Nas decisões do TJCE citadas aqui, não. O piso foi tratado como garantia do vencimento inicial da carreira do magistério, e professores contratados temporariamente, inclusive com contratação nula, não tiveram direito a ele. Isso não impede que o temporário discuta outras verbas, como o FGTS em caso de contrato nulo.
O professor temporário dá as mesmas aulas que o efetivo, e a diferença no contracheque pesa. Mas a lei do piso usa uma palavra que fez diferença nos julgamentos: carreira.
Lei nº 11.738/2008 (piso do magistério), art. 2º, § 1º:
§ 1º O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Pelo texto, o piso é o valor abaixo do qual não se pode fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica. Neste acórdão, o TJCE ligou o piso à carreira de ingresso por concurso:
TJCE, 3ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 0057925-32.2021.8.06.0112, Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, julgado em 29/04/2024 desfavorável ao servidor
Professora contratada temporariamente pelo Município de Juazeiro do Norte não tem direito ao piso nacional, que vale para a carreira de ingresso por concurso.
“o pagamento do piso salarial não é imperioso em relação aos professores contratados temporariamente, dada a natureza transitória de suas funções”
Naquele caso, a natureza transitória da função afastou o piso.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
E, quando o contrato foi declarado nulo, o resultado foi o mesmo:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação / Remessa Necessária nº 0005502-88.2019.8.06.0040, Des. Inácio de Alencar Cortez Neto, julgado em 18/11/2025 desfavorável ao servidor
Professor temporário com contratação nula não tem direito ao piso salarial nacional do magistério.
“PROFESSOR TEMPORÁRIO . PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO. CONTRATAÇÃO NULA. NÃO INCIDÊNCIA.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Isso não quer dizer que o temporário fique sem nada. Se os contratos foram renovados por anos para uma função permanente, a discussão pode ir para outro lado: nulidade do contrato e FGTS, e, em acórdãos do TJCE citados no site, 13º e férias com terço quando houve prorrogações sucessivas. Cada caso depende dos contratos.
O que guardar: todos os contratos e termos aditivos, contracheques, fichas financeiras e documentos que mostrem a função e a carga horária. Peça ao órgão o que faltar, por escrito.
Veja a página sobre o piso do magistério e a de contrato temporário nulo e FGTS.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal, Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 11.738/2008, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Leis estaduais e municipais (estatutos, planos de carreira) variam e não foram transcritas. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Sou professor temporário. Tenho direito ao piso do magistério? Nas decisões do TJCE citadas aqui, não. O piso foi tratado como garantia do vencimento inicial da carreira do magistério, e professores contratados temporariamente, inclusive com contratação nula, não tiveram direito a ele. Isso não impede que o temporário discuta outras verbas, como o FGTS em caso de contrato nulo.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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