Dá, quando o vício ultrapassa o mero aborrecimento e compromete a habitabilidade, a segurança, a saúde ou a dignidade do morador. O simples defeito, de reparo fácil, em regra gera só o conserto.
O critério do STJ
No REsp 2.153.450/RJ, o STJ afirmou que o simples inadimplemento contratual não gera dano moral, mas que vícios graves capazes de comprometer as condições de habitabilidade, afetando a tranquilidade, a segurança e a dignidade do morador, configuram dano moral indenizável. No caso, todo o revestimento estava condenado e havia infiltrações.
STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº REsp 2.153.450/RJ, Min. Raul Araújo, julgado em 16/03/2026 favorável ao consumidor
Imóvel do PMCMV vinculado ao FAR, com revestimento cerâmico condenado em todos os cômodos e infiltrações no banheiro. O STJ negou o recurso da construtora: não se exige acionar antes o programa De Olho na Qualidade; construtora e Caixa (agente executor da política habitacional) respondem solidariamente; a pretensão indenizatória prescreve em 10 anos (art. 205 do CC), sem aplicação dos prazos decadenciais do art. 26 do CDC e do art. 618, parágrafo único, do CC; e vícios graves que comprometem a habitabilidade geram dano moral.
Tese: No PMCMV/FAR, construtora e Caixa respondem solidariamente, não se exige prévia via administrativa e a indenização prescreve em 10 anos.
Partes: Construtora (não identificada nos resumos) e Caixa Econômica Federal, como representante do FAR.
Ementa: www.dizerodireito.com.br
Valores variam muito. Nos casos consultados, houve R$ 5 mil (TRF5, Sergipe; TJGO; TJDFT; e, no TJCE, Turma Recursal e Câmaras de Direito Privado em 2025 e 2026) e R$ 20 mil (TJCE, contra seguradora habitacional que negou cobertura após o desabamento do imóvel). Valor fixado em primeiro grau também não é ponto de chegada: uma sentença de 2012 de Fortaleza que havia concedido dano moral por goteiras foi reformada pelo TJCE em 2021, com improcedência, porque a perícia não confirmou vício construtivo. Esses números ilustram decisões concretas e não indicam quanto um caso futuro receberá.
TRF5, 2ª Turma, Apelação Cível nº 0802452-23.2016.4.05.8500, Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, julgado em 11/09/2018 parcialmente favorável
Apartamento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) em Aracaju/SE com fissuras e infiltrações. O TRF5 manteve a obrigação de Caixa e construtora realizarem os reparos e reconheceu dano moral, porque o problema compromete a qualidade de vida e a confiança na solidez do imóvel, mas reduziu a indenização moral para R$ 5 mil e limitou o auxílio aluguel ao valor da prestação mensal.
Tese: Fissuras e infiltrações por vício de construção geram reparo e podem gerar dano moral e aluguel durante a obra.
Partes: Caixa Econômica Federal (arrendadora no PAR) e União Engenharia.
Notícia: www.diariodasleis.com.br
TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0726034-29.2000.8.06.0001, Des. José Ricardo Vidal Patrocínio, julgado em 15/12/2021 desfavorável ao consumidor
A sentença da 18ª Vara Cível de Fortaleza (noticiada em 2012) havia condenado a construtora por dano moral em razão de umidade e goteiras em casa financiada pela Caixa. Em 2021, a 3ª Câmara de Direito Privado do TJCE deu provimento à apelação da Vértice e julgou improcedente o pedido: a perícia judicial concluiu que o imóvel não tinha defeito estrutural nem infiltração na parede, e que as falhas vinham da falta de calha para as águas pluviais e de plantas trepadeiras que afastavam as telhas. O laudo do perito do juízo prevaleceu sobre o ofício da Caixa que apontava vícios, e o dano moral foi afastado como mero aborrecimento.
Tese: Quando a perícia judicial não confirma o vício de construção, prevalece sobre laudo unilateral e afasta a indenização.
Partes: Vértice Engenharia Projetos Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Na prática do TJCE, o dano moral tem sido reconhecido quando os vícios aparecem logo após a entrega e afetam a moradia. A 4ª Turma Recursal manteve R$ 5.000,00 nesse cenário contra a Direcional e a Bandeirante.
TJCE, 4ª Turma Recursal, Recurso Inominado Cível nº 3000238-98.2025.8.06.0017, Juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, julgado em 19/12/2025 favorável ao consumidor
O comprador encontrou diversos vícios estruturais, com infiltrações, logo após receber o apartamento. O 3º Juizado Especial Cível de Fortaleza condenou as duas empresas, de forma solidária, a reparar integralmente os danos causados pelas infiltrações e a pagar R$ 5.000,00 de dano moral. A 4ª Turma Recursal negou o recurso das empresas, reconhecendo responsabilidade objetiva pelo defeito do produto e abalo emocional que ultrapassa o mero aborrecimento.
Tese: Vícios estruturais logo após a entrega geram obrigação solidária de reparar e dano moral.
Partes: Direcional Engenharia S.A. e Bandeirante Empreendimentos Imobiliários Ltda..
Inteiro teor: autdoc.tjce.jus.br
Perguntas frequentes
Infiltração pequena no banheiro dá dano moral? Em regra, não. Problemas pontuais e de reparo simples tendem a gerar apenas o conserto.
O que aumenta a chance de dano moral? Vícios extensos, risco à saúde ou à segurança, necessidade de sair de casa, longa duração do problema e recusa injustificada da construtora em reparar.
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Conteúdo de caráter meramente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui oferta, promessa de resultado ou captação de clientela. Cada caso é analisado individualmente.
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