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Quando a empresa ou o banco ganha, e como evitar esses erros

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Resposta direta: nas decisões desfavoráveis citadas aqui, o consumidor perdeu por falta de prova (da promessa, do defeito, do vínculo entre o banco e a vendedora), por processar a parte errada e por cláusulas do contrato que foram consideradas válidas. Também perdeu quem tentou barrar a busca e apreensão só alegando defeito, sem prova imediata. Conhecer esses casos ajuda a preparar o seu com mais cuidado.

Muito conteúdo sobre direito do consumidor mostra só as vitórias. Esta página faz o contrário. Ela reúne decisões do TJCE em que o consumidor de energia solar perdeu, no todo ou em parte, e explica o motivo de cada uma.

O objetivo não é desanimar. É mostrar onde estão as armadilhas, para que você chegue preparado, seja numa reclamação, seja num processo.

1. Erro: não provar o que foi prometido

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 30:

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Pelo texto do art. 30, a informação suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato. Mas, para valer, a promessa precisa ser provada.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3000026-44.2023.8.06.0083, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/04/2025 desfavorável ao consumidor

O consumidor alegou promessa não cumprida sobre os módulos fotovoltaicos, mas não provou minimamente suas alegações; a inversão do ônus da prova não o dispensou disso.

“MÓDULOS FOTOVOLTAICOS. PROMESSA NÃO CUMPRIDA. CASO CONCRETO EM QUE A PARTE AUTORA NÃO COMPROVOU SUFICIENTEMENTE AS SUAS ALEGAÇÕES.”

O consumidor disse que a promessa sobre os módulos não foi cumprida, mas não provou minimamente o que alegou. A inversão do ônus da prova não o dispensou disso.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Como evitar: guarde a proposta comercial, a simulação de economia, o material de propaganda e as mensagens do vendedor. A promessa só falada, sem nada escrito, é difícil de provar. E lembre que a conta pode não zerar por regras da compensação da Lei 14.300/2022, explicadas no guia sobre como funciona a compensação; isso não apaga o que a empresa tenha prometido por escrito.

2. Erro: alegar defeito sem prova técnica

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001299-58.2025.8.06.0222, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 03/03/2026 desfavorável ao consumidor

Prejuízos alegados no sistema solar não foram comprovados pelo autor, e a ré juntou laudo técnico sem vícios; danos negados.

“PARTE RÉ QUE JUNTOU LAUDO TÉCNICO DEMONSTRANDO INEXISTIREM VÍCIOS NO SISTEMA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA.”

O autor não comprovou os prejuízos, e a empresa juntou laudo técnico mostrando que não havia vícios no sistema.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

TJCE, 2ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0201233-91.2023.8.06.0101, Des. Everardo Lucena Segundo, julgado em 27/08/2025 desfavorável ao consumidor

Alegação de serviço incompleto rejeitada: as provas mostraram que as placas foram instaladas, com divisão aceita pela consumidora, e que o sistema funciona e reduziu as contas.

“o sistema está funcionando plenamente e proporcionou a redução dos valores das contas de energia, atingindo o objetivo principal do serviço”

A consumidora alegou serviço incompleto, mas as provas mostraram que as placas foram instaladas, com uma divisão que ela tinha aceitado, e que o sistema funcionava e reduziu as contas.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Como evitar: quando houver dúvida sobre defeito ou geração, peça um laudo técnico de profissional habilitado. E observe os prazos para reclamar do vício:

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), art. 26, caput, I, II, §§ 1º, 2º, I, e 3º:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
(...)
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Pelo texto do art. 26, a reclamação comprovadamente feita ao fornecedor obsta a decadência até a resposta negativa, e, no vício oculto, o prazo começa quando o defeito fica evidente. Por isso, reclame por escrito e guarde o comprovante.

3. Erro: não provar o vínculo entre o banco e a empresa

TJCE, 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado, Apelação Cível nº 0268094-68.2023.8.06.0001, Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, julgado em 08/07/2026 desfavorável ao consumidor

Crédito para sistema solar repassado a terceiro e sistema não entregue: sem prova de conduta ilícita do banco, a cédula foi mantida, por ser autônoma em relação ao negócio comercial.

“A parte autora não demonstra que a instituição financeira tenha praticado conduta ilícita, concorrido para vício de consentimento ou participado de conluio com terceiros na destinação dos valores.”

O sistema não foi entregue, mas, sem prova de conduta ilícita do banco, de vício de consentimento ou de conluio com terceiros, a cédula foi mantida como autônoma.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

Como evitar: junte o que mostra a ligação entre o crédito e a compra: quem ofereceu o financiamento, onde foi assinado e para quem o dinheiro foi. Veja o guia sobre contratos coligados.

4. Erro: processar a parte errada

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado nº 3001223-76.2024.8.06.0090, Juíza Valéria Carneiro Sousa dos Santos, julgado em 27/03/2025 desfavorável ao consumidor

Contas altas causadas por erro no projeto e na execução da instalação solar são responsabilidade da empresa de energia solar; a ação movida só contra a distribuidora foi extinta por ilegitimidade.

“ERRO NA EXECUÇÃO E PROJETO DE INSTALAÇÃO DE ENERGIA SOLAR. FATURAS COM COBRANÇAS DE ELEVADO VALOR. PEDIDO DE REFATURAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA.”

O problema veio do projeto e da execução da instalação, mas a ação foi movida só contra a distribuidora. Foi extinta por ilegitimidade.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Como evitar: antes da ação, entenda onde está a falha. Nas decisões comentadas na página sobre conexão, erro de projeto ou de instalação foi tratado como responsabilidade da empresa, e a demora na análise ou na conexão, fora dos prazos, como responsabilidade da distribuidora. Veja conexão e homologação demorando.

5. Erro: parar de pagar e confiar só na alegação de defeito

TJCE, 1ª Câmara de Direito Privado, Agravo de Instrumento nº 3011518-20.2025.8.06.0000, Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes, julgado em 12/03/2026 desfavorável ao consumidor

Em busca e apreensão de sistema fotovoltaico financiado, alegar vício do produto ou responsabilidade da cadeia de fornecedores não impede a liminar, pois depende de prova.

“Alegações relativas a vícios de funcionamento do equipamento, falha na prestação do serviço ou responsabilidade da cadeia de fornecedores constituem matéria de mérito que exige dilação probatória”

Na busca e apreensão do sistema financiado, alegar vício ou responsabilidade da cadeia de fornecedores não impediu a liminar, porque isso depende de prova.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base 2º Grau).

TJCE, 6ª Turma Recursal Provisória, Recurso Inominado nº 3010094-42.2025.8.06.0064, Juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, julgado em 29/05/2026 desfavorável ao consumidor

Cláusula de desligamento remoto do sistema solar em caso de atraso no financiamento foi considerada válida, clara e não abusiva, por não suspender o serviço público de energia.

“EFETIVIDADE DA CLÁUSULA QUE NÃO PRODUZ SUSPENSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTOTUTELA DO CREDOR FIDUCIÁRIO.”

O contrato previa o desligamento remoto do sistema em caso de atraso nas parcelas. A Turma considerou a cláusula válida, clara e não abusiva, porque ela não suspende o serviço público de energia.

Inteiro teor: pesquise o número do processo no SJURIS do TJCE (base Turma Recursal).

Como evitar: leia as cláusulas sobre atraso, desligamento remoto e alienação fiduciária antes de qualquer decisão. Não suspenda o pagamento por conta própria. Nas decisões favoráveis comentadas nas outras páginas desta seção, o que afastou a cobrança foi decisão judicial. E, em outro acórdão, comprovada a mora e sem pagamento integral em cinco dias, a propriedade das placas foi consolidada com o credor. Veja parei de pagar o financiamento solar.

O que fazer na prática: o checklist

  1. Guarde por escrito toda promessa: proposta, simulação de economia, propaganda e mensagens.
  2. Guarde os documentos do negócio: contrato, notas fiscais, comprovantes de pagamento, termo de garantia do fabricante e contas de luz antes e depois.
  3. Reclame por escrito e guarde os protocolos, também para não perder os prazos do art. 26.
  4. Peça laudo técnico de profissional habilitado quando houver dúvida sobre defeito ou geração.
  5. Documente o vínculo entre o banco e a empresa, se o sistema foi financiado.
  6. Identifique quem deu causa ao problema antes de qualquer ação.
  7. Não suspenda as parcelas sem decisão judicial e leia as cláusulas de atraso e de desligamento.

Os textos de lei foram copiados das fontes oficiais (Planalto: Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e Lei nº 14.300/2022, consulta em outubro de 2026). Teses de tribunais aparecem apenas quando transcritas nos acórdãos do TJCE citados. Confira sempre a versão vigente.

Perguntas frequentes

Por que o consumidor perde ação contra empresa de energia solar? Nas decisões desfavoráveis citadas aqui, os motivos foram falta de prova da promessa, do defeito ou do vínculo com o banco, ação proposta contra quem não deu causa ao problema e cláusulas contratuais consideradas válidas.

A inversão do ônus da prova resolve a falta de provas? Não por completo. Num acórdão citado aqui, a inversão não dispensou o consumidor de provar minimamente suas alegações.

O contrato pode prever desligamento remoto do sistema por atraso? Num acórdão citado aqui, a Turma considerou válida a cláusula de desligamento remoto por atraso no financiamento, por ser clara e não suspender o serviço público de energia.

Laudo técnico faz diferença? Nas decisões reunidas nesta seção, a prova técnica pesou. Numa delas, o laudo juntado pela empresa, mostrando que não havia vícios, pesou contra o consumidor; em outra, a subgeração demonstrada levou à condenação da fornecedora.


Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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