimento inicial da carreira:

Lei nº 11.738/2008 (piso do magistério), art. 2º, § 1º:

§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

Houve diferenças quando o vencimento-base ficou abaixo do piso, e a falta de dinheiro do município não afastou a obrigação nos acórdãos citados. Mas os pedidos foram negados quando o vencimento já estava acima do piso, quando se pedia reajuste automático de toda a carreira sem lei local (Tema 911 do STJ, conforme os acórdãos) e para temporários com contrato nulo:

TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3065447-62.2025.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/08/2026 desfavorável ao servidor

O piso é o vencimento inicial da carreira e não reajusta automaticamente todos os níveis sem lei local; o pedido de professora aposentada do Município de Fortaleza foi negado.

“PISO NACIONAL QUE CORRESPONDE AO VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA, E NÃO A REAJUSTE AUTOMÁTICO DE TODOS OS NÍVEIS, CLASSES OU REFERÊNCIAS. ADI 4.167 DO STF. TEMA REPETITIVO 911 DO STJ.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Veja piso do magistério e o piso reajusta toda a carreira?.

Onde os pedidos foram negados

Nos 33 acórdãos desfavoráveis da seleção, alguns motivos se repetem: falta de prova de cargo vago ou de que as desistências alcançaram a posição; contrato temporário válido; falta de prova dos próprios contratos; vencimento acima do piso; pedido de indenização pela demora na nomeação. Conhecer esses motivos antes ajuda a montar o caso. Veja quando o pedido é negado.

O que fazer na prática

  1. Identifique o tema do seu caso nas seções acima.
  2. Leia o acórdão favorável e o desfavorável do tema e compare com a sua situação.
  3. Veja o que faltou nos casos negados e confira se você tem essa prova.
  4. Reúna os documentos indicados no guia como cobrar direitos de servidor.
  5. Confira o prazo: 5 anos nos acórdãos citados aqui.
  6. Leve tudo a um advogado ou à Defensoria Pública para uma avaliação individual.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal, Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 11.738/2008, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Leis estaduais e municipais (estatutos, planos de carreira) variam e não foram transcritas. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O TJCE costuma decidir a favor do servidor? Na seleção deste site, de 100 acórdãos, 67 foram favoráveis no todo ou em parte e 33 desfavoráveis. Não é estatística do Tribunal e não indica a chance de nenhum caso: cada decisão dependeu da prova.

Por que candidatos fora das vagas perderam nos acórdãos citados? Nos acórdãos desfavoráveis citados aqui, o motivo mais visível foi a falta de prova: de cargo efetivo vago, de contratação precária para a mesma função ou de que as desistências alcançaram a posição do candidato.

Temporário sempre recebe FGTS? Não. Nos acórdãos citados aqui, o FGTS veio quando o contrato foi declarado nulo. Contrato válido, dentro do prazo e da necessidade excepcional, não gerou verbas, e socioeducadores do Estado não receberam FGTS pela ADI 7057.

Onde leio as decisões completas? Todas as decisões citadas trazem o número do processo. Você pode pesquisar o inteiro teor pelo número do processo no site do TJCE.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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