Nas decisões do TJCE citadas aqui, sim: quando candidatos mais bem classificados desistiram ou foram exonerados e você passou a figurar dentro do número de vagas do edital, o direito à nomeação foi reconhecido. O cuidado é provar a desistência e a sua nova posição na lista.
Imagine um edital com dez vagas. Você ficou em 11º. Se o 3º colocado desiste formalmente, a lista anda e você passa a ser o décimo. Nas decisões citadas aqui, o TJCE tratou essa mudança como direito, e não mais como expectativa:
TJCE, Órgão Especial, Mandado De Segurança Cível nº 3014167-55.2025.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 12/02/2026 favorável ao servidor
Candidata do concurso da FUNSAÚDE que entrou no número de vagas por desistência de candidatos mais bem classificados teve reconhecido o direito à nomeação e posse. A segurança foi concedida.
“A candidata que passa a figurar nas vagas em razão de desistências de concorrentes classificados em colocação superior possui em seu favor a extensão do direito à nomeação.”
Naquele caso, a segurança foi concedida à candidata que entrou nas vagas pelas desistências.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
A desistência precisa existir de fato e alcançar a sua posição. Atos como termo de desistência, portaria tornando sem efeito a nomeação ou exoneração a pedido são publicados e podem ser juntados. Conte com cuidado: na leitura desses acórdãos, só as desistências de quem estava acima de você, dentro da lista do seu cargo e da sua modalidade de concorrência, mudam a sua colocação.
Há uma situação em que a lógica se inverteu. Num acórdão, quem pediu para ir ao final da fila deixou de estar nas vagas:
TJCE, 2ª Câmara de Direito Público, Agravo de Instrumento nº 3002216-98.2024.8.06.0000, Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, julgado em 04/09/2024 desfavorável ao servidor
Candidata que pediu para ir ao final da fila passou a ter só expectativa de direito, e a nomeação imediata foi negada.
“Ocorrendo a reclassificação para além do número de vagas ofertadas, há apenas expectativa de direito, sendo a convocação dos excedentes um ato discricionário do Poder Público”
Pedir reclassificação para o fim da lista pode custar o direito que você tinha.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
Na prática: guarde o edital com o número de vagas, o resultado final e a homologação. Salve as publicações de nomeação e de cada desistência ou exoneração. Monte uma linha do tempo com a sua posição antes e depois de cada saída. Lembre que o prazo de validade do concurso está no edital, dentro do limite do art. 37, III, da Constituição.
Veja a página sobre cadastro de reserva e a de aprovado dentro das vagas e não nomeado.
Perguntas frequentes
Se um candidato desistir, eu entro nas vagas? Nas decisões do TJCE citadas aqui, sim: quando candidatos mais bem classificados desistiram ou foram exonerados e você passou a figurar dentro do número de vagas do edital, o direito à nomeação foi reconhecido. O cuidado é provar a desistência e a sua nova posição na lista.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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