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Vícios construtivos

Infiltração e mofo em imóvel novo: o que fazer

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Infiltração e mofo em imóvel recém-entregue costumam decorrer de falhas de impermeabilização, esquadrias, fachada ou instalações, e nesse caso a construtora deve reparar. Quando o problema atinge a saúde e o uso da casa, os tribunais têm admitido também dano moral.

De onde vem a umidade e por que isso decide o caso

Infiltração pode nascer de várias fontes: impermeabilização mal executada em lajes, banheiros e áreas externas; caixilhos e janelas mal vedados; fachadas sem proteção adequada; tubulações com vazamento dentro da parede; ou drenagem insuficiente do terreno. Também pode vir de condensação por falta de ventilação, de rejunte deteriorado sem manutenção ou de reformas que danificaram a impermeabilização.

A primeira hipótese é vício construtivo. A segunda pode ser problema de uso ou manutenção. Por isso, o laudo técnico precisa identificar o ponto de entrada da água. Em sentença do Distrito Federal, a construtora alegou falta de manutenção preventiva, mas o perito concluiu que os vícios eram endógenos, ou seja, de origem construtiva, e que não poderiam ser evitados por manutenção eficaz:

TJDFT, Vara Cível de Planaltina, Procedimento comum (sentença) nº 0706114-58.2022.8.07.0005, Juíza (nome não informado na notícia), julgado em 2024-12 (notícia de 13/12/2024) favorável ao consumidor

Apartamento entregue em dezembro de 2020 apresentou infiltrações e mofo em janeiro de 2022; a construtora alegou falta de manutenção preventiva. A perícia concluiu por vícios endógenos que não poderiam ser prevenidos por manutenção. A sentença condenou a construtora a reparar em 60 dias, sob pena de conversão em R$ 14.857,77, e a pagar R$ 5 mil de dano moral pelo mofo e risco à saúde respiratória.

Tese: Mofo por infiltração de origem construtiva gera reparo e dano moral.

Partes: Direcional Engenharia.

Notícia: www.diariodasleis.com.br

Esse é o padrão que se repete na jurisprudência: quem tem laudo explicando a causa da água costuma ter o pedido acolhido; quem só mostra a mancha na parede fica vulnerável à tese de mau uso.

O CDC trata como vício de qualidade aquele que torna o produto impróprio ao uso ou lhe diminui o valor, e prevê responsabilidade solidária de todos os fornecedores da cadeia. É o art. 18 do CDC:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 18, caput:

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

Se o vício não for sanado em 30 dias, o consumidor pode escolher entre a substituição, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço, nos termos do art. 18, § 1º, do CDC. Em imóvel, a substituição raramente é viável, e o caminho prático costuma ser exigir o conserto ou o custo dele:

CDC (Lei 8.078/1990), art. 18, § 1º:

§ 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

No Minha Casa Minha Vida, o TRF5 manteve a condenação da Caixa e da construtora a reparar fissuras e infiltrações em apartamento do Programa de Arrendamento Residencial, com auxílio aluguel durante a obra:

TRF5, 2ª Turma, Apelação Cível nº 0802452-23.2016.4.05.8500, Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 11/09/2018 parcialmente favorável

Apartamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em Aracaju/SE com fissuras e infiltrações. O TRF5 manteve a obrigação de Caixa e construtora realizarem os reparos e reconheceu dano moral, porque o problema compromete a qualidade de vida e a confiança na solidez do imóvel, mas reduziu a indenização moral para R$ 5 mil e limitou o auxílio aluguel ao valor da prestação mensal.

Tese: Fissuras e infiltrações por vício de construção geram reparo e podem gerar dano moral e aluguel durante a obra.

Partes: Caixa Econômica Federal (arrendadora no PAR) e União Engenharia.

Notícia: www.diariodasleis.com.br

Mofo, saúde e dano moral

O mofo persistente não é apenas estético. Em sentença do TJDFT, a juíza destacou que o mofo causado pelas infiltrações implicou risco à saúde respiratória dos moradores e, somado à inércia da construtora, ultrapassou o mero aborrecimento. No STJ, o REsp 2.153.450/RJ admitiu dano moral quando vícios graves, como revestimento condenado e infiltrações, comprometem a habitabilidade:

STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.153.450/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 16/03/2026 favorável ao consumidor

Imóvel do PMCMV vinculado ao FAR, com revestimento cerâmico condenado em todos os cômodos e infiltrações no banheiro. O STJ negou o recurso da construtora: não se exige acionar antes o programa De Olho na Qualidade; construtora e Caixa (agente executor da política habitacional) respondem solidariamente; a pretensão indenizatória prescreve em 10 anos (art. 205 do CC), sem aplicação dos prazos decadenciais do art. 26 do CDC e do art. 618, parágrafo único, do CC; e vícios graves que comprometem a habitabilidade geram dano moral.

Tese: No PMCMV/FAR, construtora e Caixa respondem solidariamente, não se exige prévia via administrativa e a indenização prescreve em 10 anos.

Partes: Construtora (não identificada nos resumos) e Caixa Econômica Federal, como representante do FAR.

Ementa: www.dizerodireito.com.br

Por outro lado, o próprio STJ frisou, no mesmo julgamento, que o simples inadimplemento contratual não gera dano moral: o que justifica a indenização é a gravidade do vício. Infiltração pontual, de reparo simples, que não compromete o uso do imóvel, tende a gerar apenas o conserto. Ou seja: a indenização moral não é automática e depende da gravidade e da duração do problema.

No Juizado de Fortaleza, infiltrações em apartamento recém-entregue levaram à condenação solidária da Direcional e da Bandeirante a reparar tudo e a pagar R$ 5.000,00 de dano moral, decisão mantida pela 4ª Turma Recursal em 2025.

TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000238-98.2025.8.06.0017, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor

O comprador encontrou diversos vícios estruturais, com infiltrações, logo após receber o apartamento. O 3º Juizado Especial Cível de Fortaleza condenou as duas empresas, de forma solidária, a reparar integralmente os danos causados pelas infiltrações e a pagar R$ 5.000,00 de dano moral. A 4ª Turma Recursal negou o recurso das empresas, reconhecendo responsabilidade objetiva pelo defeito do produto e abalo emocional que ultrapassa o mero aborrecimento.

Tese: Vícios estruturais logo após a entrega geram obrigação solidária de reparar e dano moral.

Partes: Direcional Engenharia S.A. e Bandeirante Empreendimentos Imobiliários Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Como documentar infiltração do jeito certo

  • Fotografe as manchas, bolhas na pintura e mofo, sempre com data, e registre em dias de chuva e dias secos.
  • Anote quando o problema começou e se piora com chuva (indica fachada, esquadria ou laje) ou com uso de água (indica tubulação).
  • Guarde receitas e atestados se houver problemas respiratórios relacionados, sem expor dados de saúde desnecessariamente.
  • Reclame por escrito à construtora e, no Minha Casa Minha Vida, ao De Olho na Qualidade; guarde protocolos e respostas.
  • Não pinte por cima nem troque revestimentos antes da vistoria técnica.
  • Peça a um engenheiro ou arquiteto laudo com indicação da causa provável, com ART ou RRT.

Se a construtora vier fazer reparos, acompanhe e registre o que foi feito. Reparos mal executados que não resolvem o problema também são prova relevante.

A documentação feita pelo próprio morador pode decidir o caso no Juizado. No processo contra a Casebras, laudo de engenheiro civil, orçamentos e testemunhas foram suficientes, e a alegação de que a infiltração vinha das placas solares instaladas pelo comprador não foi aceita.

TJCE, 2ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível (súmula de julgamento) nº 3000918-50.2025.8.06.0222, Juiz Evaldo Lopes Vieira, julgado em 13/02/2026 favorável ao consumidor

Casa comprada da construtora em novembro de 2021 apresentou infiltrações pouco depois do uso. A empresa alegou que o problema vinha de placas solares instaladas pelo comprador, que havia apenas orçamentos e que o termo de vistoria declarava o imóvel em perfeitas condições. A sentença, mantida pela Turma Recursal, aceitou laudo de engenheiro particular, orçamentos e testemunhas sem perícia judicial, aplicou o prazo prescricional de cinco anos do art. 27 do CDC (e não a decadência do art. 26) e condenou a construtora a indenizar os custos necessários ao reparo e a pagar dano moral por frustração da expectativa e perda de tempo útil.

Tese: Laudo particular e orçamento não impugnado podem bastar para indenizar o custo do reparo, e o prazo da pretensão indenizatória é de cinco anos (CDC, art. 27).

Partes: Casebras Construções Ltda..

Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br

Perguntas frequentes

Mofo no apartamento novo dá direito a indenização? Pode dar, quando decorre de infiltração de origem construtiva e afeta o uso da casa ou a saúde. Se o mofo vier de falta de ventilação ou de manutenção, a construtora tende a não responder.

A construtora diz que a infiltração é falta de manutenção. E agora? Essa é a defesa mais comum. Quem decide é a perícia, que avalia se houve manutenção e se o problema poderia ter sido evitado. Guarde comprovantes de manutenção feita (rejunte, limpeza de calhas, pintura) e o manual do proprietário.

Posso pedir que a construtora pague um hotel ou aluguel enquanto conserta? Quando o reparo exige desocupar o imóvel, há decisões que concedem auxílio aluguel, como no caso do TRF5 em Sergipe. Depende de prova de que não é possível morar no imóvel durante a obra.

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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães
ESCRITO E REVISADO PORLucas Monteiro de Araújo Magalhães

Advogado, OAB/CE 49.312, Fortaleza/CE, atuação nacional em direito do consumidor e do passageiro aéreo. Atendimento 100% online para quem está em qualquer cidade do Brasil ou mora no exterior, com análise inicial do caso sem custo.

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312. Escritório Lucas Monteiro, Fortaleza/CE, atendimento em todo o Brasil. Atualizado em 20/10/2026.

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