Resposta direta: nas decisões citadas aqui, o TJCE reconheceu que o terço constitucional de férias incide sobre todo o período de 45 dias previsto para os professores, tanto na rede estadual quanto em Município cuja lei prevê esse período, com aplicação do Tema 1241 do STF nos acórdãos. Para o professor temporário da rede estadual, há decisões nos dois sentidos: uma negou o terço sobre os 45 dias, por ser regra dos efetivos, e outra o concedeu num caso de prorrogações sucessivas.
Nos acórdãos citados aqui, professores da rede estadual e de um Município com lei própria têm 45 dias de férias por ano. Mas, ao olhar o contracheque, veem que o terço de férias foi calculado só sobre 30 dias. Os 15 dias restantes ficam sem o adicional. A diferença parece pequena em um ano, mas pesa quando somada por vários anos.
Esta página trata dessa diferença: o terço deve incidir sobre os 45 dias ou só sobre 30?
A regra: férias com pelo menos um terço a mais
Constituição Federal, art. 39, § 3º, e art. 7º, VIII e XVII:
Art. 39. (...)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
Art. 7º (...)
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
(...)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
O texto do art. 7º, XVII, fala em "férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal". Ele não limita o terço a 30 dias. O número de dias de férias do professor vem da lei do Estado ou do Município. No Ceará, os acórdãos citados aqui mencionam a Lei Estadual nº 10.884/1984 e o Estatuto do Magistério para a rede estadual, e a lei municipal para o caso de Boa Viagem. O conteúdo dessas leis não foi transcrito nesta página, e o que se diz delas aqui é só o que os acórdãos dizem.
Professor efetivo da rede estadual
Nas decisões da Turma Recursal citadas aqui, o recurso do Estado do Ceará foi rejeitado:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3012939-76.2024.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
O terço de férias dos professores da rede estadual incide sobre todo o período de 45 dias, conforme o Tema 1.241 do STF, e o recurso do Estado do Ceará foi rejeitado.
“o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias”
Na leitura deste acórdão, o terço incide sobre a remuneração de todo o período de férias, com base no Tema 1.241 do STF.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3058946-92.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
Foi mantida sentença que reconheceu a professores da rede estadual o direito a férias de 45 dias com incidência do abono (terço) sobre o período, com base na Lei Estadual nº 10.884/1984 e no Tema 1241 do STF.
“FÉRIAS DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA DO ABONO.”
Este acórdão menciona expressamente a Lei Estadual nº 10.884/1984 e o Tema 1241 do STF como base para os 45 dias com o terço.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3091911-26.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
Professor efetivo da rede estadual tem direito a 45 dias de férias por ano com o terço constitucional sobre todo o período, e o recurso do Estado do Ceará foi negado.
“FÉRIAS DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA DO ABONO.”
Mais um caso de professor efetivo estadual, com o mesmo resultado.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Professor municipal
A mesma lógica apareceu num caso municipal, mas aqui o ponto de partida foi a lei do próprio Município, que previa os 45 dias:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201375-85.2022.8.06.0051, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 15/12/2025 favorável ao servidor
Professora do Município de Boa Viagem tem direito ao terço constitucional sobre os 45 dias de férias previstos na lei municipal.
“PERÍODO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONAL DE 1/3 SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO. APLICAÇÃO DO TEMA 1241 DO STF.”
Os 45 dias estavam na lei municipal. Por isso, quem é professor de Município precisa verificar o que diz a lei local: se ela prevê 30 dias, a discussão é outra.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
E o professor temporário?
Aqui as decisões citadas não andaram juntas, e é importante você saber disso antes de qualquer decisão:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004440-06.2024.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 28/08/2025 desfavorável ao servidor
Professora temporária da rede estadual não tem direito ao terço de férias sobre os 45 dias do Estatuto do Magistério, que vale só para os efetivos.
“PERÍODO DE 45 DIAS PREVISTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. INAPLICABILIDADE A CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. PRECEDENTES DO STF (TEMA 916) E DO TJCE.”
Neste acórdão, os 45 dias do Estatuto do Magistério valem só para os efetivos, e a professora temporária não teve direito ao terço sobre esse período.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3040273-51.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
Professor temporário da rede estadual, com sucessivas prorrogações, teve direito ao 13º e às férias de 45 dias com terço sobre todo o período (Temas 551 e 1241 do STF).
“CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. TEMA 551 DO STF. DIREITO AO 13º SALÁRIO E ÀS FÉRIAS REMUNERADAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL.”
Em sentido diferente, aqui o professor temporário estadual, com sucessivas prorrogações, teve 13º e férias de 45 dias com terço sobre todo o período, com base nos Temas 551 e 1241, conforme o acórdão.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Os dois acórdãos são da 3ª Turma Recursal e chegaram a resultados opostos para professores temporários da rede estadual. Os resumos não permitem dizer o que explica a diferença. Por isso, para o temporário, o resultado é incerto nas decisões citadas aqui. Sobre os direitos do temporário em geral, veja férias e décimo terceiro do temporário.
Prescrição
Nos acórdãos de servidor citados neste site que tratam do prazo, a prescrição aplicada foi de cinco anos. Na leitura desses acórdãos, diferenças mais antigas que esse prazo ficam de fora. Veja quanto tempo tenho para cobrar.
O que fazer na prática
- Confira seus contracheques do mês de férias: veja se o terço foi calculado sobre 30 ou sobre 45 dias.
- Verifique a lei que fixa suas férias: o estatuto estadual, o estatuto do magistério ou a lei municipal. O número de dias vem dela.
- Peça ao órgão as fichas financeiras dos últimos cinco anos, por escrito e com protocolo.
- Confirme seu vínculo: efetivo ou temporário. Para o temporário, as decisões citadas divergem; reúna contratos e termos aditivos para mostrar eventuais prorrogações.
- Não deixe o tempo passar: nos acórdãos citados que tratam do prazo, a prescrição foi de cinco anos.
- Busque orientação jurídica com os documentos; se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.
Veja também o resumo do que o TJCE decide sobre servidor público.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal, Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 11.738/2008, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Leis estaduais e municipais (estatutos, planos de carreira) variam e não foram transcritas. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
O terço de férias do professor incide sobre os 45 dias? Nas decisões citadas aqui, sim, para professores da rede estadual e para professora de Município cuja lei previa 45 dias, com aplicação do Tema 1241 do STF nos acórdãos.
Professor municipal também tem esse direito? Depende da lei do Município. No acórdão municipal citado aqui, os 45 dias estavam na lei local, e o terço foi reconhecido sobre todo o período.
Professor temporário tem terço sobre 45 dias? As decisões citadas aqui divergem. Um acórdão negou, por entender que os 45 dias do Estatuto valem só para efetivos; outro, da mesma Turma Recursal, concedeu a um temporário estadual com sucessivas prorrogações.
Quantos anos de diferença posso cobrar? Nos acórdãos citados neste site que tratam do prazo, cinco anos.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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