Nos acórdãos do TJCE citados aqui, não. Para socioeducadores e agentes socioeducativos contratados temporariamente pelo Estado do Ceará, o Tribunal aplicou a modulação de efeitos da ADI 7057 do STF, que manteve válidos os contratos, afastou o Tema 916 e, com isso, o FGTS.
Nos casos de contrato temporário nulo citados no site, o caminho para o FGTS passa pela regra da Lei 8.036/1990:
Lei nº 8.036/1990 (Lei do FGTS), art. 19-A, caput:
Art. 19-A. É devido o depósito do FGTS na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário.
Repare que o texto exige um contrato declarado nulo. É exatamente aí que o caso dos socioeducadores do Estado ficou diferente. Nas decisões citadas aqui, a ADI 7057 do STF, aplicada pelo TJCE, impediu o reconhecimento da nulidade:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3004027-77.2024.8.06.0167, Des. Durval Aires Filho, julgado em 03/12/2025 desfavorável ao servidor
Socioeducador temporário do Estado do Ceará não recebe FGTS, pois a modulação de efeitos da ADI 7057 do STF manteve válidos os contratos, afastando o Tema 916.
“a modulação dos efeitos impede o reconhecimento da nulidade dos vínculos e afasta a incidência do Tema 916/STF, não sendo devida a verba do FGTS.”
Sem nulidade, não houve base para o FGTS naquele caso.
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
A mesma conclusão apareceu em outro julgamento da mesma câmara:
TJCE, 1ª Câmara de Direito Público, Apelação Cível nº 3004079-73.2024.8.06.0167, Des. Durval Aires Filho, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao servidor
Agente socioeducativo contratado pelo Estado do Ceará perdeu o FGTS, porque a modulação da ADI 7057 do STF preservou a validade dos contratos temporários, afastando o Tema 916.
“ADI 7057/STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. NULIDADE DOS CONTRATOS AFASTADA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 916/STF. FGTS INDEVIDO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
É importante dizer isso com clareza para que ninguém confunda a situação com a de outros temporários. Em contratos de municípios, por exemplo, há decisões do TJCE reconhecendo FGTS por nulidade. Para o socioeducador estadual, nas decisões citadas aqui, o resultado foi o contrário.
Isso não significa que todo pedido de um ex-socioeducador esteja descartado. Salários não pagos, por exemplo, são outra discussão, e cada contrato precisa ser lido. Guarde os contratos, termos aditivos, contracheques e fichas financeiras, e peça ao órgão o que faltar, por escrito.
Veja a página sobre contrato temporário nulo e FGTS e a página quando o pedido é negado.
Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Constituição Federal, Lei nº 8.036/1990 e Lei nº 11.738/2008, consulta em outubro de 2026). Teses do STF e do STJ aparecem apenas quando citadas nos acórdãos do TJCE. Leis estaduais e municipais (estatutos, planos de carreira) variam e não foram transcritas. Confira sempre a versão vigente.
Perguntas frequentes
Fui socioeducador temporário do Estado do Ceará. Tenho FGTS? Nos acórdãos do TJCE citados aqui, não. Para socioeducadores e agentes socioeducativos contratados temporariamente pelo Estado do Ceará, o Tribunal aplicou a modulação de efeitos da ADI 7057 do STF, que manteve válidos os contratos, afastou o Tema 916 e, com isso, o FGTS.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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