Nos acórdãos do TJCE citados aqui, sim. Servidores aposentados tiveram direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada e não contada para a aposentadoria. Num deles, o cálculo foi sobre a última remuneração e não incidiram imposto de renda nem contribuição previdenciária, por ser indenização.
Há servidores que acumulam licença-prêmio (ou licença especial) e não conseguem tirá-la por falta de substituto ou por necessidade do serviço. Na aposentadoria, esse tempo parado vira uma pergunta: o Estado pode simplesmente ficar com ele?
Nas decisões citadas aqui, a resposta foi não. Neste acórdão, a Súmula 51 do TJCE foi aplicada pelo Tribunal:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3042079-24.2025.8.06.0001, Juiz Magno Gomes de Oliveira, julgado em 28/01/2026 favorável ao servidor
Servidor aposentado tem direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada e não contada para aposentadoria, calculada sobre a última remuneração. Por ser indenização, não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária.
“NATUREZA INDENIZATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SÚMULAS Nº 51/TJCE E 136/STJ.”
Naquele caso, o valor foi tratado como indenização, sem desconto de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
O prazo também importa. Neste outro caso, a contagem da prescrição de cinco anos começou na aposentadoria:
TJCE, 3ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3011396-38.2024.8.06.0001, Juíza Ana Cristina de Pontes Lima Esmeraldo, julgado em 27/11/2025 favorável ao servidor
Servidor estadual aposentado recebe em dinheiro a licença especial não usufruída nem contada em dobro; a prescrição começa na aposentadoria (Tema 516 do STJ, Tema 635 do STF).
“LICENÇA ESPECIAL NÃO USUFRUÍDA NEM COMPUTADA EM DOBRO PARA FINS DE APOSENTADORIA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NA APOSENTADORIA. TEMA 516/STJ.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).
Dois pontos merecem atenção. Primeiro, a conversão nos acórdãos citados alcançou a licença que não foi gozada e também não foi contada em dobro para a aposentadoria. Se o seu tempo de licença já entrou no cálculo do benefício, a situação é outra. Segundo, as regras de licença-prêmio estão em leis estaduais e municipais, que variam e não foram transcritas aqui.
O que reunir: ato de aposentadoria, ficha funcional ou certidão de tempo de serviço com as licenças adquiridas e gozadas, e fichas financeiras ou contracheques com a última remuneração. Peça a certidão ao órgão por escrito e guarde o protocolo.
Veja a página sobre licença-prêmio e férias não gozadas.
Perguntas frequentes
Me aposentei sem gozar a licença-prêmio. Ela vira dinheiro? Nos acórdãos do TJCE citados aqui, sim. Servidores aposentados tiveram direito à conversão em dinheiro da licença-prêmio não gozada e não contada para a aposentadoria. Num deles, o cálculo foi sobre a última remuneração e não incidiram imposto de renda nem contribuição previdenciária, por ser indenização.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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