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Sofri um erro médico em hospital ou com médico do plano. O plano também responde?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: o TJCE já reconheceu, em diferentes casos, que a operadora responde, junto com o hospital ou o médico da rede, pelos danos causados por falha no atendimento que ela oferece, com base no art. 14 do CDC. Mas é preciso provar a falha, o dano e a ligação entre eles, e em casos complexos a perícia médica costuma ser decisiva. Complicação conhecida e tratada corretamente não é erro, e o TJCE já negou pedidos nessa situação.

Quando um atendimento dá errado, a dor física costuma vir acompanhada de dúvidas: foi erro ou foi um risco do próprio tratamento? Quem responde, o médico, o hospital ou o plano? Esta página trata dessas perguntas com cuidado. Ela não parte da ideia de que todo resultado ruim é erro, porque não é. Mas mostra que, quando há falha comprovada na rede do plano, a operadora pode ser chamada a responder.

1. Por que o plano pode responder pelo erro da rede

Quando você usa o plano, é a operadora quem escolhe e oferece os hospitais, as maternidades e os médicos da rede. Ela faz parte da cadeia de fornecimento do serviço de saúde. O Código de Defesa do Consumidor diz:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 14, caput:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Com base nessa lógica, o TJCE já manteve a responsabilidade da operadora ao lado do hospital ou do profissional em casos variados: um nervo rompido em cirurgia, uma compressa de gaze esquecida no corpo do paciente e um diagnóstico errado de normalidade feito na maternidade da própria operadora:

TJCE, 4ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0273967-15.2024.8.06.0001, relatoria: Andre Luiz de Souza Costa, julgado em 05/02/2026 favorável ao consumidor

Paciente teve o nervo fibular rompido em cirurgia. O TJCE manteve a condenação da operadora em danos materiais, morais e estéticos e pensão temporária, porque ela responde objetivamente por falha de seus profissionais quando provados dano e nexo de causalidade.

“ROMPIMENTO DO NERVO FIBULAR. ERRO MÉDICO . APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.”

O acórdão destacou que a responsabilidade da operadora depende de prova do dano e do nexo de causalidade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado Cível nº 3001669-43.2025.8.06.0220, relatoria: Antonio Cristiano de Carvalho Magalhaes, julgado em 29/05/2026 favorável ao consumidor

Cirurgia de urgência foi adiada e depois uma compressa de gaze foi esquecida no braço do paciente, exigindo nova cirurgia com cicatriz permanente. A Turma Recursal manteve a responsabilidade solidária do plano de saúde e as indenizações por danos morais e estéticos.

“ESQUECIMENTO DE COMPRESSA DE GAZE NO INTERIOR DO BRAÇO DO AUTOR.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.

TJCE, 1ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001679-63.2025.8.06.0034, relatoria: Geritsa Sampaio Fernandes, julgado em 25/09/2026 favorável ao consumidor

O teste da linguinha feito na maternidade própria do plano indicou normalidade, mas depois o bebê teve anquiloglossia severa, com desmame precoce e cirurgia. A Turma Recursal reconheceu a responsabilidade solidária e objetiva da cadeia de fornecimento e manteve danos materiais e dano moral de R$ 4.000,00.

“DIAGNÓSTICO ERRÔNEO DE NORMALIDADE NA MATERNIDADE.”

Repare que a maternidade era da própria operadora, e o tribunal falou em responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

2. Nem todo resultado ruim é erro

Este ponto merece atenção e honestidade. Toda cirurgia e todo tratamento têm riscos conhecidos. Uma complicação pode acontecer mesmo quando a equipe age corretamente. Nesses casos, não há falha a indenizar. O TJCE já decidiu assim:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0260751-26.2020.8.06.0001, relatoria: Jose Krentel Ferreira Filho, julgado em 29/01/2026 desfavorável ao consumidor

Beneficiária teve lesão na bexiga durante cesárea. A perícia concluiu que foi complicação cirúrgica possível e conhecida, tratada a tempo e com técnica adequada, sem negligência ou imperícia, e o TJCE manteve a improcedência dos pedidos contra a Hapvida.

“LESÃO VESICAL DURANTE CESÁREA. COMPLICAÇÃO CIRÚRGICA PREVISTA. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.”

A perícia foi decisiva: a complicação era possível e conhecida, foi tratada a tempo e com técnica adequada.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Também é importante separar duas situações que costumam se misturar. Uma é o erro técnico do profissional, como uma lesão causada durante a cirurgia. Outra é a falha na organização do atendimento, como a demora para operar ou a falta de leito. As duas podem ser discutidas, mas a prova de cada uma é diferente: na primeira, a perícia médica pesa muito; na segunda, contam também os registros de horários, pedidos e respostas da operadora e do hospital.

Isso não significa que você deva desistir de entender o que aconteceu. Significa que a pergunta certa não é apenas "o resultado foi ruim?", e sim "a conduta foi adequada, o problema foi identificado e tratado como deveria?".

3. Por que a perícia costuma decidir

Em casos de erro médico, o juiz normalmente não tem conhecimento técnico para dizer, sozinho, se a conduta foi correta. Por isso a prova pericial tem peso central. O TJCE chegou a anular uma condenação alta porque o erro foi presumido sem perícia:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0051206-13.2021.8.06.0119, relatoria: Jose Tarcilio Souza da Silva, julgado em 10/12/2025 desfavorável ao consumidor

Sentença condenava operadora e hospital credenciado em R$ 150.000,00 pela morte de paciente idosa. O TJCE reconheceu que a operadora pode responder por integrar a cadeia de fornecimento, mas anulou a sentença porque o erro médico foi presumido sem perícia, e devolveu o processo para produção da prova técnica.

“IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA PERICIAL MÉDICA PARA AFERIÇÃO DE CULPA PROFISSIONAL E NEXO CAUSAL EM DEMANDAS DE ERRO MÉDICO”

O tribunal não afastou a possibilidade de a operadora responder, por integrar a cadeia de fornecimento. Disse que, sem perícia, não era possível apurar a culpa profissional e o nexo causal, e o processo voltou para essa prova.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Quando a perícia confirma a falha, ela pode sustentar a condenação e até o aumento da indenização:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0153376-97.2019.8.06.0001, relatoria: Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 19/11/2025 favorável em parte

Laudo pericial apontou tratamento inadequado de cálculos renais que levou à perda de um rim. O TJCE confirmou a responsabilidade solidária da operadora por erro de médico credenciado (art. 14, § 4º, do CDC), afastou a prescrição e aumentou o dano moral de R$ 10.000,00 para R$ 25.000,00, mas negou dano estético.

“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE . PRESCRIÇÃO AFASTADA. DANO MORAL CONFIGURADO. DANO ESTÉTICO INEXISTENTE.”

O laudo pericial foi a base da decisão. Ainda assim, o dano estético foi negado, o que mostra que cada pedido é analisado separadamente.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

4. O nexo de causalidade

Além da falha, é preciso mostrar que ela causou o dano. Em situações graves, como a morte de um familiar, a dor é enorme, mas o pedido pode ser negado se não houver prova dessa ligação:

TJCE, 5ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0002859-18.2019.8.06.0151, relatoria: Francisco Lucidio de Queiroz Junior, julgado em 12/11/2025 desfavorável ao consumidor

Filhos de paciente oncológica que morreu aguardando transferência para UTI processaram hospital e Unimed Fortaleza. O TJCE manteve a improcedência: não havia prova de leito disponível no momento nem de falha da operadora, e faltou demonstrar o nexo de causalidade.

“ÓBITO DA PACIENTE NO DECORRER DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.”

Faltou prova de leito disponível naquele momento e de falha da operadora. Sem isso, não se demonstrou o nexo de causalidade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

5. A inversão do ônus da prova ajuda, mas não substitui a prova técnica

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 6º, VIII:

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

A inversão pode ajudar, por exemplo, para obrigar o hospital ou a operadora a apresentar documentos que estão com eles. Mas, como mostram os acórdãos acima, em erro médico a perícia costuma continuar sendo indispensável para apurar a conduta e o nexo causal.

6. O que pode ser pedido

Nos acórdãos favoráveis desta página aparecem condenações por danos materiais (gastos com tratamento), danos morais, danos estéticos (em um dos casos, por cicatriz permanente) e pensão temporária. Nenhum desses resultados é automático: cada um depende da prova do que aconteceu e das consequências na sua vida. O Tema 1.365 do STJ trata da simples recusa de cobertura, e não do erro médico; mesmo assim, em qualquer caso, o dano precisa ser demonstrado. Um dos acórdãos também discutiu a prescrição e a afastou, o que lembra que o tempo importa: não deixe para buscar orientação muito depois do ocorrido.

7. Documentos que ajudam

  • cópia do prontuário do hospital, das prescrições, dos exames e dos relatórios de alta (peça ao hospital);
  • relatório de outro médico que tenha acompanhado o caso depois, explicando o que encontrou;
  • fotos das lesões ou cicatrizes, com datas;
  • notas fiscais e recibos de gastos com novos tratamentos, remédios e transporte;
  • a carteirinha do plano e a prova de que o hospital ou o médico eram da rede;
  • protocolos de reclamação feitos ao hospital, à operadora e à ANS.

Veja a lista geral de provas e documentos.

8. Passo a passo

  1. Cuide primeiro da sua saúde: procure atendimento para tratar a consequência do problema.
  2. Peça ao hospital cópia do prontuário e dos exames, e guarde tudo o que recebeu na alta.
  3. Peça ao médico que passou a acompanhar o caso um relatório objetivo sobre o que encontrou.
  4. Registre por fotos e anotações a evolução do quadro e guarde os comprovantes de gastos.
  5. Confirme, pela carteirinha ou pelo site da operadora, que o hospital ou o médico eram da rede do plano.
  6. Busque orientação jurídica para avaliar se há indícios de falha e se a perícia pode confirmá-los.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

O plano responde por erro de médico credenciado? O TJCE já reconheceu, em diferentes casos, a responsabilidade da operadora, junto com o hospital ou o médico da rede, quando houve prova da falha, do dano e do nexo de causalidade, com base no art. 14 do CDC.

Toda complicação depois de uma cirurgia é erro médico? Não. O TJCE já negou pedido quando a perícia concluiu que a complicação era possível e conhecida e foi tratada a tempo, com técnica adequada.

Preciso de perícia para provar o erro? Em casos complexos, normalmente sim. O TJCE já anulou uma sentença porque o erro médico foi presumido sem perícia e devolveu o processo para a produção dessa prova.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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