Planos de saúde › Negativa de cobertura › Hemodiálise e transplante
Planos de Saúde

O plano negou ou dificultou a hemodiálise ou o transplante. O que fazer?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a Lei 9.656/98 deixa à ANS, no rol, a definição da amplitude da cobertura de transplantes, e, em emergência, a carência máxima é de 24 horas. O TJCE já condenou operadoras por negar UTI com hemodiálise por carência, por criar embaraços à ambulância prescrita e por negar transplante alegando preexistência sem exames prévios. Mas já negou o pedido quando não houve prova de erro nem de negativa.

Quem faz hemodiálise organiza a vida em torno do tratamento, e qualquer falha (no transporte, no acesso à hemodiálise, na vaga) pesa muito. Quem espera um transplante vive outra espera, igualmente difícil. Esta página reúne o que a lei diz e o que o TJCE já decidiu sobre esses problemas, com as decisões favoráveis e as desfavoráveis.

1. O que a lei diz sobre transplante

Lei nº 9.656/1998, art. 10, § 4º:

§ 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação.

O texto menciona expressamente os transplantes: a amplitude dessa cobertura é definida pela ANS, no rol de procedimentos. Isso significa que é preciso conferir, para o transplante indicado no seu caso, o que o rol prevê. Se o procedimento estiver fora do rol, aplicam-se os requisitos da ADI 7.265, explicados em tratamento fora do rol.

Na prática, porém, as decisões do TJCE reunidas nesta página quase nunca discutem se o transplante ou a hemodiálise estão no rol. Elas discutem outra coisa: carência, doença preexistente, transporte, demora, falta do serviço na rede e prova. É por isso que os tópicos abaixo seguem esses motivos, e não a lista de procedimentos.

2. Emergência, carência e internação

Paciente renal em estado grave muitas vezes precisa de UTI e de hemodiálise de urgência. Nesses casos, entram as regras da emergência:

Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, caput e incisos I e II:

Art. 35-C. É obrigatória a cobertura do atendimento nos casos:
I - de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente;
II - de urgência, assim entendidos os resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional;

Súmula 597 do Superior Tribunal de Justiça:

A cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação.

E a internação não pode ter limite de tempo fixado em contrato:

Súmula 302 do Superior Tribunal de Justiça:

É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

O TJCE aplicou essas súmulas em caso de UTI com hemodiálise negada por carência:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0268651-89.2022.8.06.0001, relatoria: Marcos William Leite de Oliveira, julgado em 13/08/2025 favorável ao consumidor

A operadora negou internação em UTI com hemodiálise alegando carência de 180 dias. O TJCE considerou a negativa abusiva, pois em emergência a carência máxima é de 24 horas, citando as Súmulas 302 e 597 do STJ e a Súmula 40 do TJCE, e manteve o dano moral.

“INTERNAÇÃO EM UTI. SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA FUNDADA EM PERÍODO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. DANO MORAL CONFIGURADO.”

A operadora alegou carência de 180 dias, mas, em emergência, prevaleceu o limite de 24 horas.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

3. Ambulância e acesso à hemodiálise

O tratamento não é só a sessão. O transporte prescrito e o procedimento para criar o acesso à hemodiálise também fazem parte dele, e o TJCE já tratou desses dois pontos:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0264682-03.2021.8.06.0001, relatoria: Paulo de Tarso Pires Nogueira, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Paciente de hemodiálise enfrentou embaraços da Unimed Fortaleza para obter a ambulância prescrita. O TJCE desproveu o apelo da operadora e proveu o do autor, fixando dano moral de R$ 10.000,00.

“CONFERÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA E AMBULÂNCIA BÁSICA PARA PACIENTE DE HEMODIÁLISE . DANOS MORAIS CONFIGURADOS E ARBITRAMENTO MODERADO.”

Os embaraços para a ambulância prescrita levaram à condenação por dano moral, em decisão anterior ao Tema 1.365.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 3042415-28.2025.8.06.0001, relatoria: Maria Marleide Maciel Mendes, julgado em 11/02/2026 favorável ao consumidor

Paciente com doença renal crônica precisou de liminar para o procedimento de acesso à hemodiálise. O TJCE rejeitou a tese da Hapvida de perda do objeto: cumprir a liminar não encerra a ação e equivale a reconhecer o pedido.

“Paciente com doença renal crônica. Procedimento de urgência para o acesso à hemodiálise . Cumprimento de tutela. Perda superveniente do interesse processual. Inocorrência.”

Um ponto processual útil: cumprir a liminar não encerra a ação, e o tribunal entendeu que isso equivale a reconhecer o pedido.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

4. Transplante negado

As duas decisões sobre transplante reunidas aqui são favoráveis ao paciente, mas cada uma por um motivo diferente. Na primeira, a operadora alegou doença preexistente sem ter exigido exames:

Súmula 609 do Superior Tribunal de Justiça:

A recusa de cobertura securitária, sob a alegação de doença preexistente, é ilícita se não houve a exigência de exames médicos prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0020260-19.2024.8.06.0001, relatoria: Carlos Augusto Gomes Correia, julgado em 05/02/2026 favorável ao consumidor

A operadora negou o transplante renal alegando doença preexistente, e a paciente fez o procedimento como particular. O TJCE manteve a condenação a pagar metade das despesas e o dano moral, pois não houve exames prévios nem prova de má-fé e havia urgência.

“NEGATIVA DE COBERTURA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE EXAMES PRÉVIOS. URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. TRANSPLANTE RENAL. REEMBOLSO DE DESPESAS.”

Atenção ao resultado: a operadora foi condenada a pagar metade das despesas, e não todas, além do dano moral.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Na segunda, a operadora negou e depois descumpriu a ordem judicial de custear um transplante de medula óssea:

TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0267774-52.2022.8.06.0001, relatoria: Cleide Alves de Aguiar, julgado em 20/02/2025 favorável ao consumidor

A operadora negou e depois descumpriu a ordem judicial de custear transplante de medula óssea de criança com linfoma, que faleceu. O TJCE reconheceu o nexo pela perda da chance de sobrevida e manteve o custeio e o dano moral de R$ 10.000,00.

“NEGATIVA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO URGENTE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. PACIENTE MENOR DE IDADE. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. FALECIMENTO DA AUTORA.”

O tribunal reconheceu a responsabilidade pela perda da chance de sobrevida.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Se a operadora alegar preexistência, veja também doença preexistente.

5. Falhas na rede e a prova

A operadora responde pelos serviços prestados pela rede que oferece:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Mas responsabilidade sem culpa não dispensa a prova do defeito e do dano. As duas decisões abaixo mostram como a prova pesa. Na primeira, a falta de análise do pedido de inversão do ônus da prova anulou a sentença. Na segunda, a ação foi perdida porque não houve prova de erro nem de negativa:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203197-86.2023.8.06.0112, relatoria: Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 12/11/2025 favorável em parte

Viúva pediu indenização porque o marido, internado em estado grave na rede credenciada, não fez a hemodiálise por falta do serviço. O TJCE anulou a sentença de improcedência porque o juiz não analisou o pedido de inversão do ônus da prova, e mandou reabrir a instrução.

“HEMODIÁLISE NÃO REALIZADA. SERVIÇO ESPECIALIZADO INDISPONÍVEL. TRANSPORTE DE URGÊNCIA. NEGATIVA OU DEMORA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL. PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NÃO ANALISADO. NULIDADE PROCESSUAL.”

O pedido de inversão do ônus da prova precisa ser analisado pelo juiz. Sem isso, a sentença foi anulada e a instrução, reaberta.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0203692-33.2023.8.06.0112, relatoria: Jose Krentel Ferreira Filho, julgado em 11/09/2025 desfavorável ao consumidor

Beneficiária alegou erro no implante de cateter para hemodiálise e negativa de nova cirurgia pela Hapvida, pedindo R$ 50.000,00 de dano moral. O TJCE manteve a improcedência porque não houve prova de erro nem de negativa de cobertura.

“CIRURGIA PARA HEMODIÁLISE . ALEGAÇÃO DE ERRO NA IMPLANTAÇÃO DE CATETER. NEGATIVA DE COBERTURA NÃO COMPROVADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DE ATO ILÍCITO OU DE DANO MORAL.”

Nem todo resultado ruim é erro. Sem prova de falha técnica e sem prova de que a nova cirurgia foi negada, o pedido não prosperou.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.

Em casos de possível erro na rede, a perícia costuma ser decisiva. Veja erro médico na rede credenciada.

6. Quando a rede não oferece o serviço

Em um dos casos acima, o paciente internado não fez a hemodiálise porque o serviço não estava disponível. Situações assim levantam outra pergunta: se a rede não atende, o que a operadora deve fazer? Segundo a ANS, em urgência e emergência o atendimento deve ser imediato. Para os demais atendimentos, há prazos máximos em dias úteis, e, se a rede não atende no prazo, a operadora deve indicar alternativa, mesmo fora da rede, e custear. Veja a tabela em prazos de atendimento.

Se você precisou pagar o atendimento fora da rede em urgência, a lei prevê o reembolso nos limites do contrato, e a ANS fixa 30 dias para a operadora pagar depois do pedido. Antes de procurar atendimento particular, sempre que for possível, contate a operadora e peça a indicação de um prestador. Veja reembolso fora da rede.

7. E o dano moral?

Várias decisões desta página concederam dano moral, mas todas foram julgadas antes do Tema 1.365 do STJ e envolviam circunstâncias graves, como emergência em UTI, embaraços para a ambulância prescrita ou a morte de uma criança após o descumprimento de ordem judicial. Desde março de 2026, a simples recusa não gera indenização automática. Se houve agravamento do quadro, sessão perdida ou internação por causa da falha, registre e documente tudo.

Tema 1.365 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

8. E se o plano for cancelado durante a hemodiálise?

O cancelamento do plano no meio do tratamento tem regras próprias. No plano coletivo, o Tema 1.082 do STJ manda a operadora, mesmo após a rescisão regular, manter os cuidados de quem está internado ou em tratamento que garante a sobrevivência, até a alta, desde que o titular pague integralmente a mensalidade. Veja plano cancelado durante o tratamento.

9. Documentos que costumam fazer diferença

  • A prescrição médica de cada item: sessões, transporte, procedimento de acesso, internação ou transplante.
  • Os protocolos de cada contato com a operadora, com data, hora e nome do atendente.
  • A negativa por escrito ou, se ela não vier, o registro da demora.
  • Registros das falhas: sessões remarcadas ou perdidas, ambulância que não chegou, idas ao pronto-socorro.
  • No caso de carência ou preexistência: a proposta de adesão, a Declaração de Saúde e a informação sobre exames feitos (ou não) na contratação.
  • Comprovantes de tudo o que foi pago do próprio bolso.

Em processos sobre falhas da rede, como o caso em que a sentença foi anulada, esses registros ajudam o juiz a decidir sobre a inversão do ônus da prova e a enxergar o que realmente aconteceu. Veja também a lista de provas e documentos.

10. Passo a passo

  1. Peça a negativa por escrito, seja da sessão, do transporte, do acesso, da internação ou do transplante, e anote o protocolo.
  2. Peça ao nefrologista um relatório com o quadro, a frequência das sessões, a necessidade de transporte e o risco da interrupção.
  3. Se a operadora alegar carência ou preexistência, peça cópia da proposta, da Declaração de Saúde e de eventual termo de CPT.
  4. Registre por escrito cada falha: sessão perdida, ambulância que não veio, atraso no acesso.
  5. Registre a reclamação na ANS. Veja como reclamar na ANS.
  6. Guarde notas fiscais e recibos de tudo o que pagar.

Sobre a indenização: desde 11/03/2026, pelo Tema 1.365 do STJ, a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. Várias decisões citadas nesta página são anteriores a essa tese e concederam dano moral; isso não quer dizer que a indenização seja automática hoje. O pedido continua possível, mas depende de fatos concretos e provados. Veja o dano moral na negativa de cobertura.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O plano pode negar UTI com hemodiálise por carência? Em emergência, a carência máxima é de 24 horas (Súmula 597 do STJ). O TJCE considerou abusiva a negativa de UTI com hemodiálise baseada em carência de 180 dias.

O plano tem que fornecer a ambulância para a hemodiálise? O TJCE já condenou operadora que criou embaraços para fornecer a ambulância prescrita a paciente de hemodiálise. A prescrição médica do transporte é a prova central.

O plano pode negar transplante por doença preexistente? Pela Súmula 609 do STJ, a recusa por preexistência é ilícita se a operadora não exigiu exames prévios nem provou má-fé. O TJCE aplicou essa regra a um transplante renal, condenando a operadora a pagar metade das despesas.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

O plano negou a hemodiálise ou o transplante?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

Falar no WhatsApp
Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

Verificar inscrição e CNPJ