Respostas diretas às dúvidas mais comuns de candidatos, temporários e servidores.
Fui aprovado fora das vagas. Tenho direito à nomeação?Contrataram temporários para o meu cargo. Isso é preterição?Se um candidato desistir, eu entro nas vagas?Fui convocado só pelo Diário Oficial e perdi o prazo. E agora?Fui contratado temporário. Tenho direito a FGTS?Quanto tempo tenho para cobrar verbas do Estado ou do município?Ganhei o FGTS do contrato nulo. Ele é depositado ou vai para precatório?Me aposentei sem gozar a licença-prêmio. Ela vira dinheiro?Sou professor temporário. Tenho direito ao piso do magistério?O reajuste do piso do magistério vale para toda a carreira?Cargo em comissão tem direito a 13º e férias?Fui socioeducador temporário do Estado do Ceará. Tenho FGTS?
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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