O que o Tribunal de Justiça do Ceará tem decidido nas ações de candidatos, contratados temporários e servidores contra o Estado e os municípios, a favor e contra.
Esta página reúne as decisões usadas nas páginas sobre concurso público, contrato temporário e direitos de servidor. São 100 acórdãos reais do Tribunal de Justiça do Ceará: 67 favoráveis, no todo ou em parte, e 33 desfavoráveis. Os desfavoráveis estão aqui de propósito: mostram o que faltou quando o pedido foi negado, para você não repetir o erro.
Cada acórdão foi conferido no inteiro teor: número do processo, relator pela assinatura do voto e trecho literal da ementa.
Aprovado dentro das vagas e nomeação
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3012937-43.2023.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 16/12/2025 favorável ao servidor
O Estado do Ceará foi obrigado a nomear candidato aprovado em todas as fases do concurso para Escrivão da Polícia Civil, inclusive no curso de formação feito por ordem judicial. A nomeação de candidata em posição inferior foi tratada como preterição, com aplicação do Tema 784 do STF.
“A nomeação de candidata em posição inferior à do autor, em idêntica situação jurídica, configura preterição objetiva, atraindo a incidência do Tema 784 do STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0248796-61.2021.8.06.0001, Juíza convocada Elizabete Silva Pinheiro, julgado em 07/07/2025 favorável ao servidor
Quando passa muito tempo entre a prova objetiva e a convocação para a etapa seguinte, a convocação só pelo Diário Oficial e pelo site da banca não basta. O candidato deve ser notificado pessoalmente, mesmo que o edital diga outra coisa.
“sendo necessária a notificação pessoal do candidato, ainda que o edital do concurso público disponha de modo diverso, sob pena de afronta aos princípios a razoabilidade e da publicidade”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3000458-84.2024.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 28/05/2024 favorável ao servidor
Candidata aprovada dentro das vagas de concurso da extinta FUNSAÚDE, sucedida pelo Estado do Ceará, obteve direito à nomeação e posse imediatas porque candidatos melhor posicionados não tomaram posse.
“DIREITO SUBJETIVO DA AUTORA, ORA AGRAVANTE, À NOMEAÇÃO E POSSE IMEDIATAS CONFIGURADO, ANTES MESMO DA EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, Órgão Especial, Mandado De Segurança Cível nº 3014167-55.2025.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 12/02/2026 favorável ao servidor
Candidata do concurso da FUNSAÚDE que entrou no número de vagas por desistência de candidatos mais bem classificados teve reconhecido o direito à nomeação e posse. A segurança foi concedida.
“A candidata que passa a figurar nas vagas em razão de desistências de concorrentes classificados em colocação superior possui em seu favor a extensão do direito à nomeação.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 3001402-96.2024.8.06.0029, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 18/12/2025 favorável ao servidor
Candidato a professor no Município de Acopiara, aprovado fora das vagas, passou a ter direito à nomeação após desistência e exoneração de candidatos melhor posicionados. A sentença que concedeu a segurança foi confirmada.
“DESISTÊNCIA E EXONERAÇÃO DE CANDIDATOS MELHOR POSICIONADOS. SUPERVENIÊNCIA DE VACÂNCIAS. CONVERSÃO DA EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3009621-54.2025.8.06.0000, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 10/11/2025 favorável ao servidor
Em concurso do Município de Juazeiro do Norte, a desistência formal de candidatos melhor classificados levou o candidato para dentro das vagas do edital, o que gerou direito à nomeação com base no Tema 784 do STF.
“A Administração Pública, ao convocar todos os aprovados dentro das vagas imediatas e permitir que desistências não sejam supridas, incorre em violação ao direito subjetivo do próximo classificado”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000068-09.2024.8.06.0035, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 04/12/2025 favorável ao servidor
Em concurso do Município de Aracati com 50 vagas, desistências e exonerações de candidatos melhor classificados colocaram o candidato dentro das vagas, transformando a expectativa em direito à nomeação.
“A Administração, ao ofertar vagas em edital, manifesta necessidade de provê-las, limitando sua discricionariedade ao momento da nomeação durante a vigência do certame.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3009101-62.2023.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 28/01/2026 favorável ao servidor
A Turma Recursal manteve o direito à nomeação de candidato aprovado dentro do número de vagas, rejeitando o recurso do Estado do Ceará com base nos Temas 784 e 339 do STF.
“O Tema 784 da repercussão geral estabelece que a aprovação dentro do número de vagas previstas no edital gera direito subjetivo à nomeação”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3003691-52.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 28/01/2026 favorável em parte
Candidata do cadastro de reserva de concurso da FUNSAÚDE foi reclassificada para dentro das vagas após exoneração de candidato melhor colocado e ganhou direito à nomeação, mas a Administração pode escolher o momento da convocação dentro da validade do concurso.
“em razão da desistência ou exoneração de candidatos melhor classificados, passa a figurar dentro das vagas originalmente ofertadas”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200820-92.2022.8.06.0140, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 22/01/2025 desfavorável ao servidor
Aprovada dentro das vagas e nomeada só por decisão judicial não recebeu indenização pela demora, pois não houve arbitrariedade flagrante (Tema 671 do STF).
“como regra, não cabe reparação civil a servidor somente empossado no cargo para o qual aprovado por força de decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3012874-81.2024.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 13/02/2026 desfavorável ao servidor
Médico aprovado no concurso da extinta Funsaúde/CE e nomeado sob o novo regime não obteve a remuneração prevista no edital nem a VPNI, pois a remuneração depende de lei específica.
“A remuneração dos servidores públicos deve observar exclusivamente o disposto em lei específica, conforme o art. 37, X, da CF/1988, não se podendo conferir força normativa ao edital para fins remuneratórios.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Preterição e contratação temporária durante o concurso
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001357-58.2025.8.06.0029, Des. Durval Aires Filho, julgado em 29/01/2026 favorável ao servidor
Candidata aprovada em cadastro de reserva teve a convocação revogada e, logo depois, o município abriu seleção temporária para o mesmo cargo de professor. O tribunal reconheceu a preterição e manteve a ordem de nomeação e posse.
“logo após revogar a convocação, abriu seleção temporária , caracterizando preterição e o dever de nomear”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0280010-65.2021.8.06.0035, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 16/08/2024 favorável ao servidor
Em ação civil pública contra o Município de Aracati, contratações temporárias irregulares para as mesmas funções do concurso, com necessidade clara de preencher cargos vagos, transformaram a expectativa dos aprovados (dentro das vagas e no cadastro de reserva) em direito à nomeação.
“CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS IRREGULARES PARA O EXERCÍCIO DAS MESMAS FUNÇÕES. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E INDEVIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3000374-18.2024.8.06.0151, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte
Candidata preterida por classificados em posições inferiores em seleção do Município de Ibaretama obteve nomeação e danos morais, mas não os subsídios retroativos (Temas 784 e 671 do STF).
“A autora tem direito à nomeação e posse, pois a preterição foi ilegal e arbitrária, conforme entendimento consolidado no Tema 784 do STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3003065-70.2024.8.06.0000, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 11/11/2025 favorável ao servidor
Candidato aprovado dentro do número de vagas, com contratação temporária para o mesmo cargo, teve reconhecida a preterição e o direito à nomeação.
“CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO. CONFIGURAÇÃO DE PRETERIÇÃO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001511-58.2025.8.06.0035, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 09/02/2026 favorável ao servidor
Candidatas do cadastro de reserva para professor no Município de Icapuí obtiveram a nomeação porque surgiram vagas e houve contratação temporária sem justificativa, com base no Tema 784 do STF.
“Candidatas aprovadas no cadastro reserva. Mera expectativa de direito convolada em direito subjetivo. Surgimento de vagas. Contratação temporária não justificada.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0187307-72.2011.8.06.0001, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 17/12/2025 favorável ao servidor
Candidata a enfermeira aprovada fora das vagas iniciais teve a sentença reformada: surgiram novas vagas durante a validade do concurso e a preterição foi reconhecida.
“CANDIDATA APROVADA FORA DAS VAGAS INICIAIS. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE A VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO CONFIGURADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3002943-57.2024.8.06.0000, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 12/08/2024 favorável ao servidor
O Município de Juazeiro do Norte abriu seleção simplificada para o mesmo cargo de professor durante a validade do concurso, com vagas do edital não preenchidas, e o Tribunal reconheceu a preterição e o direito à nomeação.
“ABERTURA DE PROCESSO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO PARA MESMO CARGO DENTRO DA VALIDADE DO CONCURSO ANTERIOR. PRETERIÇÃO RECONHECIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050173-46.2021.8.06.0035, Juíza convocada Rosália Gomes dos Santos, julgado em 29/10/2025 favorável ao servidor
O Tribunal manteve a condenação do Município de Aracati por preterição arbitrária de aprovados em cadastro de reserva, diante de contratação temporária irregular, com base no Tema 784 do STF.
“CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA IRREGULAR. APROVADOS EM CADASTRO DE RESERVA. PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA COMPROVADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3010023-35.2025.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 16/12/2025 favorável ao servidor
Candidato aprovado dentro das vagas teve a nomeação garantida contra o Estado do Ceará, porque a contratação de temporários para o mesmo cargo durante a validade do concurso configurou preterição.
“A contratação de profissionais temporários durante a vigência do concurso configura preterição indevida, violando os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3017038-89.2024.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 28/01/2026 favorável ao servidor
Em concurso de enfermeiro da FUNSAÚDE, ficou provada a existência de vagas efetivas e a contratação de temporários, o que configurou preterição e deu ao candidato fora das vagas direito à nomeação.
“CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS QUE CONFIGURA PRETERIÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 0804418-34.2022.8.06.0001, Des. Francisco Luciano Lima Rodrigues, julgado em 29/05/2024 desfavorável ao servidor
Para candidatos aprovados fora do número de vagas, a simples seleção para contratação temporária não gera, de imediato, direito à nomeação, conforme o Tema 784 do STF.
“CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PESSOAL QUE NÃO ASSEGURA, DE PLANO, O DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO . TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 784/STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3003152-70.2025.8.06.0071, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 09/02/2026 desfavorável ao servidor
Candidato aprovado fora da vaga única não provou cargo efetivo vago, e a contratação de professores temporários, sozinha, não foi considerada preterição.
“A contratação de professores temporários, por si só, não demonstra preterição”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3052010-51.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao servidor
Candidata aprovada fora das vagas no concurso da FUNSAÚDE não provou que as desistências alcançaram sua posição nem que surgiram novas vagas. Contratações temporárias ou por cooperativas, sem prova de vaga efetiva no cargo, não bastaram para caracterizar preterição.
“Contratações temporárias ou por cooperativas, desacompanhadas de prova de vaga efetiva correspondente ao cargo do concurso , não configuram, por si sós, preterição.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3020773-96.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao servidor
Candidata da FAGIFOR aprovada fora das vagas não provou preterição por contratações temporárias e terceirizadas; a contratação temporária, por si só, não basta (Tema 784 do STF).
“A contratação temporária não configura, por si só, preterição, pois se destina ao atendimento de necessidades transitó”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3040583-91.2024.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 28/01/2026 desfavorável ao servidor
Candidata a cirurgiã-dentista aprovada fora das vagas não comprovou cargo efetivo vago nem preterição arbitrária pela renovação de temporários. O pedido de nomeação foi negado.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CARGO EFETIVO VAGO E DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. TEMA 784/STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Cadastro de reserva e nomeação tardia
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000437-63.2024.8.06.0112, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 favorável ao servidor
Candidata do cadastro de reserva para professor no Município de Juazeiro do Norte passou para dentro das vagas com a desistência de candidatos mais bem classificados durante a validade do concurso. Com a abertura de seleção temporária, o tribunal reconheceu o direito à nomeação.
“Candidata aprovada em cadastro de reserva. Desistência de candidatos melhor classificados. Reclassificação para dentro do número de vagas. Preterição”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3009989-63.2025.8.06.0000, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 13/11/2025 favorável ao servidor
Na lista de pessoas com deficiência para o cargo de vigilante, a desistência da candidata mais bem classificada deu ao candidato seguinte direito à nomeação, mesmo sem cadastro de reserva no edital. Decreto posterior que extinguiu cargos não afastou esse direito.
“A ausência de previsão de cadastro de reserva no edital não afasta a nomeação do candidato subsequente, pois a vacância por desistência não cria nova vaga, mas desloca a ordem classificatória.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001266-65.2025.8.06.0029, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 10/11/2025 favorável ao servidor
O prazo do mandado de segurança só corre após o fim da validade do concurso, e a candidata obteve a nomeação pelo surgimento de vagas e pela intenção tácita da Administração de preenchê-las.
“decorrente do preenchimento das hipóteses estabelecidas pelo STF (Tema 784), em razão da superveniência de vagas e manifestação tácita da Administração em preenchê-las”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3012055-16.2025.8.06.0000, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 15/12/2025 favorável ao servidor
Primeiro colocado do cadastro de reserva para dentista no Município de Parambu passou a ter direito à nomeação após exoneração a pedido de candidata aprovada dentro das vagas. Tutela de urgência concedida.
“Candidato classificado em cadastro reserva. Exoneração a pedido de candidato aprovado. Candidato que passa a figurar dentro das vagas. Direito subjetivo à nomeação.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3004956-29.2024.8.06.0000, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 06/02/2025 favorável ao servidor
Aprovado em concurso do Município de Viçosa do Ceará foi convocado quase quatro anos após a homologação, só por publicação no placar da prefeitura, e o Tribunal exigiu convocação pessoal.
“NECESSIDADE DE CONVOCAÇÃO PESSOAL DO AGRAVANTE APROVADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E RAZOABILIDADE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3033862-26.2024.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 30/01/2026 favorável ao servidor
Em embargos com efeitos infringentes, a Turma reconheceu que candidato do cadastro de reserva da FUNSAÚDE tem direito à nomeação quando há vagas efetivas e contratação de temporários (Temas 784 e 612 do STF).
“COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS EFETIVAS PARA APROVADOS. CONTRATAÇÃO DE TEMPORÁRIOS QUE CONFIGURA PRETERIÇÃO. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3000185-42.2023.8.06.0000, Des. José Tarcílio Souza da Silva, julgado em 05/03/2024 desfavorável ao servidor
Candidata aprovada no cadastro de reserva para fisioterapeuta não provou, ao mesmo tempo, a existência de cargo efetivo vago e a contratação precária para as mesmas funções. Sem esses dois requisitos, há só expectativa de direito.
“a existência de cargo efetivo vago e a demonstração de contratação precária para as mesmas funções ofertadas no concurso”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3003437-45.2023.8.06.0035, Desa. Maria do Livramento Alves Magalhães, julgado em 12/08/2024 desfavorável ao servidor
Aprovada em cadastro de reserva tem só expectativa de direito; sem prova de novas vagas ou de preterição, a nomeação foi negada.
“A promovente não demonstrou prova de que tenham surgido novas vagas, ou de que tenha sido aberto novo concurso durante a validade do certame anterior”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0008748-64.2013.8.06.0182, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 08/08/2024 desfavorável ao servidor
Servidor nomeado quase nove anos depois do concurso, por ordem judicial, não obteve indenização pela demora, pois não houve arbitrariedade flagrante do Município (Tema 671 do STF).
“a nomeação feita por força de ordem judicial não implica direito à indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade, que não é o caso.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3020039-51.2025.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao servidor
Candidata aprovada fora das vagas para enfermeiro em Monsenhor Tabosa não obteve nomeação liminar, porque a alegação de preterição por contratações temporárias foi considerada genérica e sem prova.
“A contratação temporária de profissionais para atender necessidade excepcional de interesse público não configura, por si só, preterição de candidatos aprovados em concurso público”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3032206-97.2025.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao servidor
Candidata do cadastro de reserva de concurso da FAGIFOR não provou preterição arbitrária e não obteve a nomeação.
“TEMA N. 784 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES ESTABELECIDAS NA TESE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3026597-36.2025.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao servidor
Candidato da FAGIFOR aprovado no cadastro de reserva não demonstrou preterição arbitrária e imotivada, por isso não tem direito subjetivo à nomeação (Tema 784 do STF).
“CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. TEMA N. 784 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3018929-14.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao servidor
Candidata aprovada fora das vagas para técnico em radiologia no Município de Fortaleza não provou de forma cabal a preterição pela contratação de cooperativas, e o pedido de nomeação foi negado.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. ÔNUS PROBATÓRIO DO CANDIDATO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Contrato temporário nulo e FGTS
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001389-92.2024.8.06.0160, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 19/11/2025 favorável ao servidor
Servidora contratada temporariamente pelo Município de Santa Quitéria, sem processo seletivo e com sucessivas renovações, teve o contrato declarado nulo desde o início e o direito ao FGTS reconhecido, com base no Tema 916 do STF.
“AUSÊNCIA DE PROCESSO SELETIVO. SUCESSIVAS RENOVAÇÕES CONTRATUAIS. NULIDADE AB INITIO. TEMA 916 DO STF. DIREITO AO FGTS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000967-06.2025.8.06.0121, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 17/12/2025 favorável em parte
O FGTS devido pelo Município de Massapê pela nulidade dos contratos temporários foi mantido, mas o pagamento deve ser feito por RPV ou precatório, e não por depósito direto na conta vinculada.
“devendo efetuar os pagamentos de suas dívidas judiciais por meio de precatório ou RPV, vedando-se o cumprimento mediante depósito direto na conta vinculada do trabalhador”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0203031-54.2022.8.06.0091, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 27/01/2026 favorável ao servidor
Contratos temporários sucessivos com o Município de Iguatu para atividade permanente foram declarados nulos, com direito a FGTS, 13º salário e férias.
“ATIVIDADE PERMANENTE. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. APLICAÇÃO DOS TEMAS 612, 916 E 551 DO STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3001608-91.2025.8.06.0121, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 favorável ao servidor
Com o contrato temporário declarado nulo, o Município de Massapê deve depositar o FGTS na conta vinculada, como obrigação de fazer, sem passar por precatório.
“O art. 19-A da Lei nº 8.036/1990 impõe o depósito do FGTS na conta vinculada quando o contrato de trabalho é declarado nulo nas hipóteses do art. 37, §2º, da Constituição Federal”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000903-93.2025.8.06.0121, Desa. Lisete de Sousa Gadelha, julgado em 10/02/2026 favorável em parte
O FGTS de contrato temporário nulo continua devido, mas outra Câmara entendeu que o pagamento pelo Município de Massapê segue o regime de precatório ou RPV, e não depósito direto.
“FORMA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO/RPV.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000932-46.2025.8.06.0121, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 09/02/2026 favorável ao servidor
Contrato temporário nulo com o Município de Massapê gera obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada, sem sujeição ao regime de precatórios.
“CONTRATO TEMPORÁRIO DECLARADO NULO. DEPÓSITO DO FGTS NA CONTA VINCULADA (ART. 19-A DA LEI 8.036/1990). OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000312-68.2024.8.06.0121, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 12/02/2026 favorável ao servidor
O Município de Massapê foi condenado a depositar o FGTS de contratadas temporárias irregulares diretamente na conta vinculada, como obrigação de fazer, sem passar pelo regime de precatórios.
“ART. 19-A DA LEI Nº 8.036/1990. FORMA DE CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DEPÓSITO DIRETO NA CONTA VINCULADA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0014701-24.2024.8.06.0117, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 19/11/2025 favorável ao servidor
Servidora contratada sem concurso pelo Município de Maracanaú de 1987 a 2023 não ganhou estabilidade do art. 19 do ADCT, mas teve direito ao FGTS, com prescrição de cinco anos e não de dois.
“A prescrição aplicável é a quinquenal, conforme fixado no Tema 1.189/STF, sendo inaplicável o prazo do art. 7º, XXIX, da CF/1988, aos vínculos jurídico-administrativos decorrentes de contratação nula.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000038-96.2024.8.06.0156, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 13/02/2026 favorável em parte
Contrato temporário de visitadora social do Programa Criança Feliz com o Município de Barreira foi declarado nulo, por se tratar de demanda ordinária e permanente. Sem renovações sucessivas, a contratada teve direito apenas ao FGTS.
“INCIDÊNCIA DOS TEMAS 191, 308 E 916 DO STF. DIREITO APENAS AO FGTS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002722-84.2024.8.06.0029, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 17/12/2025 favorável em parte
Contrato temporário de auxiliar de serviços com o Município de Acopiara, para funções permanentes, foi considerado nulo. Como houve só uma prorrogação, o Tema 551 não se aplicou e o direito ficou restrito ao FGTS e aos salários trabalhados.
“Declarada a nulidade da contratação temporária sem sucessivas renovações, o servidor faz jus apenas ao FGTS e aos salários relativos ao período efetivamente trabalhado.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002451-75.2024.8.06.0029, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 10/04/2026 favorável ao servidor
Contratado do Município de Acopiara em função permanente teve o contrato declarado nulo e recebeu férias com 1/3, 13º salário e FGTS (Temas 551, 612 e 916 do STF).
“DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO. NULIDADE DO CONTRATO. DIREITO A PAGAMENTO DE FÉRIAS ACRESCIDAS DE 1/3, 13º SALÁRIO E DEPÓSITOS DE FGTS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001473-64.2025.8.06.0029, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 16/06/2026 favorável em parte
Contrato temporário com o Município de Acopiara foi anulado e gerou FGTS, mas sem férias e 13º, porque não houve prorrogações sucessivas (Tema 551 do STF).
“INAPLICABILIDADE DAS VERBAS PREVISTAS NO TEMA 551 DO STF POR AUSÊNCIA DE PRORROGAÇÕES SUCESSIVAS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000926-11.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 18/03/2026 favorável em parte
Contratos temporários sucessivos com o Município de Fortaleza foram declarados nulos, com unicidade contratual e direito ao FGTS (art. 19-A da Lei 8.036/90). Os recursos foram desprovidos.
“DESVIRTUAMENTO DO ART. 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. UNICIDADE CONTRATUAL. NULIDADE DOS CONTRATOS. DIREITO AO FGTS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3014371-96.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 27/11/2025 favorável em parte
Contratações temporárias sucessivas pelo Município de Fortaleza foram consideradas nulas, com direito ao FGTS, mas limitado pela prescrição quinquenal (Temas 1189 e 916 do STF).
“Reconhecida a nulidade das contratações, subsiste o direito do servidor à percepção dos salários pelos serviços prestados e ao levantamento dos depósitos de FGTS, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3014357-15.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 26/02/2026 favorável ao servidor
Psicólogo contratado pelo Município de Fortaleza por sucessivas prorrogações e novas seleções simplificadas por mais de quatro anos teve os contratos anulados e o FGTS reconhecido.
“A realização de nova seleção pública simplificada para suprir a mesma demanda estrutural evidencia a utilização da contratação temporária como forma precária de manutenção de mão de obra permanente.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Petição Cível nº 3000631-14.2025.8.06.0117, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 23/04/2026 favorável ao servidor
Professora da rede estadual contratada temporariamente de 2015 a 2024 teve os vínculos declarados nulos por burla ao concurso, e o Estado do Ceará foi condenado ao FGTS, respeitada a prescrição de cinco anos.
“A nulidade do contrato administrativo não afasta o direito ao FGTS pelos serviços prestados, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000294-95.2025.8.06.0029, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 28/11/2025 desfavorável ao servidor
Contratação temporária pelo Município de Acopiara foi considerada válida, por atender necessidade temporária de excepcional interesse público e não ultrapassar o prazo legal. Sem nulidade, foram negados férias com 1/3, décimo terceiro e FGTS.
“VALIDADE. ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, IX, CF/88). INEXISTÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002097-50.2024.8.06.0029, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 13/10/2025 desfavorável ao servidor
Contrato temporário com o Município de Acopiara que não passou do prazo de dois anos da lei municipal foi considerado válido, e o contratado não recebeu verbas trabalhistas.
“É legal a contratação temporária de servidor público quando fundada em lei do ente federado para suprir necessidade excepcional e temporária em funções específicas”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Férias, terço e décimo terceiro do contratado e do servidor
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0050653-63.2021.8.06.0119, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 17/12/2025 favorável ao servidor
Professor contratado temporariamente de forma sucessiva e reiterada (2016 a 2020) teve a nulidade reconhecida e direito a décimo terceiro e férias com 1/3, conforme o Tema 551 do STF. Verbas celetistas como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego foram excluídas.
“são devidos ao servidor os direitos remuneratórios previstos no art. 39, § 3º, da CF/1988, como 13º salário e férias + 1/3, conforme o Tema 551/STF”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201375-85.2022.8.06.0051, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 15/12/2025 favorável ao servidor
Professora do Município de Boa Viagem tem direito ao terço constitucional sobre os 45 dias de férias previstos na lei municipal.
“PERÍODO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA DO ABONO CONSTITUCIONAL DE 1/3 SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO. APLICAÇÃO DO TEMA 1241 DO STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0000426-08.2018.8.06.0044, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
Ocupante de cargo em comissão tem direito a 13º salário e férias com terço, mas não a FGTS, observada a prescrição quinquenal.
“CARGO EM COMISSÃO. PROCURADOR ADJUNTO. DIREITO A DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. INEXIGIBILIDADE DE FGTS”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000445-59.2025.8.06.0062, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 02/02/2026 favorável em parte
Contratado pelo Município de Cascavel por cinco contratos seguidos entre 2019 e 2023 recebeu 13º e férias com terço pelo Tema 551, mas não o FGTS, porque o contrato nasceu regular.
“O desvirtuamento da contratação temporária originariamente válida confere ao servidor o direito ao 13º salário e às férias remuneradas com terço constitucional (Tema 551/STF).”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3066275-58.2025.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
O abono de permanência tem natureza remuneratória e permanente e deve entrar no cálculo do terço de férias e da gratificação natalina de servidora estadual, observada a prescrição de cinco anos.
“ABONO DE PERMANÊNCIA. NATUREZA REMUNERATÓRIA E PERMANENTE. INCIDÊNCIA NO CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E DA GRATIFICAÇÃO NATALINA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3058946-92.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
Foi mantida sentença que reconheceu a professores da rede estadual o direito a férias de 45 dias com incidência do abono (terço) sobre o período, com base na Lei Estadual nº 10.884/1984 e no Tema 1241 do STF.
“FÉRIAS DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA DO ABONO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3035655-63.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 30/01/2026 favorável ao servidor
Servidor estadual que passou para a reserva com férias não gozadas, nem contadas em dobro, tem direito de recebê-las em dinheiro, sem precisar de pedido administrativo. A prescrição começa a contar da aposentadoria ou da passagem para a reserva.
“É devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia das férias não gozada e não computada em dobro para fins de inatividade, independentemente de requerimento administrativo”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3012939-76.2024.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
O terço de férias dos professores da rede estadual incide sobre todo o período de 45 dias, conforme o Tema 1.241 do STF, e o recurso do Estado do Ceará foi rejeitado.
“o adicional de 1/3 previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo o período de férias”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Petição Cível nº 3002278-51.2024.8.06.0029, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 23/04/2026 favorável ao servidor
Na cobrança de férias, terço e 13º contra o Município de Acopiara vale a prescrição de cinco anos, e não a bienal trabalhista; a sentença foi anulada.
“A relação jurídica entre a autora e o Município possui natureza jurídico-administrativa, ainda que irregular, o que afasta a incidência da prescrição bienal do art. 7º, XXIX, da CF, restrita às relações celetistas.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002591-12.2024.8.06.0029, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 13/02/2026 favorável ao servidor
Servidor temporário do Município de Acopiara obteve 13º salário, férias com terço e FGTS, porque a lei municipal previa regime celetista e houve desvirtuamento da contratação (Temas 551 e 916 do STF).
“PREVISÃO LEGAL EXPRESSA EM LEI MUNICIPAL. REGIME CELETISTA. ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.573/2010. AUTO VINCULAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3040273-51.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
Professor temporário da rede estadual, com sucessivas prorrogações, teve direito ao 13º e às férias de 45 dias com terço sobre todo o período (Temas 551 e 1241 do STF).
“CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DESVIRTUAMENTO. SUCESSIVAS PRORROGAÇÕES. TEMA 551 DO STF. DIREITO AO 13º SALÁRIO E ÀS FÉRIAS REMUNERADAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3081063-77.2025.8.06.0001, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 13/02/2026 favorável ao servidor
O abono de permanência tem natureza remuneratória e deve entrar na base de cálculo do 13º e do terço de férias da servidora estadual (Tema 1.233 do STJ).
“VANTAGEM QUE INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA REPETITIVO Nº 1.233.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3002192-80.2024.8.06.0029, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 27/11/2025 favorável em parte
Motorista contratado temporariamente pelo Município de Acopiara teve o vínculo anulado e recebeu FGTS, além de férias com terço e 13º salário pela aplicação conjunta dos Temas 551 e 916 do STF.
“DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS COM TERÇO CONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA CONJUNTA DOS TEMAS 551 E 916 DO STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3091911-26.2025.8.06.0001, Juíza Mônica Lima Chaves, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
Professor efetivo da rede estadual tem direito a 45 dias de férias por ano com o terço constitucional sobre todo o período, e o recurso do Estado do Ceará foi negado.
“FÉRIAS DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. FÉRIAS DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. INCIDÊNCIA DO ABONO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3038254-09.2024.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
O abono de permanência tem natureza remuneratória e deve entrar na base de cálculo do terço de férias e do 13º salário do servidor estadual.
“O abono de permanência, por sua natureza jurídica remuneratória, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000043-08.2024.8.06.0031, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao servidor
Em contrato temporário nulo desde a origem aplica-se só o Tema 916 do STF: a servidora municipal tem direito a saldo de salário e FGTS, mas não a férias, 13º e terço.
“Nas contratações temporárias nulas desde a origem, por afronta ao art. 37, IX, da Constituição Federal, aplica-se exclusivamente o Tema 916/STF, sendo indevidos férias, décimo terceiro salário e terço constitucional”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3004440-06.2024.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 28/08/2025 desfavorável ao servidor
Professora temporária da rede estadual não tem direito ao terço de férias sobre os 45 dias do Estatuto do Magistério, que vale só para os efetivos.
“PERÍODO DE 45 DIAS PREVISTO NO ESTATUTO DO MAGISTÉRIO. INAPLICABILIDADE A CONTRATADOS TEMPORARIAMENTE. PRECEDENTES DO STF (TEMA 916) E DO TJCE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Licença-prêmio convertida em dinheiro
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0030750-17.2020.8.06.0171, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 03/02/2026 favorável ao servidor
Em embargos de declaração, a 3ª Câmara de Direito Público corrigiu o dispositivo para deixar claro o direito da servidora à conversão em dinheiro da licença-prêmio não usufruída, com base na Súmula 51 do TJCE.
“é devida ao servidor público aposentado a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000524-36.2024.8.06.0171, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 10/11/2025 favorável ao servidor
Servidora aposentada do Município de Quiterianópolis recebeu o anuênio nunca implantado e a conversão em dinheiro das licenças-prêmio não gozadas, mesmo sem lei prevendo a conversão.
“ainda que não exista previsão legal permitindo a conversão em pecúnia, deve o ente público indenizá-lo, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3042079-24.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 28/01/2026 favorável ao servidor
Servidor aposentado tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada e não contada para aposentadoria, calculada sobre a última remuneração. Por ser indenização, não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.
“NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULAS Nº 51/TJCE E 136/STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000985-12.2025.8.06.0029, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/02/2026 favorável ao servidor
Servidora municipal pode converter em dinheiro a licença especial não gozada, conforme a Súmula 51 do TJCE, sem prescrição no caso.
“PRETENSÃO AUTORAL DE CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 51 DO TJCE.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3011396-38.2024.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 27/11/2025 favorável ao servidor
Servidor estadual aposentado recebe em dinheiro a licença especial não usufruída nem contada em dobro; a prescrição começa na aposentadoria (Tema 516 do STJ, Tema 635 do STF).
“LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA NEM COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NA APOSENTADORIA. TEMA 516/STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3037009-26.2025.8.06.0001, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 16/12/2025 favorável ao servidor
Servidora do Município de Fortaleza afastada para aposentadoria teve direito a converter em dinheiro seis meses de licença-prêmio não gozada, para evitar enriquecimento sem causa da Administração.
“A conversão da licença - prêmio não gozada em indenização pecuniária evita o enriquecimento ilícito da Administração Pública, conforme entendimento consolidado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.086 e pelo STF no Tema 635”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Piso salarial do magistério
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0201422-59.2022.8.06.0051, Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, julgado em 10/11/2025 favorável ao servidor
Professora municipal com vencimento-base abaixo do piso nacional tem direito às diferenças e reflexos. Restrição orçamentária e limites da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam a obrigação do Município de Boa Viagem.
“VENCIMENTO-BASE INFERIOR AO PISO NACIONAL. DIFERENÇAS E REFLEXOS DEVIDOS. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA E LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. IRRELEVÂNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3002703-40.2024.8.06.0171, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 03/02/2026 favorável ao servidor
Professora aposentada do Município de Quiterianópolis tem direito ao piso nacional do magistério nos proventos e às diferenças dos últimos cinco anos.
“LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. APLICABILIDADE AOS INATIVOS. DIFERENÇAS VENCIMENTAIS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000352-66.2024.8.06.0051, Juiz convocado João Everardo Matos Biermann, julgado em 15/12/2025 favorável ao servidor
Professora do Município de Boa Viagem com vencimento abaixo do piso proporcional à carga horária tem direito à complementação; o impacto orçamentário não afasta o dever.
“PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. PROPORCIONALIDADE À CARGA HORÁRIA. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. VENCIMENTO BASE INFERIOR AO LIMITE LEGAL. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 0200150-51.2022.8.06.0044, Desa. Maria Iraneide Moura Silva, julgado em 16/05/2024 favorável ao servidor
Professor municipal da educação básica tem direito às diferenças do piso nacional, com reflexo no 13º, a partir de 27 de abril de 2011 (ADI 4.167).
“a implantação do piso salarial deverá ocorrer a partir de 27 de abril de 2011”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Remessa Necessária Cível nº 0000134-21.2019.8.06.0098, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 11/02/2026 favorável em parte
Professores municipais cobraram diferenças do piso nacional por supressão de 2,5%; o Tribunal manteve o direito com apuração em liquidação e prescrição de cinco anos, mas negou dano moral.
“MAGISTÉRIO MUNICIPAL. PISO SALARIAL NACIONAL. SUPRESSÃO DE 2,5%. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE PELO NÃO FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0051344-15.2020.8.06.0151, Des. Luiz Evaldo Gonçalves Leite, julgado em 23/05/2024 desfavorável ao servidor
Professoras do Município de Ibaretama não tinham diferenças a receber: com a ampliação da carga horária, a dobra salarial integra o salário-base, e o valor recebido ficou acima do piso nacional da época.
“a dobra salarial relativa à ampliação da carga horária das recorridas deve ser computada no somatório do salário-base e que o montante efetivamente percebido está acima do piso nacional daquele ano”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0005502-88.2019.8.06.0040, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao servidor
Professor temporário com contratação nula não tem direito ao piso salarial nacional do magistério.
“PROFESSOR TEMPORÁRIO . PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONTRATAÇÃO NULA. NÃO INCIDÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0057925-32.2021.8.06.0112, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 29/04/2024 desfavorável ao servidor
Professora contratada temporariamente pelo Município de Juazeiro do Norte não tem direito ao piso nacional, que vale para a carreira de ingresso por concurso.
“o pagamento do piso salarial não é imperioso em relação aos professores contratados temporariamente, dada a natureza transitória de suas funções”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3065447-62.2025.8.06.0001, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/08/2026 desfavorável ao servidor
O piso é o vencimento inicial da carreira e não reajusta automaticamente todos os níveis sem lei local; o pedido de professora aposentada do Município de Fortaleza foi negado.
“PISO NACIONAL QUE CORRESPONDE AO VENCIMENTO INICIAL DA CARREIRA, E NÃO A REAJUSTE AUTOMÁTICO DE TODOS OS NÍVEIS, CLASSES OU REFERÊNCIAS. ADI 4.167 DO STF. TEMA REPETITIVO 911 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3019949-40.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 13/07/2026 desfavorável ao servidor
Professora aposentada do Município de Fortaleza, com vencimento acima do piso, não tem direito a repassar os reajustes anuais da Lei 11.738/2008 aos proventos (Tema 911 do STJ).
“REMUNERAÇÃO BASE FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI. TEMA 911 DO STJ. SÚMULA VINCULANTE Nº 37/STF.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3091560-53.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 16/06/2026 desfavorável ao servidor
Professor estadual não obteve a implementação do piso nacional porque sua remuneração base já estava acima do mínimo da Lei 11.738/2008.
“LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. REMUNERAÇÃO BASE FIXADA EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO ESTABELECIDO EM LEI. TEMA 911 DO STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Quando o pedido foi negado
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0263036-21.2022.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao servidor
Policial militar nomeado tardiamente por decisão judicial não tem direito a promoção retroativa sem cumprir os requisitos legais. O tribunal aplicou o Tema 454 do STF e afastou o Tema 671 para efeitos funcionais.
“a nomeação tardia por decisão judicial, ainda que com eficácia retroativa, não gera direito a promoções ou progressões funcionais retroativas”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3000423-59.2023.8.06.0130, Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha, julgado em 26/01/2026 desfavorável ao servidor
Sem prova dos contratos temporários com o Município de Mucambo, não foi possível reconhecer nulidade e as verbas foram negadas.
“INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS PACTOS POR PRAZO DETERMINADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE E DO DESVIRTUAMENTO. VERBAS TRABALHISTAS INDEVIDAS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3002216-98.2024.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 04/09/2024 desfavorável ao servidor
Candidata que pediu para ir ao final da fila passou a ter só expectativa de direito, e a nomeação imediata foi negada.
“Ocorrendo a reclassificação para além do número de vagas ofertadas, há apenas expectativa de direito, sendo a convocação dos excedentes um ato discricionário do Poder Público”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3004027-77.2024.8.06.0167, Des. Durval Aires Filho, julgado em 03/12/2025 desfavorável ao servidor
Socioeducador temporário do Estado do Ceará não recebe FGTS, pois a modulação de efeitos da ADI 7057 do STF manteve válidos os contratos, afastando o Tema 916.
“a modulação dos efeitos impede o reconhecimento da nulidade dos vínculos e afasta a incidência do Tema 916/STF, não sendo devida a verba do FGTS.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0000032-15.2018.8.06.0201, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 02/02/2026 desfavorável ao servidor
Em mandado de segurança, candidato aprovado fora das vagas não apresentou prova pré-constituída da preterição, e a segurança foi negada, pois a simples contratação de temporários não basta.
“A mera contratação de servidores temporários, por si só, não caracteriza ilegalidade, preterição de candidatos e a existência de cargos vagos no quadro de pessoal”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3004079-73.2024.8.06.0167, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao servidor
Agente socioeducativo contratado pelo Estado do Ceará perdeu o FGTS, porque a modulação da ADI 7057 do STF preservou a validade dos contratos temporários, afastando o Tema 916.
“ADI 7057/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NULIDADE DOS CONTRATOS AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 916/STF. FGTS INDEVIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001472-72.2024.8.06.0075, Juiz André Aguiar Magalhães, julgado em 11/02/2026 desfavorável ao servidor
Candidato aprovado em concurso municipal para auxiliar administrativo alegou falta de convocação pessoal. Como a convocação foi feita por meio oficial, conforme o edital, cabia ao candidato acompanhar as publicações, e não houve ilegalidade nem preterição.
“CONVOCAÇÃO REALIZADA POR MEIO OFICIAL, NOS TERMOS DO EDITAL. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO PELO ACOMPANHAMENTO DAS PUBLICAÇÕES.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001020-69.2025.8.06.0029, Juiz Demétrio Saker Neto, julgado em 30/01/2026 desfavorável ao servidor
Contratação temporária pelo Município de Acopiara que respeitou o art. 37, IX, e o prazo legal foi considerada válida, sem direito a FGTS, férias e 13º.
“VALIDADE. ATENDIMENTO À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO (ART. 37, IX, CF/88). INEXISTÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO. PRAZO LEGAL NÃO ULTRAPASSADO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000924-54.2025.8.06.0029, Juiz Ricardo de Araújo Barreto, julgado em 16/12/2025 desfavorável ao servidor
Contrato temporário com o Município de Acopiara, renovado dentro do prazo de 2 anos da lei municipal e com necessidade excepcional comprovada, foi considerado válido, sem direito a verbas trabalhistas.
“RENOVAÇÕES QUE NÃO ULTRAPASSARAM O PRAZO MÁXIMO DE 02 ANOS PREVISTO EM LEI MUNICIPAL. OCORRÊNCIA DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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