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Planos de Saúde

O plano não marca minha consulta, exame ou cirurgia. Qual é o prazo?

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: a ANS fixa prazos máximos em dias úteis: 7 para consulta básica, 14 para outras especialidades, 21 para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, e atendimento imediato em urgência e emergência. Se a rede não atende no prazo, a operadora deve indicar alternativa, mesmo fora da rede, e custear.

1. A tabela oficial da ANS (dias úteis)

ServiçoPrazo máximo
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades médicas14
Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta10
Exames de laboratório em regime ambulatorial3
Demais exames e terapias em regime ambulatorial10
Procedimentos de alta complexidade (PAC)21
Atendimento em hospital-dia10
Internação eletiva21
Urgência e emergênciaImediato

Os prazos valem depois de cumpridas as carências e para atendimento por qualquer profissional ou estabelecimento da rede, não por um específico de sua preferência.

2. Se o prazo não for cumprido, segundo a ANS

  1. Procure os prestadores da rede. Se não conseguir marcar no prazo, entre em contato com a operadora e peça uma alternativa. Anote o protocolo e a data.
  2. A operadora deve indicar profissional ou estabelecimento, mesmo fora da rede, e custear; se não houver no seu município, deve garantir em outro município, inclusive com transporte ou reembolso em algumas situações.
  3. Se a operadora não garantir, registre denúncia na ANS com o número e a data do protocolo.

3. O que o TJCE tem decidido

TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200307-64.2022.8.06.0160, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 05/02/2026 favorável ao consumidor

Demora na liberação de leito de UTI pediátrica para paciente com paralisia cerebral, em emergência: falha do serviço e dano moral de R$ 10.000,00 mantido.

“Demora na disponibilização de leito de uti pediátrica. Situação de emergência.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001026-85.2025.8.06.0220, relatoria: Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Ressonância marcada pela própria operadora em aparelho incompatível com a prótese do paciente, sem alternativa oferecida. Falha do serviço, dano moral e multa mantidos.

“INÉRCIA DA OPERADORA EM VIABILIZAR ALTERNATIVA ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para o plano marcar consulta com especialista? 14 dias úteis, segundo a ANS. Para consulta básica, 7 dias úteis.

E se não houver médico disponível na rede? A operadora deve indicar alternativa, mesmo fora da rede, e custear o atendimento, segundo a ANS.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

O plano não cumpre o prazo de atendimento?

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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