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Vícios construtivos

Problemas elétricos e hidráulicos em imóvel novo

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Instalações elétricas e hidráulicas mal executadas são vício construtivo e devem ser corrigidas pela construtora. Como envolvem risco de choque, incêndio e contaminação, a prioridade é a segurança: desligue o circuito ou o registro, chame um profissional e documente tudo.

Sinais típicos de vício nas instalações

  • Disjuntores que desarmam com uso normal, tomadas que esquentam, fios subdimensionados ou sem aterramento.
  • Vazamento dentro da parede (mancha que cresce, conta de água alta, piso úmido).
  • Esgoto ou água de chuva que retorna por ralos, caixas de gordura e de inspeção que cedem ou transbordam.
  • Pressão de água insuficiente ou registros que não vedam desde a entrega.

Em reportagem sobre ações contra o Minha Casa Minha Vida, peritos relataram caixas de esgoto que cedem e problemas em caixas de gordura que causam infiltração nas fundações e fissuras no imóvel. Ou seja: um problema hidráulico pode estar na raiz de rachaduras e umidade. Em sentença de Goiânia, a construtora foi condenada a adequar a instalação elétrica de área de lazer à norma técnica NBR 5410:

TJGO, 9ª Vara Cível de Goiânia, Procedimento comum (sentença) nº 5770023-54.2023.8.09.0051, Juízo da 9ª Vara Cível (magistrado não identificado na fonte), julgado em 17/03/2026 parcialmente favorável

Condomínio com habite-se de 2018 ajuizou ação em 2023, dentro dos 5 anos. A sentença condenou as rés, solidariamente, a reparar os vícios endógenos apontados na perícia (vigas dos poços de elevador, selagem corta-fogo, instalação elétrica da piscina, impermeabilização da garagem, ancoragem de fachada), mas julgou improcedentes os pedidos ligados a vícios que o laudo atribuiu exclusivamente a falha de manutenção ou de uso, com sucumbência de 20% para o autor.

Tese: Perícia separa vício construtivo de falta de manutenção; só o primeiro é indenizável.

Partes: Condomínio e construtoras (não identificadas na cópia publicada).

Inteiro teor: arq.migalhas.com.br

Responsabilidade objetiva e risco à segurança

Quando a instalação defeituosa causa um acidente (choque, incêndio, alagamento que danifica móveis), o caso deixa de ser só vício e passa a ser fato do produto ou do serviço, com responsabilidade objetiva do construtor pelo art. 12 do CDC e prazo próprio de 5 anos para pedir reparação dos danos causados pelo acidente, contado do conhecimento do dano e de sua autoria (art. 27 do CDC):

CDC (Lei 8.078/1990), art. 27:

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Para o defeito em si, sem acidente, a lógica é a do vício de qualidade: o consumidor pode exigir a correção e, se não for feita, as alternativas do art. 18 do CDC, além de indenização. A construtora só se livra se provar que o defeito não existe ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, nos termos do art. 12, § 3º, do CDC:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 12, § 3º:

§ 3º O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Cuidados práticos

Problemas elétricos e hidráulicos são os mais sujeitos a alegação de intervenção do morador: troca de chuveiro por modelo de maior potência sem adequar a fiação, ligação de ar-condicionado em circuito comum, troca de louças e metais, ligação de máquina de lavar em ponto não previsto. Guarde notas fiscais e o projeto das instalações, se tiver.

  • Em risco imediato (cheiro de queimado, faísca, fio exposto), desligue o disjuntor e chame eletricista.
  • Peça ao profissional um relatório por escrito dizendo o que encontrou e se a falha é de origem.
  • Notifique a construtora por escrito antes de trocar a instalação inteira, salvo emergência; em emergência, fotografe tudo antes e guarde peças e notas.
  • Compare com o projeto e o memorial descritivo do empreendimento.

Se você precisar consertar por conta própria por urgência, os gastos comprovados podem ser cobrados depois. Sentença de Goiânia negou reembolso de gastos de condomínio porque não ficou demonstrado o vínculo entre o dinheiro gasto e as falhas da construtora, o que mostra a importância de notas fiscais detalhadas:

TJGO, 32ª Vara Cível de Goiânia, Procedimento comum (sentença) nº 5001451-29.2019.8.09.0051, Juízo da 32ª Vara Cível (magistrado não identificado na fonte), julgado em 2025-07 parcialmente favorável

Condomínio pediu reparos e R$ 91 mil por gastos já feitos. A sentença condenou a construtora a reparar os vícios construtivos constatados em 90 dias, com conversão em perdas e danos pelo menor de três orçamentos, mas negou o reembolso dos gastos por falta de vínculo comprovado com falhas da ré, registrando que a falta de manutenção agravou parte dos problemas.

Tese: Gastos sem nexo comprovado com o vício não são reembolsados; manutenção pesa.

Partes: Condomínio e construtora (não identificadas na cópia publicada).

Inteiro teor: www.migalhas.com.br

Perguntas frequentes

Chuveiro queimou a fiação na primeira semana. É culpa da construtora? Se o chuveiro é compatível com o circuito previsto no projeto, a falha indica vício. Se foi instalado modelo de potência maior que a prevista, a construtora pode alegar uso inadequado.

Posso consertar e cobrar depois? Em emergência, sim, desde que você documente o defeito antes, guarde as peças e as notas fiscais e comunique a construtora. Sem essa prova, o reembolso fica difícil.

Esgoto voltando pelo ralo é vício construtivo? Pode ser, por caimento errado da tubulação ou subdimensionamento, mas também pode ser entupimento por uso. O laudo deve indicar a causa.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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