Resposta direta: a ANS fixa prazos máximos em dias úteis: 7 para consulta básica, 14 para outras especialidades, 21 para internação eletiva e procedimentos de alta complexidade, e atendimento imediato em urgência e emergência. Se a rede não atende no prazo, a operadora deve indicar alternativa, mesmo fora da rede, e custear.
1. A tabela oficial da ANS (dias úteis)
| Serviço | Prazo máximo |
|---|---|
| Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia) | 7 |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 |
| Consulta ou sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional ou fisioterapeuta | 10 |
| Exames de laboratório em regime ambulatorial | 3 |
| Demais exames e terapias em regime ambulatorial | 10 |
| Procedimentos de alta complexidade (PAC) | 21 |
| Atendimento em hospital-dia | 10 |
| Internação eletiva | 21 |
| Urgência e emergência | Imediato |
Os prazos valem depois de cumpridas as carências e para atendimento por qualquer profissional ou estabelecimento da rede, não por um específico de sua preferência.
2. Se o prazo não for cumprido, segundo a ANS
- Procure os prestadores da rede. Se não conseguir marcar no prazo, entre em contato com a operadora e peça uma alternativa. Anote o protocolo e a data.
- A operadora deve indicar profissional ou estabelecimento, mesmo fora da rede, e custear; se não houver no seu município, deve garantir em outro município, inclusive com transporte ou reembolso em algumas situações.
- Se a operadora não garantir, registre denúncia na ANS com o número e a data do protocolo.
3. O que o TJCE tem decidido
TJCE, 6ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0200307-64.2022.8.06.0160, relatoria: Jane Ruth Maia de Queiroga, julgado em 05/02/2026 favorável ao consumidor
Demora na liberação de leito de UTI pediátrica para paciente com paralisia cerebral, em emergência: falha do serviço e dano moral de R$ 10.000,00 mantido.
“Demora na disponibilização de leito de uti pediátrica. Situação de emergência.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).
TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001026-85.2025.8.06.0220, relatoria: Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor
Ressonância marcada pela própria operadora em aparelho incompatível com a prótese do paciente, sem alternativa oferecida. Falha do serviço, dano moral e multa mantidos.
“INÉRCIA DA OPERADORA EM VIABILIZAR ALTERNATIVA ADEQUADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.”
Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal). O número deste processo não aparece no texto do acórdão e foi conferido pelo cadastro do SJURIS.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para o plano marcar consulta com especialista? 14 dias úteis, segundo a ANS. Para consulta básica, 7 dias úteis.
E se não houver médico disponível na rede? A operadora deve indicar alternativa, mesmo fora da rede, e custear o atendimento, segundo a ANS.
Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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