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Servidor público

Fui nomeado tarde, por ordem judicial: tenho direito a indenização?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: nos acórdãos do TJCE citados aqui, a indenização pela demora na nomeação feita por ordem judicial foi negada, com aplicação do Tema 671 do STF, porque não houve arbitrariedade flagrante. Num caso de preterição por candidatos em posições inferiores, houve danos morais, mas não os subsídios retroativos. E num acórdão sobre policial militar, a nomeação tardia não gerou promoção retroativa. Não há como contar com retroativos.

Você ganhou na Justiça o direito de ser nomeado. Tomou posse anos depois de quem passou junto com você. A pergunta vem logo: e todo esse tempo? Os salários que não recebi, a carreira que atrasou, o tempo de serviço, as promoções que os colegas já tiveram?

É uma pergunta justa. Mas, nas decisões do TJCE citadas aqui, a resposta foi, quase sempre, desfavorável. Esta página mostra o que foi negado, a exceção que apareceu e o que isso significa para quem ainda está brigando pela nomeação.

A regra de partida

Constituição Federal, art. 37, caput, II, III, IV e IX:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

A Constituição garante o concurso e a prioridade do aprovado durante a validade, mas o texto transcrito não trata de indenização pela demora. Os acórdãos do TJCE citados aqui aplicaram a esse ponto o Tema 671 do STF, que aparece aqui só do jeito que eles o aplicaram.

Indenização pela demora: negada nos acórdãos citados

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0200820-92.2022.8.06.0140, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 22/01/2025 desfavorável ao servidor

Aprovada dentro das vagas e nomeada só por decisão judicial não recebeu indenização pela demora, pois não houve arbitrariedade flagrante (Tema 671 do STF).

“como regra, não cabe reparação civil a servidor somente empossado no cargo para o qual aprovado por força de decisão judicial, sob argumento de que houve demora na nomeação”

A candidata estava dentro das vagas e só foi nomeada por decisão judicial. O trecho mostra como o Tema 671 foi aplicado: como regra, não cabe reparação civil pela demora na nomeação. Naquele caso, não houve arbitrariedade flagrante.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0008748-64.2013.8.06.0182, Desa. Tereze Neumann Duarte Chaves, julgado em 08/08/2024 desfavorável ao servidor

Servidor nomeado quase nove anos depois do concurso, por ordem judicial, não obteve indenização pela demora, pois não houve arbitrariedade flagrante do Município (Tema 671 do STF).

“a nomeação feita por força de ordem judicial não implica direito à indenização, salvo em situação de flagrante arbitrariedade, que não é o caso.”

Aqui a demora foi de quase nove anos. Mesmo assim, a indenização foi negada, porque o Tribunal não viu arbitrariedade flagrante do município.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Repare na ressalva que aparece nos dois acórdãos: arbitrariedade flagrante. Os resumos não dizem o que seria uma arbitrariedade flagrante. Dizem só que, naqueles casos, ela não existiu. Nem o tempo longo de espera bastou, como mostra o caso dos quase nove anos.

A exceção: danos morais num caso de preterição

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 3000374-18.2024.8.06.0151, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 10/02/2026 favorável em parte

Candidata preterida por classificados em posições inferiores em seleção do Município de Ibaretama obteve nomeação e danos morais, mas não os subsídios retroativos (Temas 784 e 671 do STF).

“A autora tem direito à nomeação e posse, pois a preterição foi ilegal e arbitrária, conforme entendimento consolidado no Tema 784 do STF.”

Este é o único acórdão desta seção com danos morais. O resumo fala em preterição por classificados em posições inferiores, e o trecho chama essa preterição de ilegal e arbitrária. Ainda assim, os subsídios retroativos foram negados, com aplicação dos Temas 784 e 671 do STF.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na leitura deste acórdão, o que pesou foi a forma da preterição: pessoas classificadas atrás da candidata foram nomeadas antes dela. É um caso, não uma regra. E mesmo nele, o salário do período de espera não foi pago.

Um caso parecido, sem pedido de indenização, mostra a mesma situação de candidato passado para trás por alguém em posição inferior:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3012937-43.2023.8.06.0001, Des. Francisco Gladyson Pontes, julgado em 16/12/2025 favorável ao servidor

O Estado do Ceará foi obrigado a nomear candidato aprovado em todas as fases do concurso para Escrivão da Polícia Civil, inclusive no curso de formação feito por ordem judicial. A nomeação de candidata em posição inferior foi tratada como preterição, com aplicação do Tema 784 do STF.

“A nomeação de candidata em posição inferior à do autor, em idêntica situação jurídica, configura preterição objetiva, atraindo a incidência do Tema 784 do STF.”

O candidato fez o curso de formação por ordem judicial e foi aprovado em todas as fases. A nomeação de candidata em posição inferior foi tratada como preterição objetiva. O resumo não fala em indenização.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Promoção e progressão retroativas

Outra dúvida comum: se a nomeação tiver efeitos retroativos, posso pedir as promoções que teria recebido? Num acórdão do TJCE, a resposta foi não.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0263036-21.2022.8.06.0001, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 17/12/2025 desfavorável ao servidor

Policial militar nomeado tardiamente por decisão judicial não tem direito a promoção retroativa sem cumprir os requisitos legais. O tribunal aplicou o Tema 454 do STF e afastou o Tema 671 para efeitos funcionais.

“a nomeação tardia por decisão judicial, ainda que com eficácia retroativa, não gera direito a promoções ou progressões funcionais retroativas”

O policial militar foi nomeado tarde por decisão judicial e pediu promoção retroativa. O Tribunal aplicou o Tema 454 do STF e afastou o Tema 671 para efeitos funcionais. Sem cumprir os requisitos legais, não houve promoção retroativa.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na leitura deste acórdão, quem entra tarde na carreira precisa cumprir os requisitos legais da promoção. O resumo não trata de outros cargos nem de outras vantagens.

O que isso muda para quem ainda está no processo

Se você ainda está buscando a nomeação, o foco dos acórdãos citados nesta seção é a própria nomeação. É ela que foi reconhecida nos casos favoráveis. Indenização e retroativos foram negados em quase todos. Construir a expectativa em cima de valores atrasados pode levar a uma frustração grande. Por outro lado, um caso de preterição com classificados em posição inferior teve danos morais, o que mostra a importância de documentar bem como a preterição aconteceu.

Perguntas para fazer antes de pedir indenização

  • Fui nomeado só por ordem judicial, sem mais nada? Nos dois acórdãos sobre demora, isso não bastou para a indenização.
  • Alguém classificado atrás de mim foi nomeado antes? Foi esse o cenário do único acórdão citado com danos morais.
  • Tenho documento que mostre como a preterição aconteceu? Portarias, listas de classificação e publicações com data são o que permite comparar a sua posição com a de quem foi chamado.
  • O que eu quero de fato é promoção ou tempo de carreira? Num acórdão citado, a promoção retroativa foi negada sem o cumprimento dos requisitos legais.

Responder a essas perguntas com honestidade ajuda a separar o que tem apoio nas decisões citadas do que, nelas, foi negado.

Há ainda um ponto sobre a remuneração depois da posse: num acórdão citado na página aprovado dentro das vagas, a remuneração prevista no edital não prevaleceu, porque a remuneração depende de lei específica.

O que fazer na prática

  1. Guarde a decisão judicial, a portaria de nomeação e o termo de posse. As datas importam.
  2. Reúna a prova de quem foi nomeado antes de você, com a classificação de cada um. Num acórdão citado, a nomeação de classificados em posição inferior foi o que pesou.
  3. Peça fichas financeiras e certidões ao órgão, por escrito, para ter o histórico desde a posse.
  4. Acompanhe o Diário Oficial para saber quando os colegas do mesmo concurso foram nomeados.
  5. Não conte com salários atrasados como certos: nos acórdãos citados, eles foram negados.
  6. Avalie o caso com os documentos na mão. Se não puder pagar advogado, procure a Defensoria Pública.

Veja também preterição no concurso e quando o pedido é negado.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal, Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 11.738/2008, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Leis estaduais e municipais (estatutos, planos de carreira) variam e não foram transcritas. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Fui nomeado por ordem judicial anos depois. Recebo os salários do período? Nos acórdãos do TJCE citados aqui, não. A indenização pela demora foi negada com aplicação do Tema 671 do STF, porque não houve arbitrariedade flagrante. Num caso de preterição, os subsídios retroativos também foram negados.

Em algum caso houve indenização? Num acórdão citado, a candidata preterida por classificados em posições inferiores obteve nomeação e danos morais, mas não os subsídios retroativos. É um caso isolado entre os citados.

Tenho direito às promoções que perdi? Num acórdão citado, um policial militar nomeado tarde por decisão judicial não obteve promoção retroativa sem cumprir os requisitos legais, com aplicação do Tema 454 do STF.

A demora muito longa conta como arbitrariedade? Nos acórdãos citados, não bastou: num caso, a nomeação veio quase nove anos depois e a indenização foi negada por falta de arbitrariedade flagrante.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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