Os termos que aparecem no anúncio, no pedido, na fatura do cartão e nas decisões do TJCE sobre compras pela internet, explicados em linguagem simples.
Cadeia de fornecimento
Expressão usada nos acórdãos do TJCE para o conjunto de fornecedores que participam da venda ao consumidor, como vendedor, fabricante, plataforma intermediadora e transportadora. Nos acórdãos citados nesta seção, quem integra a cadeia foi chamado a responder com base no art. 7º, parágrafo único, e no art. 25, § 1º, do CDC. Saiba mais.
Contestação da compra (chargeback)
Pedido feito pelo consumidor ao emissor ou à operadora do cartão para contestar um lançamento, como uma compra cancelada ou não entregue. Num acórdão do TJCE, a negativa de reembolso pela operadora do cartão, mantida por meses após a desistência da compra, gerou dano moral. Saiba mais.
Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro
Hipótese em que o fornecedor de serviços não é responsabilizado, se a provar (CDC, art. 14, § 3º, II). Em acórdãos do TJCE citados nesta seção, foi reconhecida quando o pagamento foi feito por pix ou boleto fora do ambiente oficial da plataforma e quando o depósito foi feito em conta de terceiro com nome diferente do vendedor. Saiba mais.
Decadência (prazo para reclamar)
Perda do direito de reclamar de vício pelo fim do prazo. Para vícios aparentes, o art. 26 do CDC fixa 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis, contados da entrega efetiva; a reclamação comprovada ao fornecedor obsta o prazo até a resposta negativa; no vício oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidenciado. Saiba mais.
Desvio produtivo
Tese aplicada pelo TJCE em acórdãos citados nesta seção para reconhecer dano moral pelo tempo que o consumidor perdeu tentando resolver o problema, como nas sucessivas tentativas frustradas de solução administrativa ou na demora de mais de 100 dias para devolver o valor de compra cancelada. Saiba mais.
Direito de arrependimento
Possibilidade de desistir do contrato em 7 dias, contados da assinatura ou do recebimento do produto, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, com devolução imediata e atualizada dos valores pagos (CDC, art. 49). Pelo Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 1º, pode ser exercido pela mesma ferramenta usada na compra. Saiba mais.
Estorno
Devolução do valor ao meio de pagamento usado na compra. No arrependimento, o Decreto 7.962/2013, art. 5º, § 3º, manda o fornecedor comunicar a administradora do cartão para que a transação não seja lançada na fatura ou, se já lançada, seja efetivado o estorno. Saiba mais.
Extravio
Perda ou desaparecimento da encomenda no transporte ou na entrega. Em acórdãos do TJCE citados nesta seção, transportadora e plataforma intermediadora responderam solidariamente, e a cláusula que limitava a indenização em contrato de adesão foi considerada abusiva; em outros, o dano moral foi negado. Saiba mais.
Fortuito externo
Expressão aplicada pelo TJCE em acórdãos citados nesta seção para afastar a responsabilidade do fornecedor processado. Num deles, o anúncio patrocinado que levou a um site fraudulento, com pagamento a terceiro, foi tratado como fortuito externo, porque a empresa ré não participou da fraude. Saiba mais.
Fortuito interno
Expressão aplicada pelo TJCE em acórdãos citados nesta seção para manter a responsabilidade da plataforma, num deles ao lado do risco do empreendimento. Em um desses acórdãos, a fraude praticada por vendedor cadastrado foi tratada como fortuito interno da plataforma, com restituição integral e dano moral. Saiba mais.
Marketplace
Plataforma digital em que vendedores parceiros anunciam e vendem seus produtos. Em acórdão do TJCE citado nesta seção, a plataforma que participa ativamente da intermediação da compra foi tratada como integrante da cadeia de fornecimento, respondendo solidariamente pelos vícios do produto. Saiba mais.
Responsabilidade solidária
Pelo art. 7º, parágrafo único, do CDC, tendo mais de um autor a ofensa, todos respondem solidariamente pela reparação dos danos; o art. 25, § 1º, traz regra semelhante quando há mais de um responsável pelo dano. É o fundamento usado em acórdãos do TJCE para incluir a plataforma ao lado do vendedor. Saiba mais.
Teoria da aparência
Tese aplicada pelo TJCE em acórdãos citados nesta seção para responsabilizar solidariamente, ao lado do vendedor, a plataforma de marketplace (num caso de produto não entregue nem estornado) e a intermediadora de pagamentos (numa compra internacional de produto com defeito). Saiba mais.
Vinculação à oferta
Regra do art. 30 do CDC: toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Se ele recusar o cumprimento, o consumidor escolhe entre exigir a oferta, aceitar produto equivalente ou rescindir com restituição (art. 35). Saiba mais.
Vício do produto
Problema de qualidade ou quantidade que torna o produto impróprio ou inadequado ao uso, diminui seu valor ou o deixa em desacordo com a embalagem ou a mensagem publicitária. Os fornecedores respondem solidariamente e, não sanado o vício em 30 dias, o consumidor escolhe entre troca, restituição ou abatimento (CDC, art. 18). Saiba mais.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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