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Construtoras e incorporadoras: lado da empresa

Ação no Juizado Especial contra a construtora: competência, prova e defesa

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

O Juizado Especial Cível julga causas de até 40 salários mínimos e de menor complexidade (Lei 9.099/1995, art. 3º). Ações de atraso, juros de obra e cobranças indevidas costumam caber nele; ações de vício construtivo que dependem de perícia complexa podem ser extintas, como já decidiu a 2ª Turma Recursal do TJCE, que em outro caso julgou sem perícia porque as provas bastavam.

Os dois filtros: valor e complexidade

A competência do Juizado depende de valor e de complexidade:

Lei 9.099/1995, art. 3º, caput e I:

Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

Ações de atraso na entrega, lucros cessantes de valor moderado, devolução de juros de obra, taxas e corretagem costumam passar pelos dois filtros, porque o cálculo é simples. O TJDFT, por exemplo, rejeitou a incompetência em ação de atraso com proveito econômico abaixo do teto:

TJDFT, Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais, Recurso Inominado Cível nº 0799512-21.2025.8.07.0016 (Acórdão 2165829), Relator(a): Luciana Freire Naves Fernandes Gonçalves, julgado em 19/08/2026 parcialmente favorável

A Turma rejeitou a incompetência do Juizado (proveito econômico de R$ 28.530,58, abaixo de 40 salários-mínimos, e cálculo simples), afastou a pandemia como fortuito, manteve juros de obra e lucros cessantes de 0,5% ao mês, mas excluiu os R$ 5.000,00 de dano moral por entender que se tratava de mero inadimplemento contratual.

Tese: Atraso garante dano material presumido, mas dano moral exige algo além do inadimplemento.

Partes: Construtora e incorporadora de programa habitacional (não nomeadas na ementa).

Ementa: jurisdf.tjdft.jus.br

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000242-24.2023.8.06.0012, Juiz Ezequias da Silva Leite, julgado em 02/02/2025 desfavorável ao incorporador ou construtor

O imóvel, previsto para 28/08/2021, só foi entregue em 30/03/2022, além da tolerância de 180 dias. No Juizado (19ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza), a construtora foi condenada por falha na prestação do serviço, sem caso fortuito ou força maior, a devolver de forma simples os juros de obra e a pagar lucros cessantes; o dano moral foi negado. A 4ª Turma Recursal negou o recurso do comprador e manteve a sentença.

Tese: No Juizado, o atraso além da tolerância gera devolução simples dos juros de obra e lucros cessantes, mas não necessariamente dano moral.

Partes: Boa Nova Empreendimentos Imobiliários Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Vício construtivo e perícia: decisões nos dois sentidos

Nas ações de vício, a discussão é a complexidade. A 2ª Turma Recursal do TJCE extinguiu processo em que só perícia poderia dizer a causa de uma trinca na fachada:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001485-90.2024.8.06.0004, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 27/04/2025 favorável ao incorporador ou construtor

A moradora pediu a troca de um vidro trincado na fachada do apartamento, recebido em 2020, e a empresa respondeu que a garantia tinha expirado e que a vistoria de entrega não registrou avaria. O Juizado havia condenado a empresa à troca. A 2ª Turma Recursal extinguiu o processo sem julgar o mérito: só uma perícia poderia dizer se a trinca veio de problema estrutural ou de impacto externo, e a necessidade de perícia complexa afasta a competência do Juizado (Lei 9.099/95, art. 3º, e Enunciado 54 do Fonaje).

Tese: Se a causa do defeito só pode ser esclarecida por perícia, o Juizado Especial pode ser considerado incompetente.

Partes: Marquise Blue Empreendimentos Imobiliários Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Mas a mesma Turma, em outro caso, julgou o mérito contra a construtora porque as provas dos autos bastavam:

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3001130-05.2023.8.06.0008, Juiz Flávio Luiz Peixoto Marques, julgado em 22/07/2024 desfavorável ao incorporador ou construtor

O apartamento comprado da MRV teve um quarto alagado por água que escorria atrás do guarda-roupa. A MRV alegou incompetência do Juizado por necessidade de perícia. A 2ª Turma Recursal rejeitou a tese: as provas dos autos bastavam, dispensando perícia, e a construtora não provou nenhuma excludente de responsabilidade. A sentença que a condenou pelos danos materiais foi mantida.

Tese: Quando as provas dos autos bastam, o Juizado pode julgar vício construtivo sem perícia.

Partes: MRV Engenharia e Participações S.A..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Para a defesa, a tese da incompetência só funciona se a construtora demonstrar, com elementos concretos, que a causa do defeito é controvertida e técnica, por exemplo apresentando vistoria que aponta causa diversa. Alegar genericamente que precisa de perícia, sem contestar o mérito, é arriscado.

Como a construtora se defende no Juizado

O rito é concentrado: a contestação e as provas vêm na audiência, e o recurso vai à Turma Recursal. Isso exige preparo prévio. A construtora deve chegar à audiência com o contrato, o quadro-resumo, a cronologia de entrega, o termo de vistoria, os registros de chamados e, se for o caso, fotos e relatórios técnicos.

  • Confira o valor da causa e se ele reflete todos os pedidos somados.
  • Avalie se a matéria é técnica a ponto de exigir perícia e, se for, demonstre isso com documentos.
  • Leve proposta de acordo quando o direito do comprador for evidente; a condenação no Juizado tende a ser mais rápida.
  • Conteste também o mérito, de forma subsidiária, para não depender só da preliminar.
  • Lembre que, no Juizado, a pessoa jurídica ré deve comparecer por preposto com carta de preposição.

Perguntas frequentes

O comprador pode pedir mais de 40 salários mínimos no Juizado? Não. Ao optar pelo Juizado, ele renuncia ao excedente, salvo acordo (Lei 9.099/1995, art. 3º, § 3º).

Toda ação de vício construtivo é complexa demais para o Juizado? Não. Há decisões do TJCE julgando vício no Juizado quando as provas bastam. A complexidade se avalia caso a caso.

Cabe recurso ao TJCE contra decisão da Turma Recursal? Não pelo recurso de apelação. As vias são restritas, como embargos de declaração e, em hipóteses constitucionais, recurso extraordinário.

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O outro lado: o que o comprador pode alegar


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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 21/10/2026.

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