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A negativa do plano ainda dá dano moral? O que mudou com o Tema 1.365 do STJ

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: em 11 de março de 2026, o STJ decidiu que a simples recusa indevida de cobertura não gera dano moral presumido. A indenização continua possível, mas depende de outros elementos que mostrem um abalo além do mero aborrecimento, como agravamento da doença, urgência, dor, risco ou interrupção de tratamento. O TJCE tem aplicado a tese nos dois sentidos.

Durante anos, muitos tribunais presumiram o dano moral sempre que o plano negava uma cobertura devida. Isso mudou. Esta página explica a nova regra e como ela vem sendo aplicada no Ceará.

1. A tese do STJ

Tema 1.365 do STJ (recursos repetitivos), tese firmada (julgamento em 11/03/2026):

A simples recusa indevida de cobertura médico-assistencial por operadora de plano de saúde não gera, por si só, dano moral presumido (in re ipsa), sendo imprescindível a presença de outros elementos que permitam constatar a alteração anímica da vítima em grau suficiente para ultrapassar o mero aborrecimento ou dissabor.

Repare no que a tese diz e no que não diz. Ela não proíbe a indenização. Ela exige que a pessoa mostre, com fatos e provas, o que a negativa causou.

2. Como o TJCE tem aplicado

Com dano moral, quando há circunstâncias concretas:

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0241829-63.2022.8.06.0001, relatoria: Antonio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 13/05/2026 favorável ao consumidor

Autogestão; reconstrução craniana com tela de titânio. Dano moral de R$ 5.000,00 mantido pelo agravamento do estado de saúde, como exceção à regra do Tema 1.365.

“DANO MORAL CARACTERIZADO PELO AGRAVAMENTO DO ESTADO DE SAÚDE. TEMA 1.365/STJ. EXCEÇÃO À REGRA GERAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000925-34.2026.8.06.6001, relatoria: Jose Maria dos Santos Sales, julgado em 01/10/2026 favorável ao consumidor

Parto: analgesia e vácuo extrator negados; reembolso integral de R$ 6.200,00 e dano moral de R$ 3.000,00, reconhecido pelas circunstâncias concretas, já depois do Tema 1.365.

“DANOS MORAIS CONFIGURADOS PELAS CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Sem dano moral, quando a negativa se apoia em interpretação razoável do contrato e não há prova de abalo maior:

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0289733-79.2022.8.06.0001, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 28/05/2026 desfavorável ao consumidor

Estimulação magnética transcraniana para depressão refratária: cobertura devida (requisitos da ADI 7265 atendidos), mas dano moral negado pelo Tema 1.365, porque a negativa se baseou em interpretação contratual.

“DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS (TEMA 1.365/STJ). NEGATIVA FUNDADA EM INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

3. O que costuma pesar a favor

  • Relatório médico sobre o risco, a piora do quadro ou a dor causada pela demora;
  • Prova de urgência (pronto-socorro, internação, parto, UTI);
  • Interrupção de tratamento contínuo (câncer, terapias, gestação);
  • Tempo de espera e tentativas frustradas de resolver (protocolos, reclamação na ANS);
  • Gastos feitos do próprio bolso por causa da negativa.

4. O que isso significa na prática

Mesmo sem dano moral, a pessoa pode ter direito ao procedimento, ao restabelecimento do plano e ao reembolso do que pagou. O dano moral é um pedido a mais, que agora precisa ser bem demonstrado. Nada aqui é garantia de resultado: cada caso depende das provas.

Textos copiados das fontes oficiais em outubro de 2026: Lei 9.656/1998 e Estatuto da Pessoa Idosa no Planalto (redação vigente), súmulas e teses repetitivas no portal do STJ, teses da ADI 7.265 do STF conforme a ementa publicada no LexML, RN 557/2022, RN 539/2022 e RN 561/2022 na Biblioteca Virtual em Saúde (texto original; confira eventuais alterações no site da ANS). Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

A negativa do plano de saúde dá direito a dano moral? Não automaticamente. Pelo Tema 1.365 do STJ (março de 2026), é preciso demonstrar elementos que mostrem abalo além do mero aborrecimento.

Que provas ajudam no dano moral contra o plano? Relatório médico sobre risco ou piora, prova de urgência, interrupção de tratamento, protocolos e reclamações e gastos feitos por causa da negativa.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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