Servidor público

Glossário: servidor público e concurso

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Os termos que aparecem no edital, no contrato temporário, no contracheque e nas decisões do TJCE sobre concurso e direitos de servidor, explicados em linguagem simples.

Abono de permanência

Parcela paga a servidores e discutida nos acórdãos do TJCE citados nesta seção. Nessas decisões, foi considerado de natureza remuneratória e incluído na base do terço de férias e do 13º salário de servidores estaduais. Saiba mais.

Cadastro de reserva

Lista de aprovados além das vagas do edital. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, quem estava nele teve só expectativa de direito, salvo quando desistências alcançaram a sua posição ou houve prova de vagas e de preterição. Saiba mais.

Contrato temporário nulo

Contratação sem concurso que não atende aos requisitos do art. 37, IX, da Constituição, como a contratação para funções permanentes ou com renovações sucessivas. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, o contrato nulo gerou o direito ao FGTS pelo art. 19-A da Lei 8.036/1990. Saiba mais.

Convocação pessoal

Aviso feito diretamente ao candidato. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, foi exigida quando passou muito tempo entre uma etapa e a convocação; em outro caso, a convocação por meio oficial, conforme o edital, foi considerada suficiente. Saiba mais.

Direito subjetivo à nomeação

Situação em que o candidato pode exigir ser nomeado. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, ele foi reconhecido a quem foi aprovado dentro do número de vagas do edital, inclusive quando desistências ou exonerações de candidatos mais bem classificados colocaram o candidato dentro das vagas. Saiba mais.

Expectativa de direito

Situação de quem foi aprovado fora das vagas ou em cadastro de reserva. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, ela só virou direito à nomeação com prova de vagas e de preterição, ou com desistências que alcançaram a posição do candidato. Saiba mais.

FGTS do contrato nulo

Depósito do FGTS devido ao contratado cujo contrato foi declarado nulo, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, houve divergência sobre a forma de pagamento: depósito direto na conta vinculada ou RPV e precatório. Saiba mais.

Licença-prêmio (licença especial)

Licença do servidor, chamada em alguns acórdãos de licença especial. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, a licença não gozada nem contada em dobro para a aposentadoria foi convertida em dinheiro, com prescrição contada da aposentadoria nos acórdãos que trataram do prazo. Saiba mais.

Nomeação tardia

Nomeação feita depois do tempo devido; nos casos citados, por ordem judicial. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, a indenização pela demora foi negada sem arbitrariedade flagrante, com aplicação do Tema 671 do STF. Saiba mais.

Piso salarial do magistério

Valor mínimo do vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, segundo o § 1º do art. 2º da Lei 11.738/2008, para jornada de até 40 horas semanais. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, foi aplicado de forma proporcional à carga horária num acórdão e não reajustou automaticamente toda a carreira sem lei local. Saiba mais.

Prescrição quinquenal

Prazo de cinco anos para cobrar verbas do poder público. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, foi esse o prazo aplicado às verbas de contratados e servidores, e não o prazo de dois anos da Justiça do Trabalho. Saiba mais.

Preterição

Quando a Administração deixa de nomear o aprovado e preenche a função de outro modo, como por contratação temporária para o mesmo cargo durante a validade do concurso. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, foi reconhecida com prova concreta; a contratação temporária sozinha, sem prova de cargo efetivo vago, não bastou em vários casos. Saiba mais.

Prorrogações sucessivas

Renovações seguidas do contrato temporário. Nas decisões do TJCE citadas nesta seção, levaram ao pagamento de 13º salário e férias com terço ao contratado, com aplicação do Tema 551 do STF nos acórdãos; com uma só prorrogação, o direito ficou restrito ao FGTS. Saiba mais.

Validade do concurso

Prazo em que os aprovados podem ser chamados. Pelo art. 37, III, da Constituição, é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período. Num acórdão do TJCE citado nesta seção, o prazo do mandado de segurança só começou a correr depois do fim da validade. Saiba mais.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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