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Planos de Saúde

Como reclamar do plano de saúde na ANS

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: primeiro reclame na operadora e anote o protocolo. Se não resolver, registre a reclamação na ANS pelo Disque ANS (0800 701 9656) ou pelo atendimento eletrônico. A reclamação vira uma Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) e a operadora tem até 5 dias úteis para responder em questões de cobertura e até 10 dias úteis nas demais.

1. O caminho, segundo a ANS

  1. Reclame na operadora (ou na administradora de benefícios) e anote o número do protocolo.
  2. Se não resolver, registre na ANS, informando o protocolo:
    • Disque ANS: 0800 701 9656 (segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 9h às 17h);
    • Atendimento eletrônico no site da ANS;
    • Atendimento presencial em um dos núcleos da ANS;
    • Pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105.
  3. A operadora recebe a NIP automaticamente.
  4. Depois do prazo, informe à ANS se o problema foi resolvido (por e-mail da ANS, que fica disponível por 10 dias, ou pelo Disque ANS).

2. Os prazos da operadora

  • Demandas assistenciais (cobertura: consulta, exame, terapia, cirurgia, internação, carência, prazos): até 5 dias úteis.
  • Demandas não assistenciais (contrato, mensalidade, reajuste, cancelamento, inclusão de dependente): até 10 dias úteis.

Segundo a ANS, oito em cada dez demandas são resolvidas pela NIP.

3. Por que vale a pena

A reclamação na ANS muitas vezes resolve o problema sem processo. E, se for preciso ir à Justiça, o protocolo da operadora e o registro na ANS mostram que você tentou resolver antes, o que também ajuda a demonstrar o tempo perdido e a resistência da operadora.

Perguntas frequentes

Qual o telefone da ANS? Disque ANS: 0800 701 9656, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, exceto feriados nacionais. Para pessoas com deficiência auditiva: 0800 021 2105.

Em quanto tempo a operadora responde a reclamação da ANS? Até 5 dias úteis em questões de cobertura e até 10 dias úteis nas demais, segundo a ANS.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

A reclamação na ANS não resolveu?

Análise inicial sem compromisso, direto com o advogado.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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